br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 3/2024

Tipo Parecer COSP.
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaPARECER Nº 3/COSP/2024. RELATORIA: vereador Ronicleiton da Silva Santana CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 22/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Juína/MT, e dá outras providências.
native_id4594

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2024-12-18 Aguardando sanção governamental Projeto de lei encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2024-12-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2024-12-16 Proposição aprovada A Projeto de lei aprovado por unanimidade em regime de urgência especial
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação em regime de urgência especial.
2024-12-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento Favorável a tramitação da matéria.
2024-12-16 Parecer Favorável Comissão Obras, Serviços Publicos Parecer da Comissão de Obras e serviços Públicos favorável a tramitação da matéria.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 1 de 3
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 3/COSP/2024.
RELATORIA: vereador Ronicleiton da Silva Santana
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 22/2024 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de 
Transportes (FMT), junto à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura de Juína/MT, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO: 
O Projeto de Lei nº 22/2024, encaminhado pelo Prefeito Municipal de Juína, Paulo Augusto 
Veronese, trata da criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT) com o objetivo de captar, 
gerenciar e destinar recursos financeiros para a execução e manutenção de políticas públicas de 
transporte e mobilidade urbana e rural no município de Juína/MT. 
O projeto visa fortalecer as ações na área de infraestrutura viária, transporte público e 
segurança no trânsito, por meio de ações estruturantes como pavimentação, sinalização, mobilidade 
sustentável e campanhas educativas.
A criação do FMT se baseia na necessidade de assegurar a efetividade e a continuidade das 
ações de transporte e mobilidade, estabelecendo fontes de financiamento, além de um controle 
administrativo através de um Conselho Gestor.
II – ANÁLISE:
Aspectos Constitucionais e Legais:
A criação do Fundo Municipal de Transportes está em conformidade com a Constituição 
Federal, em especial com o artigo 37, que trata dos princípios da administração pública, como 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O projeto também atende às 
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), ao estabelecer uma 
forma de gerir os recursos públicos para o financiamento de políticas públicas com transparência e 
controle fiscal.
A Lei Orgânica do Município de Juína, estabelece a competência do Município para promover 
políticas públicas voltadas para a infraestrutura e a mobilidade urbana, o que fundamenta a criação 
do FMT. O projeto também observa as diretrizes do Regimento Interno da Câmara Municipal, que 
exige o parecer das comissões competentes para projetos dessa natureza.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 2 de 3
Aspectos de Planejamento e Execução:
O Fundo Municipal de Transportes, conforme o Projeto de Lei, será fundamental para 
garantir o planejamento e a execução de políticas públicas consistentes na área de transporte e 
mobilidade. A destinação dos recursos para a expansão do transporte público, a manutenção das vias 
urbanas e rurais, a instalação de ciclovias e calçadas acessíveis, e a implementação de sinalização 
viária são ações que visam melhorar a qualidade de vida da população de Juína, além de promover a 
acessibilidade e a segurança.
A previsão de um Conselho Gestor composto por representantes da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Administração e Finanças assegura um controle técnico e 
administrativo adequado, garantindo a transparência na gestão dos recursos.
Aspectos Econômicos e Fiscais:
A criação do FMT contempla várias fontes de recursos, como transferências orçamentárias 
do município, doações de entidades públicas e privadas, multas e taxas relacionadas ao trânsito, e 
juros de aplicações financeiras. Essa diversidade de fontes de financiamento é uma medida 
estratégica para garantir a sustentabilidade do Fundo, além de assegurar a continuidade dos 
investimentos em transporte e infraestrutura.
É importante destacar que a destinação dos recursos será exclusiva para os fins estabelecidos 
no artigo 2º do projeto, respeitando os princípios da legalidade e da eficiência no uso dos recursos 
públicos, como exige a Constituição Federal.
Considerações sobre o Mérito:
A proposta do Fundo Municipal de Transportes é um avanço importante para Juína, que 
possui um grande desafio na gestão de transporte urbano e rural, com a necessidade de melhorar a 
infraestrutura viária e a mobilidade de forma acessível e sustentável. A implementação do FMT 
poderá resultar em melhorias significativas na qualidade do transporte público, segurança viária e 
qualidade das vias urbanas e rurais, beneficiando diretamente a população.
A gestão do fundo pelo Conselho Gestor, sem remuneração para seus membros, também é 
uma prática que reforça o compromisso com a transparência e a eficiência na utilização dos recursos 
públicos.
III – CONCLUSÃO: 
Diante das considerações jurídicas, formais e do mérito do projeto, a Comissão de Obras e 
Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 22/2024, 
recomendando sua aprovação por esta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 3 de 3
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 3/2024
PROJETO DE LEI Nº 22/2024
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 22/2024 e do parecer elaborado pelo 
relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto, considerando a sua 
importância para o desenvolvimento da infraestrutura e mobilidade no município de Juína.
A Comissão recomenda a aprovação do projeto, aguardando a deliberação final pelo 
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
 ZULMAR CURZEL JALES JOSÉ PERASSOLO
Presidente membro

open original →