Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
Página 1 de 3
PROJETO DE LEI N.º 3 de 3 de fevereiro de 2025.
Autores: Mesa Diretora – Aelcio Moreira, Vitor Gabriel, Vanderlei Monteito e Alessandra Maldonado
Altera os incisos I e II do art. 1º, da Lei n.º 1.540, de
15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba
indenizatória e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juina, MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 1º da Lei Municipal n⁰ 1.540, de 15 de dezembro de 2014,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º (...)
I – Para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$
4.100,00 (quatro mil e cem reais);
II – Para o Presidente da Câmara, pelo exercício da atividade parlamentar e de
representação legal da Câmara Municipal, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e
seicentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Presidente vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
Página 2 de 3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a alteração do valor da verba indenizatória em
consonância com as perdas inflacionárias do longo período sem reajuste, bem como, diante do período
de pandemia que assolou o país.
O Projeto de Lei nº 68/2014, de autoria da Mesa Diretora, datado de 1º/12/2014, instituiu o
valor da verba indenizatória no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o
Presidente e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os Vereadores.
Em dezembro do ano de 2020, diante da pandemia e perda de arrecadação, os Edis, zelando
pela moralidade administrativa instituíram pelo exercício da atividade parlamentar o valor da verba
indenizatória em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para todos.
Em maio do ano de 2022, após reunião com o representante do Ministério Público,
acordaram a verba indenizatória no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os
Vereadores e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o Presidente.
A inflação referente à gasolina, do ano de 2014 até 2023, ficou no patamar de 80% (oitenta
por cento), que reflete no aumento de preços de todos os bens e serviços e a proposta de aumento do
valor da Verba Indenizatória se faz extremamente necessária, haja vista retornar ao valor instituído no
ano de 2014.
O reajuste dos combustíveis no ano de 2023 foi de 12,50% e em 24% 9,71% com isso
justifica-se o aumento que hora é proposto.
O município de Juína possui área total de 26.251,276 Km², mais de 4.000 km de malha viária
sem cobertura asfáltica, sendo que para percorrê-las e atender os anseios da população o gasto com
combustível e manutenção do veículo próprio do vereador é imenso.
Insta salientar que a Câmara Municipal não dispõe de frota, sendo que todos os Edis
utilizam, no exercício de suas atribuições, veículo próprio.
Quanto ao valor diferenciado fixado ao Presidente da Câmara, este se justifica diante das
inúmeras atribuições inerentes ao cargo, de acordo com o contido no art. 30 da Lei Orgânica e arts. 19 e
20 do Regimento Interno.
Ante o exposto, requerem os Nobres Edis a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, eis
que o seu teor está inteiramente revestido de caráter legal e sua propositura marcada pela
razoabilidade.Pelo exposto, rogamos aos Pares que aprovem a matéria.
Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Presidente vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
Página 3 de 3
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 3/2025
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REAJUSTE NOS VALORES DE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de
minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO
existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 5 de fevereiro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Juína