MUNIC1P10 DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.° 034/2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUNIA E ILUSTRES PARES:
No .momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa
Legiferante em substituição a mensagem n. ° 031/2024, para apreciação e votação do
presente Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar
da destinação original de área de terra pertencente ao patrimônio municipal que
menciona e dá outras providências.
Senhor Presidente, a referida mensagem substitutiva visa corrigir erro material na
descrição do art.1° do projeto de lei, corrigindo a menção de área VERDE para ÁREA
DE ESCOLA TÉCNICA, conforme descrito na matrícula imobiliária n.° 17.018,
mantendo-se os anexos da mensagem n.° 031/2024.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
considerando a proximidade dos recesso legislativo, reafirmando as Vossas Excelências
expressões de mais alta estima e apreço.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 16 de dezembro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juina-MT - Mato Grosso.
1
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.ruina.mt qov.br E-mail: prefeituraajuina.mt.qov.br
MUNICH210 DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.° c93 /2024 .i:-.-,
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetação da destinação original da área
de terra pertencente ao patrimônio municipal
que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 Fica desafetada de sua destinação de área de Escola Técnica, passando
a integrar a categoria de bens dominicais, à área de terra constante na matricula
imobiliária n.° 17.018, Livro n.° 02— Registro Geral, do 10 Serviço de Registro de Imóveis
da Comarca de Juina.
Art. 2.° A cópia da matrícula imobiliária n.° 17.018 e o memorial descritivo,
seguem em anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
Art. 3.° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como, realizar a transposição, o remanejamento, ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n. 04.320, de 17 de
março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal
n. ° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4.° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares pertinentes e
adequados, sempre que necessário, a partir de sua public3çã57
Art. 6.° Esta Lei entrará em vigor na data de su 'cação.
Juina-MT, 16 de dezembro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
2
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