br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 2/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaPARECER Nº 02/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
native_id4632

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2025-02-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 1 de 3
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 02/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 2/2025
AUTORIA: Mesa Diretora – Poder Executivo Municipal
Altera a redação da Lei n° 2.146, de 19 de dezembro de 
2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação de imóvel público urbano ao Estado 
de Mato Grosso e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como 
objetivo corrigir a redação da ementa e do art. 2º da Lei Municipal nº 2.146/2024, alterando 
a expressão "Núcleo e Condomínio Institucional da Polícia Militar" para "sede do 20º 
Batalhão de Polícia Militar em Juína/MT". A proposta não modifica a destinação do imóvel, o 
local ou a dotação orçamentária, apenas ajustando a nomenclatura para melhor direção e 
recepcionamento do Estado nos trâmites administrativos.
O projeto foi apresentado em 31 de janeiro de 2025 e solicita a tramitação em 
regime de urgência especial, conforme o art. 104 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, justificando-se pela necessidade de celeridade na execução da implantação da 
sede do 20º Batalhão de Polícia Militar em Juína/MT.
Ao analisar a matéria, constatamos que o projeto respeita os preceitos 
constitucionais, regimentais e as normas de técnica legislativa estabelecidas pela Lei 
Complementar nº 95/1998.
II – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante da análise realizada, a Relatoria considera que o Projeto de Lei nº 01/2025 
atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa. A matéria 
apresentada está em consonância com o interesse público e não apresenta qualquer 
irregularidade formal ou material que impeça sua tramitação.
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 2 de 3
Considerando a importância da correta nomenclatura do imóvel para fins de 
organização administrativa e efetivação da doação, e não havendo vício que comprometa a 
legalidade do projeto, manifestamos parecer favorável à sua aprovação em plenário.
Sala das Comissões, 3 de fevereiro de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 3 de 3
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 2/2025
PROJETO DE LEI Nº 1/2025
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 1/2025 e do parecer elaborado pelo relator, 
a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto.
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a 
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 3 de fevereiro de 2025.
FABIANO AURELIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI
 Presidente membro

open original →