br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 8/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências.
native_id4598

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Aguardando sanção governamental Projeto de lei encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2024-12-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2024-12-16 Proposição aprovada A Projeto de lei aprovado por unanimidade em regime de urgência especial.
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Substitutivo nº 3/2024 ao projeto de lei nº 23/2024 incluso na ordem do dia para discussão e votação em regime de urgência especial
2024-12-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Substitutivo do Projeto de lei nº 23/2024 autuado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNIC1P10 DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MENSAGEM N.° 034/2024. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE JUNIA E ILUSTRES PARES: 
No .momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa 
Legiferante em substituição a mensagem n. ° 031/2024, para apreciação e votação do 
presente Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar 
da destinação original de área de terra pertencente ao patrimônio municipal que 
menciona e dá outras providências. 
Senhor Presidente, a referida mensagem substitutiva visa corrigir erro material na 
descrição do art.1° do projeto de lei, corrigindo a menção de área VERDE para ÁREA 
DE ESCOLA TÉCNICA, conforme descrito na matrícula imobiliária n.° 17.018, 
mantendo-se os anexos da mensagem n.° 031/2024. 
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as 
necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente, 
SOLICITO que seja realizada sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, 
considerando a proximidade dos recesso legislativo, reafirmando as Vossas Excelências 
expressões de mais alta estima e apreço. 
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus 
protestos de consideração, estima e apreço. 
Juína-MT, 16 de dezembro de 2024. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor; 
FABIANO AURELIO RIBEIRO; 
MD. Presidente; 
Câmara Municipal de Vereadores; 
Juina-MT - Mato Grosso. 
1 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.ruina.mt qov.br E-mail: prefeituraajuina.mt.qov.br
MUNICH210 DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PROJETO DE LEI N.° c93 /2024 .i:-.-,
c, o ai 5 r..) " c' cu .r,oni . 03 
.42 R 
...a. --i 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
desafetação da destinação original da área 
de terra pertencente ao patrimônio municipal 
que menciona, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica desafetada de sua destinação de área de Escola Técnica, passando 
a integrar a categoria de bens dominicais, à área de terra constante na matricula 
imobiliária n.° 17.018, Livro n.° 02— Registro Geral, do 10 Serviço de Registro de Imóveis 
da Comarca de Juina. 
Art. 2.° A cópia da matrícula imobiliária n.° 17.018 e o memorial descritivo, 
seguem em anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta. 
Art. 3.° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional 
suplementar ou especial, bem como, realizar a transposição, o remanejamento, ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n. 04.320, de 17 de 
março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal 
n. ° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 4.° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e 
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela 
Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e 
a Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Art. 5.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a 
presente Lei por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares pertinentes e 
adequados, sempre que necessário, a partir de sua public3çã57 
Art. 6.° Esta Lei entrará em vigor na data de su 'cação. 
Juina-MT, 16 de dezembro de 2024. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
2 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.°15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juina.mt.govbr E-mail: prefeitura@juinamt.qov.br 

open original →