br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 4/2024

Tipo Parecer COSP.
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaPARECER Nº 4/COSP/2024. RELATORIA: vereador Ronicleiton da Silva Santana CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 23/2024 Autoria: vereador Sandro Cândido Silva Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências.
native_id4595

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Aguardando sanção governamental Projeto de lei encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2024-12-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2024-12-16 Proposição aprovada A Projeto de lei aprovado por unanimidade em regime de urgência especial
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação em regime de urgência especial.
2024-12-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento Favorável a tramitação da matéria.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Publicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 1 de 3
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 4/COSP/2024.
RELATORIA: vereador Ronicleiton da Silva Santana
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 23/2024 
Autoria: vereador Sandro Cândido Silva
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da 
destinação original da área de terra pertencente ao 
patrimônio municipal que menciona, e dá outras 
providências.
I – RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei N.º 23/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa 
autorizar a desafetação da destinação original da área de terra constante na matrícula imobiliária nº 
17.018, Livro nº 02 — Registro Geral, do 1° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína. A 
área, anteriormente destinada como "área verde", passará a integrar a categoria de bens dominicais, 
sendo destinada ao programa "Ser Família Habitação – Faixa 0", com o objetivo de promover a 
construção de moradias para famílias de baixa renda, atendendo à demanda por habitação no 
município.
O projeto está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
nº 101/2000), que estabelece as normas para a gestão fiscal responsável dos recursos públicos, e 
observa os princípios constitucionais da administração pública, em especial os princípios da 
legalidade e da eficiência.
II – ANÁLISE DA PROPOSTA:
Constituição Federal e Legislação Municipal
A análise do presente Projeto de Lei deve observar a Constituição Federal de 1988, que 
estabelece que a propriedade pública deve ser utilizada para fins de interesse coletivo (art. 182 e 
183). A transferência da área para o programa habitacional se alinha com esse princípio, atendendo à 
função social da propriedade, ao promover a regularização fundiária e a oferta de moradias para 
famílias em situação de vulnerabilidade social.
A Lei Orgânica do Município de Juína, em seu artigo 167 combinado com art. 14, garante ao 
Município a competência para promover políticas públicas voltadas para a habitação e urbanização. 
A desafetação da área de uso específico para "área verde" para fins habitacionais está em 
consonância com o interesse social e a melhoria das condições de vida da população, o que justifica a 
aprovação do projeto.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Publicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 2 de 3
Regimento Interno da Câmara Municipal
O projeto segue o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal, art. 51 inciso III, 
que exige a apresentação de pareceres das comissões competentes antes da apreciação do projeto 
pelo plenário. A Comissão de Obras e Serviços Públicos tem competência para analisar o mérito do 
projeto, dado o impacto que ele tem sobre o planejamento urbano e a infraestrutura do município.
III – CONCLUSÃO DO PARECER:
Após análise detalhada do Projeto de Lei N.º 23/2024, esta Comissão de Obras e Serviços 
Públicos considera que o projeto está em conformidade com a legislação vigente, tanto federal 
quanto municipal. Além disso, a proposta atende ao interesse público ao promover a regularização 
fundiária e a construção de moradias para famílias de baixa renda, colaborando para a melhoria das 
condições de vida da população de Juína-MT.
Diante disso, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se favorável à aprovação
do Projeto de Lei N.º 23/2024, sem ressalvas.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Publicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 3 de 3
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 4/2024
PROJETO DE LEI Nº 23/2024
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 23/2024 e do parecer elaborado pelo 
relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto, considerando sua 
importância para o atendimento das necessidades habitacionais da população de Juína.
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a 
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
 ZULMAR CURZEL JALES JOSÉ PERASOLO
Presidente membro

open original →