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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Publicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 5/COSP/2024.
RELATORIA: vereador Ronicleiton da Silva Santana
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 24/2024
Autoria: vereador Sandro Cândido Silva
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
doação de imóvel público urbano ao Estado de Mato
Grosso para implantação do Núcleo e do Condomínio
Institucional da Polícia Militar em Juína/MT e dá outras
providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei N.º 24/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a
doação de imóvel público ao Estado de Mato Grosso, com o objetivo de instalar o Núcleo e o
Condomínio Institucional da Polícia Militar em Juína/MT. A área de terra que será doada tem uma
dimensão de 7.008,74 m² e está situada no imóvel registrado sob a matrícula nº 18.492.
O projeto também prevê a revogação da doação caso o imóvel não seja utilizado
exclusivamente para a instalação e implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Polícia
Militar, além de estabelecer prazos para início e conclusão das obras.
II – ANÁLISE DA PROPOSTA:
Constituição Federal e Legislação Municipal
A doação de imóvel público pelo Município está em consonância com a Constituição Federal
de 1988, especialmente em seu artigo 23, que prevê a competência dos Municípios para promover a
segurança pública e colaborar com as demais esferas de governo nesse sentido. O projeto visa
atender a uma demanda relevante para a segurança pública local, ao fornecer uma infraestrutura
adequada para a Polícia Militar, o que reflete o interesse público e a função social do município.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Juína, em seu artigo 84, dispõe sobre a
possibilidade de o Município celebrar convênios, contratos e disposições que atendam ao interesse
público, como é o caso da doação do imóvel ao Estado, desde que observados os trâmites legais e o
cumprimento dos encargos estabelecidos.
Regimento Interno da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Publicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína estabelece que os projetos de lei que
envolvem a doação de bens públicos devem ser analisados pelas comissões competentes, com
pareceres que considerem a legalidade e a conveniência da medida. Neste caso, a Comissão de Obras
e Serviços Públicos tem a competência para avaliar o impacto do projeto sobre a infraestrutura e os
bens públicos do município.
III – CONCLUSÃO DO PARECER:
A doação do imóvel público urbano ao Estado de Mato Grosso para a implantação do
Núcleo e do Condomínio Institucional da Polícia Militar em Juína/MT está alinhada com os princípios
constitucionais e a legislação vigente, visando o fortalecimento da segurança pública no município. O
projeto, ao estabelecer encargos para o donatário, como o uso exclusivo do imóvel para a finalidade
proposta e os prazos para a execução das obras, assegura que o interesse público seja respeitado.
Diante disso, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se favorável à aprovação
do Projeto de Lei N.º 24/2024, recomendando que seja apreciado em conformidade com as normas
legais e regimentais.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Publicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 5/2024
PROJETO DE LEI Nº 24/2024
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 24/2024 e do parecer elaborado pelo
relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto, considerando sua
importância para a segurança pública de Juína.
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
ZULMAR CURZEL JALES JOSÉ PERASOLO
Presidente membro
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