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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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PROJETO DE LEI N.º 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Autores: Mesa Diretora – Aélcio Moreira, Vitor Gabriel, Vanderlei Monteiro e Alessandra Maldonado.
Altera os incisos I e II do art. 24 da Lei Municipal nº
2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre
a concessão de diárias a vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Juína.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas
pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 24 da Lei Municipal nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. (...)
I – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para deslocamento em viagem
dentro do território do Estado de Mato Grosso;
II – R$ 900,00 (novecentos reais) para deslocamento em viagem para fora do
território do Estado de Mato Grosso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Presidente vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar os valores das diárias concedidas a
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína, conforme previsto na Lei Municipal nº 2004, de
16 de fevereiro de 2022.
Nos últimos anos, observou-se um significativo aumento nos custos relacionados a
deslocamentos domestidos, em especial os gastos com alimentação, hospedagem e transporte urbano,
incluindo táxi e aplicativos de transporte como Uber. A inflação acumulada nesse período impactou
diretamente esses serviços, tornando os valores atualmente previstos na legislação insuficientes para
cobrir as despesas necessárias ao cumprimento das atividades institucionais.
Com o intuito de embasar a proposta de reajuste, foram realizadas pesquisas de preços de
hospedagem em Cuiabá e Brasília, destinos frequentes de deslocamento para atividades parlamentares
e administrativas. Os levantamentos apontaram um aumento considerável nas tarifas de hotéis e
demais custos associados à estadia, como alimentação, tornando evidente a necessidade de adequação
dos valores das diárias.
Além disso, o reajuste proposto visa garantir que os deslocamentos sejam realizados com
segurança, dignidade e eficiência, permitindo que vereadores e servidores possam representar
adequadamente o Município em compromissos oficiais dentro e fora do Estado de Mato Grosso.
Dessa forma, considerando a necessidade de adequação dos valores das diárias à realidade
econômica vigente, bem como os resultados das pesquisas realizadas, a aprovação desta proposta é
essencial para assegurar a efetividade do trabalho legislativo municipal, proporcionando condições
adequadas para o desempenho das atividades parlamentares e administrativas.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
Presidente vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º Secretário 2º Secretário
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