br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 32/2024

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaPARECER Nº 32/CLJRF/2024. RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2024 AUTORIA: Mesa Diretora – Câmara Municipal de Juína Concessão de autorização ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Paulo Augusto Veronese para ausentar-se do território do município no período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro de 2025, para tratar
native_id4593

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição retirada pelo autor Retirada de tramitação, matéria inconstitucional
2024-12-16 Parecer contrário do juridico Parecer Técnico contrario do Jurídico.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 1 de 3
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 32/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2024 
AUTORIA: Mesa Diretora – Câmara Municipal de Juína
Concessão de autorização ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Paulo Augusto Veronese para ausentar-se do 
território do município no período de 10 de janeiro a 9 
de fevereiro de 2025, para tratar
RELATÓRIO:
O Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2022, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Juína, objetiva conceder ao Excelentíssimo Senhor Prefeito autorização para 
ausentar-se do território do município pelo período mencionado, conforme solicitação 
formalizada pelo Ofício nº 373/GAB/JUINA/2024. A justificativa da ausência relaciona-se a 
interesses particulares, sem ônus para o erário, atendendo às disposições da Lei Orgânica 
Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal.
ANÁLISE:
Após análise técnica e jurídica, verifica-se que a proposição atende aos requisitos 
formais e materiais da técnica legislativa. Observa-se a correta referência aos dispositivos 
legais aplicáveis, quais sejam:
1. Lei Orgânica Municipal (art. 57, incisos V e VI), que disciplina a necessidade de 
autorização legislativa para ausência do chefe do Executivo municipal por período 
superior a 15 dias.
2. Regimento Interno da Câmara Municipal (arts. 116, §1º, e 165), que regulamenta o 
procedimento para tramitação e aprovação de decretos legislativos.
Além disso, o texto destaca que o período de afastamento não será remunerado,
conforme previsto no art. 78 da Lei Orgânica e art. 167 do Regimento Interno, o que reforça 
o alinhamento da matéria com os princípios da economicidade e legalidade.
CONCLUSÃO:
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 2 de 3
Considerando a adequação formal e material da proposição, bem como a 
observância aos preceitos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, esta Comissão 
opina pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2022 em sua integralidade.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 13 de dezembro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 3 de 3
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 32/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2024
Após análise detalhada do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2024 e do parecer 
elaborado pelo relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto.
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a 
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
 Presidente membro

open original →