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materia nº 17/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaIndicam a Sua Excelência Geremias da Silva Lima, Prefeito em Exercício, com cópias ao Senhor Valteir Barreto Mariano, Secretário Municipal de Assistência e ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e Conselho Tutelar de Juína, a necessidade, oportunidade e conveniência de que seja alterada a Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, visando adequar o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Juína ao horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, garantindo que as conselheiras tutelares atendam as demandas da população em conformidade com suas atribuições legais. Ademais, solicita-se a regulamentação e disciplina do banco de horas referente aos plantões, bem como o retorno do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
native_id4625

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo para ciência e providências.
2025-02-04 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2025-02-03 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2025-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única.
2025-02-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para inclusão na leitura do expediente e da ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T13:15:47.508074-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: Irineu Locatelli e outros 
Indicam a Sua Excelência Geremias da Silva Lima, 
Prefeito em Exercício, com cópias ao Senhor Valteir 
Barreto Mariano, Secretário Municipal de Assistência e 
ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos 
Adolescentes e Conselho Tutelar de Juína, a
necessidade, oportunidade e conveniência de que seja 
alterada a Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, 
visando adequar o funcionamento do Conselho Tutelar 
do Município de Juína ao horário das 7 às 11 horas e das 
13 às 17 horas, garantindo que as conselheiras tutelares 
atendam as demandas da população em conformidade 
com suas atribuições legais. Ademais, solicita-se a 
regulamentação e disciplina do banco de horas referente 
aos plantões, bem como o retorno do Fundo Municipal 
da Criança e do Adolescente.
Os vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do 
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência Geremias da Silva Lima, Prefeito em 
Exercício, com cópias ao Senhor Valteir Barreto Mariano, Secretário Municipal de Assistência e ao 
Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e Conselho Tutelar de Juína, sobre a
necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Considerando que, no dia 23 de janeiro, nós, vereadores, nos reunimos com as Conselheiras 
Tutelares para conhecer a rotina, as peculiaridades do trabalho e as dificuldades enfrentadas no dia a 
dia, com o intuito de estreitar laços e, juntos, encontrarmos soluções que promovam a valorização 
dessas profissionais, garantindo, concomitantemente, o cumprimento do que está disposto no 
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Considerando que o Conselho Tutelar de Juína desempenha um papel fundamental na 
proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, sendo essencial que seu funcionamento 
esteja adequado às necessidades da comunidade. Atualmente, a jornada de trabalho, estabelecida 
pela Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, prevê atendimento apenas no período da manhã, 
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação 
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 17/2025
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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o que não corresponde às demandas existentes, limitando a prestação do serviço e comprometendo 
a qualidade e eficácia do atendimento. Ademais, trata-se de um serviço que, na maioria dos casos, 
exige resposta imediata, tornando necessária a estruturação adequada para garantir a 
disponibilidade e agilidade no atendimento à população.
Considerando que as Conselheiras Tutelares enfrentam, no exercício de suas atribuições 
legais, desafios que impactam diretamente a vida das crianças e adolescentes e que também afetam 
emocionalmente as profissionais, uma vez que se trata de um trabalho altamente complexo e 
sensível, destacamos os seguintes pontos:
Criminalidade e Desvio de Conduta: Muitas crianças e adolescentes estão expostos a 
ambientes de violência e criminalidade desde cedo, o que pode comprometer sua formação e 
influenciar negativamente seu comportamento futuro. O Conselho Tutelar precisa atuar não apenas 
na proteção imediata dessas crianças, mas também no acompanhamento de medidas preventivas 
para evitar seu envolvimento com a criminalidade.
Vícios: O abuso de substâncias, como álcool e drogas, está frequentemente associado à 
negligência, abuso e violência familiar. Os conselheiros tutelares lidam com essa realidade 
diariamente, adotando medidas como encaminhamento para tratamento e a promoção de ações 
preventivas.
Desajustes Familiares: O ambiente familiar é essencial para o desenvolvimento saudável da 
criança, mas conflitos como separações traumáticas, falta de apoio, pobreza e dificuldades 
emocionais podem colocá-las em situação de vulnerabilidade. O Conselho Tutelar tem papel 
fundamental na mediação desses conflitos, prestando apoio social e, quando necessário, 
encaminhando a criança para serviços de acolhimento.
Violência: O Conselho Tutelar frequentemente lida com casos de violência doméstica, abuso 
físico, sexual e psicológico contra crianças e adolescentes. Sua atuação envolve acolhimento da 
vítima, proteção, notificação dos casos e acompanhamento até que a criança esteja em um ambiente 
seguro. Além disso, a conscientização da comunidade e o trabalho preventivo são fundamentais para 
a redução desses casos.
Tais desafios não apenas afetam as vítimas, mas também impactam significativamente o 
emocional dos conselheiros tutelares, exigindo um suporte adequado para que possam 
desempenhar suas funções de maneira eficaz e com saúde mental preservada.
Diante disso, é essencial que o sistema de apoio aos conselheiros tutelares seja fortalecido, 
com a implementação de políticas públicas que garantam suporte emocional e psicológico, 
assegurando que esses profissionais possam exercer suas funções sem que o desgaste emocional 
comprometa sua atuação.
Consideramos que a modificação proposta, por meio de Projeto de Lei Complementar, 
tornará o Conselho Tutelar mais acessível à população, possibilitando um melhor atendimento das 
demandas e otimizando a qualidade dos serviços prestados. Ademais, a regulamentação via Decreto 
Municipal é necessária para disciplinar eventuais especificidades do funcionamento e garantir a 
plena eficácia da medida.
Consideramos, ainda, essencial a elaboração de uma norma específica para regulamentar o 
Banco de Horas, permitindo a inclusão desse mecanismo para os plantões dos conselheiros. Tal 
medida garantirá a distribuição equitativa da carga horária, além de reconhecer o trabalho extra 
desempenhado por esses profissionais.
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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Por fim, destaca-se a importância do retorno do Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente, instrumento essencial para o financiamento de ações e políticas públicas voltadas à 
proteção e ao desenvolvimento infantojuvenil.
Dessa forma, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o envio de Projeto de 
Lei Complementar para a devida alteração da legislação vigente, assegurando o atendimento da 
população de maneira eficiente e eficaz.
Diante do exposto, solicitamos apoio na matéria e a adoção das providências necessárias.
Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2025.
IRINEU LOCATELLI
Vereador autor
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA 
-
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA ALESSANDRA E. M. FERREIRA
CARLITO PEREIRA DA ROCHA FABIANO AURÉLIO RIBEIRO GERALDO ANTÔNIO FERREIRA
LUIZA MONTEIRO BOER RONICLEITON DA S. SANTANA VANDERLEI B. PRESTES
VANDERLEI MONTEIRO ANTÔNIO J. DA SILVA 
(TONHÃO)
VITOR G. SANTOS SOUZA

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