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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento Simples
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaREQUER a Vossa Excelência, Geremias Lima, Prefeito em Exercício, e ao senhor Jônatas Plínio, Secretário Municipal de Infraestrutura, que encaminhe a esta Casa de Leis a relação de todos os veículos contratados pela Prefeitura de Juína, por meio da Secretaria de Infraestrutura, bem como uma justificativa formal acerca do não atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.445/2013, que estabelece a obrigatoriedade da identificação de veículos e equipamentos utilizados por prestadores terceirizados de serviços públicos por meio de etiquetas padronizadas, conforme segue:
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo para ciência e providências.
2025-02-04 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2025-02-03 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2025-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia a pedido do autor, aprovado pelo plenario.
2025-01-29 Proposição apresentada em Plenário Proposição inclusa na leitura do expediente.
2025-01-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T13:15:47.560043-03:00 APROVADO 12 0 0
2025-02-04T13:12:18.053080-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador: Carlito Pereira da Rocha
Com fundamento no artigo 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o vereador que 
subscreve, REQUER ao Excelentíssimo Senhor Geremias Lima, Prefeito em Exercício, e ao senhor Jônatas 
Plínio, Secretário Municipal de Infraestrutura, que encaminhe a esta Casa de Leis a relação de todos os 
veículos contratados pela Prefeitura de Juína, por meio da Secretaria de Infraestrutura, bem como uma 
justificativa formal acerca do não atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.445/2013, que 
estabelece a obrigatoriedade da identificação de veículos e equipamentos utilizados por prestadores 
terceirizados de serviços públicos por meio de etiquetas padronizadas, conforme segue:
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de assegurar o cumprimento da legislação 
vigente e facilitar a fiscalização dos equipamentos contratados pela Prefeitura, em especial no que 
tange ao disposto na Lei Municipal nº 1.445/2013. A ausência de identificação padronizada nos veículos 
e equipamentos dificulta a fiscalização por parte do Poder Público e da população, contrariando os 
princípios constitucionais da Lei de Transparência e os pilares da administração pública: legalidade, 
publicidade e eficiência.
Transcrição do Dispositivo Legal – Lei Municipal nº 1.445/2013:
Art. 1º As empresas ou empreiteiras contratadas para executar obras ou 
prestar serviços para o Município de Juína ficam obrigadas a identificar as 
máquinas, veículos, equipamentos e similares utilizados exclusivamente na 
obra ou serviço contratado, com adesivos de identificação fixados em locais 
visíveis, fornecidos pela Administração Municipal e restituídos ao término do 
serviço, contendo a expressão: "A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JUÍNA".
Parágrafo único. As placas ou adesivos deverão ter as cores oficiais do 
município, bem como identificar o órgão público municipal para o qual o 
serviço está sendo prestado.
Art. 2º As empresas ou empreiteiras contratadas deverão receber os adesivos 
de identificação juntamente com a respectiva ordem de serviço, por protocolo, 
devendo devolvê-los ao término dos serviços, sob pena de indenização.
Art. 3º Os adesivos de identificação deverão possuir a dimensão de 20 cm x 30 
cm, podendo ser metálicos ou adesivos colantes.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação 
( X ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 2/2025
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Art. 4º As empresas ou empreiteiras já contratadas até a data da publicação 
desta Lei terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua vigência, 
para atender às disposições desta Lei.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator sanção 
administrativa, na forma de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser 
aplicada em dobro no caso de reincidência, exigível mediante comprovação de 
prévia notificação.
Parágrafo único - Compete aos agentes públicos vinculados às respectivas 
Secretarias Municipais a fiscalização do disposto nesta Lei, por ato próprio ou 
mediante denúncia comprovada.
Art. 6º As obrigações previstas nesta Lei deverão constar nos editais dos 
processos licitatórios ou de dispensa de licitação promovida pela Administração 
Pública Municipal, visando à contratação dos serviços.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
A presente solicitação visa garantir a transparência e o bom uso dos recursos públicos, 
promovendo a identificação dos veículos e equipamentos que prestam serviços ao município, 
assegurando à população de Juína a devida fiscalização e o cumprimento dos princípios legais que 
regem a administração pública.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento das informações solicitadas com a máxima 
urgência.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 03 de fevereiro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor

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