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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAltera os incisos I e II do art. 1º, da Lei n.º 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba indenizatória e dá outras providências.
native_id4629

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto.
2025-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2025-02-10 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação.
2025-02-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e orçamento favorável a tramitação.
2025-02-10 Parecer favorável do Juridico Parecer jurídico favorável com ressalvas
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões projeto de lei distribuído ao Jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer.
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário Projeto incluso na leitura do expediente.
2025-02-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T15:44:10.216379-03:00 APROVADO 12 0 0
2025-02-11T17:22:22.421835-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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PROJETO DE LEI N.º 3 de 3 de fevereiro de 2025.
Autores: Mesa Diretora – Aelcio Moreira, Vitor Gabriel, Vanderlei Monteito e Alessandra Maldonado
Altera os incisos I e II do art. 1º, da Lei n.º 1.540, de 
15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba 
indenizatória e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juina, MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 1º da Lei Municipal n⁰ 1.540, de 15 de dezembro de 2014, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º (...)
I – Para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 
4.100,00 (quatro mil e cem reais);
II – Para o Presidente da Câmara, pelo exercício da atividade parlamentar e de 
representação legal da Câmara Municipal, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e 
seicentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2025.
 AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
 Presidente vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO 
1º Secretário 2º Secretário
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a alteração do valor da verba indenizatória em 
consonância com as perdas inflacionárias do longo período sem reajuste, bem como, diante do período 
de pandemia que assolou o país.
O Projeto de Lei nº 68/2014, de autoria da Mesa Diretora, datado de 1º/12/2014, instituiu o 
valor da verba indenizatória no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o 
Presidente e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os Vereadores.
Em dezembro do ano de 2020, diante da pandemia e perda de arrecadação, os Edis, zelando 
pela moralidade administrativa instituíram pelo exercício da atividade parlamentar o valor da verba 
indenizatória em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para todos.
Em maio do ano de 2022, após reunião com o representante do Ministério Público, 
acordaram a verba indenizatória no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os 
Vereadores e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o Presidente.
A inflação referente à gasolina, do ano de 2014 até 2023, ficou no patamar de 80% (oitenta 
por cento), que reflete no aumento de preços de todos os bens e serviços e a proposta de aumento do 
valor da Verba Indenizatória se faz extremamente necessária, haja vista retornar ao valor instituído no 
ano de 2014.
O reajuste dos combustíveis no ano de 2023 foi de 12,50% e em 24% 9,71% com isso 
justifica-se o aumento que hora é proposto. 
O município de Juína possui área total de 26.251,276 Km², mais de 4.000 km de malha viária 
sem cobertura asfáltica, sendo que para percorrê-las e atender os anseios da população o gasto com 
combustível e manutenção do veículo próprio do vereador é imenso.
Insta salientar que a Câmara Municipal não dispõe de frota, sendo que todos os Edis 
utilizam, no exercício de suas atribuições, veículo próprio.
Quanto ao valor diferenciado fixado ao Presidente da Câmara, este se justifica diante das 
inúmeras atribuições inerentes ao cargo, de acordo com o contido no art. 30 da Lei Orgânica e arts. 19 e 
20 do Regimento Interno.
Ante o exposto, requerem os Nobres Edis a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, eis 
que o seu teor está inteiramente revestido de caráter legal e sua propositura marcada pela 
razoabilidade.Pelo exposto, rogamos aos Pares que aprovem a matéria. 
Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2025.
 AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
 Presidente vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º Secretário 2º Secretário
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 3/2025
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REAJUSTE NOS VALORES DE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de 
minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO
existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 5 de fevereiro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Juína

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