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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAltera os incisos I e II do art. 24 da Lei Municipal nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2025-02-25 Aguardando sanção governamental encaminhado ao executivo para sanção ou veto.
2025-02-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e ofício de envioao executivo.
2025-02-17 Proposição aprovada A Projeto de lei aprovado por unanimidade em regime de urgência especial
2025-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação única em regime de urgência especial.
2025-02-12 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação.
2025-02-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de finanças e orçamento favorável a tramitação.
2025-02-10 Proposição distribuída às comissões Projeto distribuído ao jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer.
2025-02-07 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei incluso na leitura do expediente
2025-02-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:28:02.823872-03:00 APROVADO 11 0 0
2025-02-17T20:26:58.392949-03:00 APROVADO 9 2 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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PROJETO DE LEI N.º 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Autores: Mesa Diretora – Aélcio Moreira, Vitor Gabriel, Vanderlei Monteiro e Alessandra Maldonado.
Altera os incisos I e II do art. 24 da Lei Municipal nº 
2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre 
a concessão de diárias a vereadores e servidores da 
Câmara Municipal de Juína.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas 
pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 24 da Lei Municipal nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, passam 
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. (...)
I – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para deslocamento em viagem 
dentro do território do Estado de Mato Grosso;
II – R$ 900,00 (novecentos reais) para deslocamento em viagem para fora do 
território do Estado de Mato Grosso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2025.
 AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
 Presidente vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO 
1º Secretário 2º Secretário
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar os valores das diárias concedidas a 
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína, conforme previsto na Lei Municipal nº 2004, de 
16 de fevereiro de 2022. 
Nos últimos anos, observou-se um significativo aumento nos custos relacionados a 
deslocamentos domestidos, em especial os gastos com alimentação, hospedagem e transporte urbano, 
incluindo táxi e aplicativos de transporte como Uber. A inflação acumulada nesse período impactou 
diretamente esses serviços, tornando os valores atualmente previstos na legislação insuficientes para 
cobrir as despesas necessárias ao cumprimento das atividades institucionais. 
Com o intuito de embasar a proposta de reajuste, foram realizadas pesquisas de preços de 
hospedagem em Cuiabá e Brasília, destinos frequentes de deslocamento para atividades parlamentares 
e administrativas. Os levantamentos apontaram um aumento considerável nas tarifas de hotéis e 
demais custos associados à estadia, como alimentação, tornando evidente a necessidade de adequação 
dos valores das diárias. 
Além disso, o reajuste proposto visa garantir que os deslocamentos sejam realizados com 
segurança, dignidade e eficiência, permitindo que vereadores e servidores possam representar 
adequadamente o Município em compromissos oficiais dentro e fora do Estado de Mato Grosso. 
Dessa forma, considerando a necessidade de adequação dos valores das diárias à realidade 
econômica vigente, bem como os resultados das pesquisas realizadas, a aprovação desta proposta é 
essencial para assegurar a efetividade do trabalho legislativo municipal, proporcionando condições 
adequadas para o desempenho das atividades parlamentares e administrativas. 
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2025.
 AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO
 Presidente vice-Presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º Secretário 2º Secretário

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