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000082
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/31000082
Número /
Ano 000082/2025
Data!
Horário 31/01/2025- 13:43:48
Ementa
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de
autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos vencirnentos dos servidores
públicos municipais, da administração direta e indireta, do Poder Executivo, do município de Juina, Estado de Mato Grosso, a
teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Complementar
Número
Páginas 10
Número da
Matéria
, • i
Emitido
por
A
operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em _____
( ) aprovado por unanimidade
( ) aprovado por x votos
( ) rejeitado por x votos
Abstenções
Assinatura presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em
( ) aprovado por unanimidade
( ) aprovado por x votos
( ) rejeitado por x votos
Abstenções
Assinatura presidente •
MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.° 001/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE"'
JUFNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante a mensagem n° 001/2025, para apreciação
e votação o presente Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a revisão geral
anual dos vencimentos e subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários
municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e
independentes do Executivo Municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
O projeto ora apresentado, visa dar cumprimento ao preceito constitucional
esculpido no art. 37, X, da Constituição Federal, que versa sobre a revisão geral
anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais do Poder
Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Assim, Excelência, o proposto deve ser solução de cunho permanente,
consideradas a universalidade do critério e a relação de adequação entre o índice
fixador da meta de inflação e a natureza da revisão geral anual de remuneração dos
servidores públicos. Ambos — meta de inflação e revisão geral — almejam prevenir
perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que pretende
corrigir perda pretérita.
Enfim, novamente espero e conto com a compreensão e colaboração de
todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal, no sentido da aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar como forma de contribuição no desiderato d
busca de um Município mais justo e eficiente para todos os seus habita s,
precisamente, para os servidores públicos municipais do Poder Executiv. deste
Município.
Sem mais para o momento, subscrevo 6m protestos de consideração, estima
e apreço.
uma-MT, 31 de janeiro de 2025.
G RE LIMA
ito Municip
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
1
Travessa Emmanuel, n." 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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MUNICÍPIO DE JUNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
" '17,3
Dispõe sobre a revisão geral anual dosPi
subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos
secretários municipais, dos titulares de
autarquias, fundações e dos órgãos
autônomos e independentes do executivo
municipal, e dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, da
administração pública direta e indireta, do
Poder Executivo, do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo
37, inciso X, da Constituição Federal, para
o exercício financeiro de 2025, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUíNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de revisão geral anual o percentual do índice
nacional de preços ao consumidor amplo — IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2024 a dezembro de
2024 - no montante de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), a incidir sobre
os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de
autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo
municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração
pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, retroativo a 10 de janeiro de 2025.
§ 10 O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os
valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das Leis
Complementares Municipais n.°s 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/2010, 1.399/2012 e
1.748/2017, e das Leis Municipais n.'s 728/2003, 1.075/2009, 1.570/2015, e na lei
que fixa os subsídios/vencimentos do prefeito, vice prefeito e dos secretários
municipais, a incidir sobre os subsídios e/ou vencimentos constantes da tabela
vigente na data de 31.12.2024.
§ 20 O percentual concedido pelo art. 1°, da presente Lei Complementar, não
se aplica aos vencimentos dos cargos que eventualmente foram objeto de reajuste
por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo
a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2025, exceto se o percentual for menor, caso
que deverá ser concedido à diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do
vencimento ou subsídio antes da adequação.
Art. 2° As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação municipal
mencionada no § 1°, do art. 1°, da presente Lei Complementar, serão levadas a
efeito por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.°15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www,juina.mtgov.br E-mail: prefeituregajuina.mt,gov.br
MUNICÍPIO DE JUINA
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P O D E R EXECUTIVO ,•• o Ei X 3
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ESTADO DE MATO GROSSO 7r. IV r- 7
Art. 3
0 Eventual percentual concedido a título de revisão geral anual dclk%kf, ° ~ --
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profissionais da educação básica do município, regidos pela Lei ComplementM:; f --=_-,
Municipal n.° 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentual do piso salariltirã .
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, —i
a ser objeto de Lei Complementar Municipal específica.
Art. 4° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6° A declaração de adequação orçamentária e financeira e o
demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro, exigidos pelos incisos I e II, do
art. 16, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
constantes, respectivamente, dos ANEXOS I, II, III e IV da presente Lei
Complementar, passam dessa a fazer parte integrante.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8° No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencioyrr
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de serv,idores
públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual pr isto no
art. 1°, da presente Lei Complementar.
Art. 9
0 Esta Lei Complementar entra em vigor—na data da/ sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 10 de janeiro de 2025
Juína-MT, 31 de janeiro de 20
GEEMl tSp SILVA LI A
Preféito Municipal
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.°15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juinaant.tiov.br E-mail: pref °. itu regi uína, gpv . br
MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
/NNIEXO ij
LEI COMPLEMENTAR N.° /2025
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
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REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUíNA-MT PARA O
EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2025.
EU, GEREMIAS DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.° 101, de 04
de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 31 de janeir
GEREMI SDkSILVA LIM
Pr'ét-elfo Municipal
4
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juiria-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.°15.359.20110001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www_juinamtgov.br E-mail: prefeituraffiuina.mtgov.br
MUNICíPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
1ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N.° /2025
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO SANITÁRIO — DAES - DE JUNA-MT PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO
DE 2025.
EU, GEREMIAS DA SILVA LIMA, Diretor Geral do DAES Interino e
Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas
atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei
Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o
presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
---
Juína-MT, 31 de jan ode 25.
GEi TPÃ IA SILVA LIMA
Diretor Gral do DAES Interino
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juinamtgov.br E-mail: prefelturaffiuina.mtacw.br
MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) — MUNICÍPIO DE JUíNA.
