Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 3/COSP/2024.
RELATORIA: vereador Ronicleiton da Silva Santana
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 22/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Transportes (FMT), junto à Secretaria Municipal de
Infraestrutura de Juína/MT, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 22/2024, encaminhado pelo Prefeito Municipal de Juína, Paulo Augusto
Veronese, trata da criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT) com o objetivo de captar,
gerenciar e destinar recursos financeiros para a execução e manutenção de políticas públicas de
transporte e mobilidade urbana e rural no município de Juína/MT.
O projeto visa fortalecer as ações na área de infraestrutura viária, transporte público e
segurança no trânsito, por meio de ações estruturantes como pavimentação, sinalização, mobilidade
sustentável e campanhas educativas.
A criação do FMT se baseia na necessidade de assegurar a efetividade e a continuidade das
ações de transporte e mobilidade, estabelecendo fontes de financiamento, além de um controle
administrativo através de um Conselho Gestor.
II – ANÁLISE:
Aspectos Constitucionais e Legais:
A criação do Fundo Municipal de Transportes está em conformidade com a Constituição
Federal, em especial com o artigo 37, que trata dos princípios da administração pública, como
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O projeto também atende às
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), ao estabelecer uma
forma de gerir os recursos públicos para o financiamento de políticas públicas com transparência e
controle fiscal.
A Lei Orgânica do Município de Juína, estabelece a competência do Município para promover
políticas públicas voltadas para a infraestrutura e a mobilidade urbana, o que fundamenta a criação
do FMT. O projeto também observa as diretrizes do Regimento Interno da Câmara Municipal, que
exige o parecer das comissões competentes para projetos dessa natureza.
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Aspectos de Planejamento e Execução:
O Fundo Municipal de Transportes, conforme o Projeto de Lei, será fundamental para
garantir o planejamento e a execução de políticas públicas consistentes na área de transporte e
mobilidade. A destinação dos recursos para a expansão do transporte público, a manutenção das vias
urbanas e rurais, a instalação de ciclovias e calçadas acessíveis, e a implementação de sinalização
viária são ações que visam melhorar a qualidade de vida da população de Juína, além de promover a
acessibilidade e a segurança.
A previsão de um Conselho Gestor composto por representantes da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Administração e Finanças assegura um controle técnico e
administrativo adequado, garantindo a transparência na gestão dos recursos.
Aspectos Econômicos e Fiscais:
A criação do FMT contempla várias fontes de recursos, como transferências orçamentárias
do município, doações de entidades públicas e privadas, multas e taxas relacionadas ao trânsito, e
juros de aplicações financeiras. Essa diversidade de fontes de financiamento é uma medida
estratégica para garantir a sustentabilidade do Fundo, além de assegurar a continuidade dos
investimentos em transporte e infraestrutura.
É importante destacar que a destinação dos recursos será exclusiva para os fins estabelecidos
no artigo 2º do projeto, respeitando os princípios da legalidade e da eficiência no uso dos recursos
públicos, como exige a Constituição Federal.
Considerações sobre o Mérito:
A proposta do Fundo Municipal de Transportes é um avanço importante para Juína, que
possui um grande desafio na gestão de transporte urbano e rural, com a necessidade de melhorar a
infraestrutura viária e a mobilidade de forma acessível e sustentável. A implementação do FMT
poderá resultar em melhorias significativas na qualidade do transporte público, segurança viária e
qualidade das vias urbanas e rurais, beneficiando diretamente a população.
A gestão do fundo pelo Conselho Gestor, sem remuneração para seus membros, também é
uma prática que reforça o compromisso com a transparência e a eficiência na utilização dos recursos
públicos.
III – CONCLUSÃO:
Diante das considerações jurídicas, formais e do mérito do projeto, a Comissão de Obras e
Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 22/2024,
recomendando sua aprovação por esta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 3/2024
PROJETO DE LEI Nº 22/2024
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 22/2024 e do parecer elaborado pelo
relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto, considerando a sua
importância para o desenvolvimento da infraestrutura e mobilidade no município de Juína.
A Comissão recomenda a aprovação do projeto, aguardando a deliberação final pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
ZULMAR CURZEL JALES JOSÉ PERASSOLO
Presidente membro