Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Publicos
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 4/COSP/2024.
RELATORIA: vereador Ronicleiton da Silva Santana
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 23/2024
Autoria: vereador Sandro Cândido Silva
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da
destinação original da área de terra pertencente ao
patrimônio municipal que menciona, e dá outras
providências.
I – RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei N.º 23/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa
autorizar a desafetação da destinação original da área de terra constante na matrícula imobiliária nº
17.018, Livro nº 02 — Registro Geral, do 1° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína. A
área, anteriormente destinada como "área verde", passará a integrar a categoria de bens dominicais,
sendo destinada ao programa "Ser Família Habitação – Faixa 0", com o objetivo de promover a
construção de moradias para famílias de baixa renda, atendendo à demanda por habitação no
município.
O projeto está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000), que estabelece as normas para a gestão fiscal responsável dos recursos públicos, e
observa os princípios constitucionais da administração pública, em especial os princípios da
legalidade e da eficiência.
II – ANÁLISE DA PROPOSTA:
Constituição Federal e Legislação Municipal
A análise do presente Projeto de Lei deve observar a Constituição Federal de 1988, que
estabelece que a propriedade pública deve ser utilizada para fins de interesse coletivo (art. 182 e
183). A transferência da área para o programa habitacional se alinha com esse princípio, atendendo à
função social da propriedade, ao promover a regularização fundiária e a oferta de moradias para
famílias em situação de vulnerabilidade social.
A Lei Orgânica do Município de Juína, em seu artigo 167 combinado com art. 14, garante ao
Município a competência para promover políticas públicas voltadas para a habitação e urbanização.
A desafetação da área de uso específico para "área verde" para fins habitacionais está em
consonância com o interesse social e a melhoria das condições de vida da população, o que justifica a
aprovação do projeto.
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Regimento Interno da Câmara Municipal
O projeto segue o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal, art. 51 inciso III,
que exige a apresentação de pareceres das comissões competentes antes da apreciação do projeto
pelo plenário. A Comissão de Obras e Serviços Públicos tem competência para analisar o mérito do
projeto, dado o impacto que ele tem sobre o planejamento urbano e a infraestrutura do município.
III – CONCLUSÃO DO PARECER:
Após análise detalhada do Projeto de Lei N.º 23/2024, esta Comissão de Obras e Serviços
Públicos considera que o projeto está em conformidade com a legislação vigente, tanto federal
quanto municipal. Além disso, a proposta atende ao interesse público ao promover a regularização
fundiária e a construção de moradias para famílias de baixa renda, colaborando para a melhoria das
condições de vida da população de Juína-MT.
Diante disso, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se favorável à aprovação
do Projeto de Lei N.º 23/2024, sem ressalvas.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Relator
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 4/2024
PROJETO DE LEI Nº 23/2024
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 23/2024 e do parecer elaborado pelo
relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto, considerando sua
importância para o atendimento das necessidades habitacionais da população de Juína.
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
ZULMAR CURZEL JALES JOSÉ PERASOLO
Presidente membro