6
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.°15.359.20110001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mtgov.br E-mail: prefeltura@Mna.mtgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Descrição do Evento: REVISÃO GERAL ANUAL 2025
Criação: Expansão: X Aperfe çoamento:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual n° 2.145/2024 de 18/12/2024
Descrição por elemento de despesa Valor Orçado
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 76.724.500,00
319013 Obrigações Patronais 4.419.300,00
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.162.300,00
319113 Obrigações Patronais RPPS 11.800.800,00
TOTAL ORÇADO 97.106.900,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2024
Descrição por elemento de despesa Valor Valor Anual
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 68.788.461,53 68.788.461,53
319013 Obrigações Patronais 1.999.513,69 1.999.513,69
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.730.453,43 5.730.453,43
319113 Obrigações Patronais RPPS 9.487.379,41 9.487.379,41
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 86.005.808,06 86.005.808,06
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juina-MT - Cx. Postal 001 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento 2025 2026 2027 Total Desp Aument
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 74.016.025,23 77.568.794,44 81.136.958,98 7.120.933,76
319013 Obrigações Patronais 2.151.466,28 2.254.736,67 2.358.454,55 206.988,27
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.007.234,33 6.295.581,58 6.585.178,33 577.944,00
319113 Obrigações Patronais RPPS 10.208.370,68 10.698.372,47 11.190.497,61 982.126,93
TOTAL DAS DESPESAS 92.383.096,52 96.817.485,16 101.271.089,47 8.887.992,95
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do Evento 2025 2026 2027 Total Aumento
Receita Corrente - Prefeitura de Juina 268.318.190,17 281.197.463,30 294.132.546,61 25.814.356,44
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Descrição por elemento de despesa Valor Previsto
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 74.016.025,23
319013 Obrigações Patronais 2.151.466,28
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.007.234,33
319113 Obrigações Patronais RPPS 10.208.370,68
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 92.383.096,52
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juiria-MT - Cx. Postal 001 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 - \ S0/l. Old - cris!nal Ci £ ;C L :0!-1?-10FI - 9 t 'il.0/1.£ :e4eCI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Observações:
1- O Presente Impacto trata da Revisão Geral Anual 2025 da Prefeitura Municipal de Juína;
2- A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, necessitarão de Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa;
3- Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para análise e levando em consideração s ações par o enquadramento dos gastos de pessoal d
Comp. 101/2000 - LRF.
entro dos limi s da Lei
Juína-MT., 31 de janeiro de 2025 \
-
G re 1 da Silva Lima at nie T masini •
Prefe o Municipal em Exercício Contador RC/MT 011911/0-4
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juina-MT - Cx. Postal 001 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 SEMI Old - 0Allels!Bal
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MUNICÍPIO DE JU1NA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
1.\.NEXO
DEMONSTRATIVO DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO- DAES.
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Travessa Emmanuel, n." 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n." 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.luina.mtgov.br E-mail: prefelturaMulna.mtoov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Descrição do Evento: REVISÃO GERAL ANUAL para o Exercício 2025 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES
Criação: Expansão: X Aperfe çoamento:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual n2 2.145 de 18/12/2024
---T Descrição por elemento de despesa Valor Orçado
319004 Contratação por Tempo Determinado 5.500,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.131.000,00
319013 Obrigações Patronais 140.000,00
319094 Indenizações E Restituições Trabalhistas 15.000,00
319113 Obrigações Patronais RPPS 350.000,00
TOTAL ORÇADO 3.641.500,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2024
Descrição por elemento de despesa Valor Valor Anual
319004 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.212.606,30 3.212.606,30
319013 Obrigações Patronais • 155.348,58 155.348,58
319094 Indenizações e Restituições —rabalhistas 0,00 0,00
319113 Obrigações Patronais RPPS 424.515,86 424.515,86
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 3.792.470,74 3.792.470,74
Travessa Emmanue', 33N, Centro, Juina-MT - Cx. Postal 001— CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 SZOE id - ongeis!Bei
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento 2025 2026 2027 Total Desp. Aument.
319004 Contratação pr Tempo Determinado 5.500,00 5.875.65 6.276,96 776,96
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.432.027,31 3.666.434,78 3.916.852,27 484.824,96
319013 Obrigações Patronais 165.958,89 177.293,88 189.403,05 23.444,16
319094 Indenizações E Restituições Trabalhistas 15.000,00 16.027,50 17.118,97 2.113,97
319113 Obrigações Patronais RPPS 453.510,29 484.485,05 517.575,37 64.065,08
TOTAL DAS DESPESAS 4.071.996,49 4.350.116,86 4.647.226,62 575.230,13
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do Evento 2025 2026 2027 Total Aumento
RCL — Departamento de Água e Esgoto Sanitário 8.750.000,00 9.347.625,00 9.986.067,79 1.236.067,79
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Descrição por elemento de despesa Valor Previsto
319004 Contratação pr Tempo Determinado 5.500,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.432.027,31
319013 Obrigações Patronais 165.953,89
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.000,00
319113 Obrigações Patronais RPPS • 453.510,29
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 4.071.996,49
Travessa Emmanuet, 33N, Centro, Juina-MT - Cx. Postal 001 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 SZOZ/1- 01
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Observações:
1- A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, necessitarão de Créditos Adicionais Suplementares;
2- Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para análise e levando em consideração as ações cara o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites
da Lei Comp. 101/2000 - LRF.
Juina/MT, 31 de janeiro de 2025. g vb
Documento assinado digitalmente
HAERCIO MATTEI
Data: 31/01/2025 14:59:12-0300
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Haércio Mattei
Contador CRC/MT 012152/0-8
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