Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador: Carlito Pereira da Rocha
Com fundamento no artigo 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o vereador que
subscreve, REQUER ao Excelentíssimo Senhor Geremias Lima, Prefeito em Exercício, e ao senhor Jônatas
Plínio, Secretário Municipal de Infraestrutura, que encaminhe a esta Casa de Leis a relação de todos os
veículos contratados pela Prefeitura de Juína, por meio da Secretaria de Infraestrutura, bem como uma
justificativa formal acerca do não atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.445/2013, que
estabelece a obrigatoriedade da identificação de veículos e equipamentos utilizados por prestadores
terceirizados de serviços públicos por meio de etiquetas padronizadas, conforme segue:
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de assegurar o cumprimento da legislação
vigente e facilitar a fiscalização dos equipamentos contratados pela Prefeitura, em especial no que
tange ao disposto na Lei Municipal nº 1.445/2013. A ausência de identificação padronizada nos veículos
e equipamentos dificulta a fiscalização por parte do Poder Público e da população, contrariando os
princípios constitucionais da Lei de Transparência e os pilares da administração pública: legalidade,
publicidade e eficiência.
Transcrição do Dispositivo Legal – Lei Municipal nº 1.445/2013:
Art. 1º As empresas ou empreiteiras contratadas para executar obras ou
prestar serviços para o Município de Juína ficam obrigadas a identificar as
máquinas, veículos, equipamentos e similares utilizados exclusivamente na
obra ou serviço contratado, com adesivos de identificação fixados em locais
visíveis, fornecidos pela Administração Municipal e restituídos ao término do
serviço, contendo a expressão: "A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUÍNA".
Parágrafo único. As placas ou adesivos deverão ter as cores oficiais do
município, bem como identificar o órgão público municipal para o qual o
serviço está sendo prestado.
Art. 2º As empresas ou empreiteiras contratadas deverão receber os adesivos
de identificação juntamente com a respectiva ordem de serviço, por protocolo,
devendo devolvê-los ao término dos serviços, sob pena de indenização.
Art. 3º Os adesivos de identificação deverão possuir a dimensão de 20 cm x 30
cm, podendo ser metálicos ou adesivos colantes.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
( X ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 2/2025
Câmara Municipal de Juína – MT
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Art. 4º As empresas ou empreiteiras já contratadas até a data da publicação
desta Lei terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua vigência,
para atender às disposições desta Lei.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator sanção
administrativa, na forma de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser
aplicada em dobro no caso de reincidência, exigível mediante comprovação de
prévia notificação.
Parágrafo único - Compete aos agentes públicos vinculados às respectivas
Secretarias Municipais a fiscalização do disposto nesta Lei, por ato próprio ou
mediante denúncia comprovada.
Art. 6º As obrigações previstas nesta Lei deverão constar nos editais dos
processos licitatórios ou de dispensa de licitação promovida pela Administração
Pública Municipal, visando à contratação dos serviços.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A presente solicitação visa garantir a transparência e o bom uso dos recursos públicos,
promovendo a identificação dos veículos e equipamentos que prestam serviços ao município,
assegurando à população de Juína a devida fiscalização e o cumprimento dos princípios legais que
regem a administração pública.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento das informações solicitadas com a máxima
urgência.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 03 de fevereiro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor