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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta, do Poder Executivo, do município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id4620

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Transformada em lei com veto parcial projeto de lei complementar distribuído ao Jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer.
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei complementar incluso na leitura do expediente.
2025-02-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei complementar autuado, aguardando prazo para inclusão na leitura do expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T15:37:41.181003-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

..7- V. Câmara Municipal de Juina - MT - Juina - MT 
.. ,, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 1111111111 
000082 
ii 1 1 1 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/31000082 
Número / 
Ano 000082/2025 
Data! 
Horário 31/01/2025- 13:43:48 
Ementa 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de 
autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos vencirnentos dos servidores 
públicos municipais, da administração direta e indireta, do Poder Executivo, do município de Juina, Estado de Mato Grosso, a 
teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. 
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Complementar 
Número 
Páginas 10 
Número da 
Matéria 
, • i 
Emitido 
por 
A 
operelio 
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES 
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Em _____ 
( ) aprovado por unanimidade 
( ) aprovado por x votos 
( ) rejeitado por x votos 
Abstenções 
Assinatura presidente 
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Em 
( ) aprovado por unanimidade 
( ) aprovado por x votos 
( ) rejeitado por x votos 
Abstenções 
Assinatura presidente • 
MUNICÍPIO DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MENSAGEM N.° 001/2025. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE"' 
JUFNA-MT E ILUSTRES PARES: 
Submeto à esta Casa Legiferante a mensagem n° 001/2025, para apreciação 
e votação o presente Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a revisão geral 
anual dos vencimentos e subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários 
municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e 
independentes do Executivo Municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do 
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. 
O projeto ora apresentado, visa dar cumprimento ao preceito constitucional 
esculpido no art. 37, X, da Constituição Federal, que versa sobre a revisão geral 
anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais do Poder 
Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso. 
Assim, Excelência, o proposto deve ser solução de cunho permanente, 
consideradas a universalidade do critério e a relação de adequação entre o índice 
fixador da meta de inflação e a natureza da revisão geral anual de remuneração dos 
servidores públicos. Ambos — meta de inflação e revisão geral — almejam prevenir 
perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que pretende 
corrigir perda pretérita. 
Enfim, novamente espero e conto com a compreensão e colaboração de 
todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal, no sentido da aprovação do 
presente Projeto de Lei Complementar como forma de contribuição no desiderato d 
busca de um Município mais justo e eficiente para todos os seus habita s, 
precisamente, para os servidores públicos municipais do Poder Executiv. deste 
Município. 
Sem mais para o momento, subscrevo 6m protestos de consideração, estima 
e apreço. 
uma-MT, 31 de janeiro de 2025. 
G RE LIMA 
ito Municip 
Excelentíssimo Senhor; 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA; 
MD. Presidente; 
Câmara Municipal de Vereadores; 
Juína-MT - Mato Grosso. 
1 
Travessa Emmanuel, n." 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juina.mt.pov.br E-mail: pLefeituraffiuina.~gov. br 
MUNICÍPIO DE JUNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 
" '17,3 
Dispõe sobre a revisão geral anual dosPi 
subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos 
secretários municipais, dos titulares de 
autarquias, fundações e dos órgãos 
autônomos e independentes do executivo 
municipal, e dos vencimentos dos 
servidores públicos municipais, da 
administração pública direta e indireta, do 
Poder Executivo, do Município de Juína, 
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 
37, inciso X, da Constituição Federal, para 
o exercício financeiro de 2025, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUíNA-MT, faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, fica concedido a título de revisão geral anual o percentual do índice 
nacional de preços ao consumidor amplo — IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia 
e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2024 a dezembro de 
2024 - no montante de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), a incidir sobre 
os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de 
autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo 
municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração 
pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato 
Grosso, retroativo a 10 de janeiro de 2025. 
§ 10 O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os 
valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das Leis 
Complementares Municipais n.°s 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/2010, 1.399/2012 e 
1.748/2017, e das Leis Municipais n.'s 728/2003, 1.075/2009, 1.570/2015, e na lei 
que fixa os subsídios/vencimentos do prefeito, vice prefeito e dos secretários 
municipais, a incidir sobre os subsídios e/ou vencimentos constantes da tabela 
vigente na data de 31.12.2024. 
§ 20 O percentual concedido pelo art. 1°, da presente Lei Complementar, não 
se aplica aos vencimentos dos cargos que eventualmente foram objeto de reajuste 
por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo 
a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2025, exceto se o percentual for menor, caso 
que deverá ser concedido à diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do 
vencimento ou subsídio antes da adequação. 
Art. 2° As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação municipal 
mencionada no § 1°, do art. 1°, da presente Lei Complementar, serão levadas a 
efeito por Decreto do Poder Executivo Municipal. 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.°15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www,juina.mtgov.br E-mail: prefeituregajuina.mt,gov.br 
MUNICÍPIO DE JUINA 
2 
P O D E R EXECUTIVO ,•• o Ei X 3 
su 
ESTADO DE MATO GROSSO 7r. IV r- 7 
Art. 3
0 Eventual percentual concedido a título de revisão geral anual dclk%kf, ° ~ --
.6.
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. 4r1 a 
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1.= l '
profissionais da educação básica do município, regidos pela Lei ComplementM:; f --=_-, 
Municipal n.° 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentual do piso salariltirã . 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, —i 
a ser objeto de Lei Complementar Municipal específica. 
Art. 4° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a 
presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares 
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. 
Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito 
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o 
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da 
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites 
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 6° A declaração de adequação orçamentária e financeira e o 
demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro, exigidos pelos incisos I e II, do 
art. 16, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
constantes, respectivamente, dos ANEXOS I, II, III e IV da presente Lei 
Complementar, passam dessa a fazer parte integrante. 
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e 
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos 
pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Art. 8° No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencioyrr 
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de serv,idores 
públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual pr isto no 
art. 1°, da presente Lei Complementar. 
Art. 9
0 Esta Lei Complementar entra em vigor—na data da/ sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à 10 de janeiro de 2025 
Juína-MT, 31 de janeiro de 20 
GEEMl tSp SILVA LI A 
Preféito Municipal 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.°15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juinaant.tiov.br E-mail: pref °. itu regi uína, gpv . br 
MUNICÍPIO DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
/NNIEXO ij 
LEI COMPLEMENTAR N.° /2025 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000) 
OBJETIVO DA DESPESA: 
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REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUíNA-MT PARA O 
EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2025. 
EU, GEREMIAS DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de 
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às 
determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 
de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de 
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e 
financeira para atender o presente objeto. 
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por 
corresponder com a inteira realidade dos fatos. 
Juína-MT, 31 de janeir 
GEREMI SDkSILVA LIM 
Pr'ét-elfo Municipal 
4 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juiria-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.°15.359.20110001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www_juinamtgov.br E-mail: prefeituraffiuina.mtgov.br
MUNICíPIO DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
1ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR N.° /2025 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000) 
OBJETIVO DA DESPESA: 
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E 
ESGOTO SANITÁRIO — DAES - DE JUNA-MT PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO 
DE 2025. 
EU, GEREMIAS DA SILVA LIMA, Diretor Geral do DAES Interino e 
Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas 
atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, 
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
presente objeto. 
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por 
corresponder com a inteira realidade dos fatos. 
---
Juína-MT, 31 de jan ode 25. 
GEi TPÃ IA SILVA LIMA 
Diretor Gral do DAES Interino 
Prefeito Municipal 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juinamtgov.br E-mail: prefelturaffiuina.mtacw.br
MUNICÍPIO DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
ANEXO III 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) — MUNICÍPIO DE JUíNA. 
6 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.°15.359.20110001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juina.mtgov.br E-mail: prefeltura@Mna.mtgov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER EXECUTIVO 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) 
Descrição do Evento: REVISÃO GERAL ANUAL 2025 
Criação: Expansão: X Aperfe çoamento: 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) 
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual n° 2.145/2024 de 18/12/2024 
Descrição por elemento de despesa Valor Orçado 
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 76.724.500,00 
319013 Obrigações Patronais 4.419.300,00 
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.162.300,00 
319113 Obrigações Patronais RPPS 11.800.800,00 
TOTAL ORÇADO 97.106.900,00 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2024 
Descrição por elemento de despesa Valor Valor Anual 
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 68.788.461,53 68.788.461,53 
319013 Obrigações Patronais 1.999.513,69 1.999.513,69 
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.730.453,43 5.730.453,43 
319113 Obrigações Patronais RPPS 9.487.379,41 9.487.379,41 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 86.005.808,06 86.005.808,06 
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juina-MT - Cx. Postal 001 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 
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i SZ0/Z8 1V2139 010001021d 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER EXECUTIVO 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS 
Descrição das despesas expandidas por elemento 2025 2026 2027 Total Desp Aument 
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 74.016.025,23 77.568.794,44 81.136.958,98 7.120.933,76 
319013 Obrigações Patronais 2.151.466,28 2.254.736,67 2.358.454,55 206.988,27 
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.007.234,33 6.295.581,58 6.585.178,33 577.944,00 
319113 Obrigações Patronais RPPS 10.208.370,68 10.698.372,47 11.190.497,61 982.126,93 
TOTAL DAS DESPESAS 92.383.096,52 96.817.485,16 101.271.089,47 8.887.992,95 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do Evento 2025 2026 2027 Total Aumento 
Receita Corrente - Prefeitura de Juina 268.318.190,17 281.197.463,30 294.132.546,61 25.814.356,44 
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 
Descrição por elemento de despesa Valor Previsto 
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 74.016.025,23 
319013 Obrigações Patronais 2.151.466,28 
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.007.234,33 
319113 Obrigações Patronais RPPS 10.208.370,68 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 92.383.096,52 
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juiria-MT - Cx. Postal 001 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 - \ S0/l. Old - cris!nal Ci £ ;C L :0!-1?-10FI - 9 t 'il.0/1.£ :e4eCI 
SZOZ/Z2 1V2130 0100010Ud 
111111111111111111 11i II IR! - eugir ep iedpiunw eiewe3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER EXECUTIVO 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) 
Observações: 
1- O Presente Impacto trata da Revisão Geral Anual 2025 da Prefeitura Municipal de Juína; 
2- A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, necessitarão de Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa; 
3- Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para análise e levando em consideração s ações par o enquadramento dos gastos de pessoal d 
Comp. 101/2000 - LRF. 
entro dos limi s da Lei 
Juína-MT., 31 de janeiro de 2025 \ 
- 
G re 1 da Silva Lima at nie T masini • 
Prefe o Municipal em Exercício Contador RC/MT 011911/0-4 
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juina-MT - Cx. Postal 001 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 SEMI Old - 0Allels!Bal 
£17:£1 :op?JoH - UOZ/1.0/LE :2WG 
S2OZ/Z81V2139 0700010Ud 
11111111EMBH1111 
1LN - euinr ep ledp.uniN eJewn 
MUNICÍPIO DE JU1NA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
1.\.NEXO 
DEMONSTRATIVO DO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO- DAES. 
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) 
Travessa Emmanuel, n." 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n." 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.luina.mtgov.br E-mail: prefelturaMulna.mtoov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER EXECUTIVO 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) 
Descrição do Evento: REVISÃO GERAL ANUAL para o Exercício 2025 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES 
Criação: Expansão: X Aperfe çoamento: 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) 
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual n2 2.145 de 18/12/2024 
---T Descrição por elemento de despesa Valor Orçado 
319004 Contratação por Tempo Determinado 5.500,00 
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.131.000,00 
319013 Obrigações Patronais 140.000,00 
319094 Indenizações E Restituições Trabalhistas 15.000,00 
319113 Obrigações Patronais RPPS 350.000,00 
TOTAL ORÇADO 3.641.500,00 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2024 
Descrição por elemento de despesa Valor Valor Anual 
319004 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.212.606,30 3.212.606,30 
319013 Obrigações Patronais • 155.348,58 155.348,58 
319094 Indenizações e Restituições —rabalhistas 0,00 0,00 
319113 Obrigações Patronais RPPS 424.515,86 424.515,86 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 3.792.470,74 3.792.470,74 
Travessa Emmanue', 33N, Centro, Juina-MT - Cx. Postal 001— CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 SZOE id - ongeis!Bei 
£17:EL " 5Z0Z/1-0/1.£ :eleCI 
9z0 8 1YJ3O 010001033d 
II III 111111il O 
nAl - euinr ep ledpiunyy eiewe3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER EXECUTIVO 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS 
Descrição das despesas expandidas por elemento 2025 2026 2027 Total Desp. Aument. 
319004 Contratação pr Tempo Determinado 5.500,00 5.875.65 6.276,96 776,96 
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.432.027,31 3.666.434,78 3.916.852,27 484.824,96 
319013 Obrigações Patronais 165.958,89 177.293,88 189.403,05 23.444,16 
319094 Indenizações E Restituições Trabalhistas 15.000,00 16.027,50 17.118,97 2.113,97 
319113 Obrigações Patronais RPPS 453.510,29 484.485,05 517.575,37 64.065,08 
TOTAL DAS DESPESAS 4.071.996,49 4.350.116,86 4.647.226,62 575.230,13 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do Evento 2025 2026 2027 Total Aumento 
RCL — Departamento de Água e Esgoto Sanitário 8.750.000,00 9.347.625,00 9.986.067,79 1.236.067,79 
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 
Descrição por elemento de despesa Valor Previsto 
319004 Contratação pr Tempo Determinado 5.500,00 
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.432.027,31 
319013 Obrigações Patronais 165.953,89 
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.000,00 
319113 Obrigações Patronais RPPS • 453.510,29 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 4.071.996,49 
Travessa Emmanuet, 33N, Centro, Juina-MT - Cx. Postal 001 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 SZOZ/1- 01 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER EXECUTIVO 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) 
Observações: 
1- A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, necessitarão de Créditos Adicionais Suplementares; 
2- Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para análise e levando em consideração as ações cara o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites 
da Lei Comp. 101/2000 - LRF. 
Juina/MT, 31 de janeiro de 2025. g vb 
Documento assinado digitalmente 
HAERCIO MATTEI 
Data: 31/01/2025 14:59:12-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
Haércio Mattei 
Contador CRC/MT 012152/0-8 
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juina-MT - Cx. Postal 001 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 5Z0Z/L - 0AUels1601 
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