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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIA: Mesa Diretora
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751,
de 19 de julho de 2017, para reestruturar o Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
da Câmara Municipal de Juína, criar cargo
comissionado e função gratificada, aumentar o
número de vagas e vencimentos e modificar os
critérios de avaliação de desempenho e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19
de julho de 2017, para reestruturar o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado e função gratificada, alterar o número
de vagas de cargos efetivos, modificar os critérios de avaliação de desempenho e reajustar os
vencimentos.
Art. 2º Os incisos III a VII do § 3º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de
julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. (...)
§ 3º (...)
III – Assiduidade: compromisso do servidor em comparecer regularmente
ao trabalho, garantindo continuidade e qualidade dos serviços à
Administração Pública;
IV – Disciplina: observância às normas e regulamentos do órgão público,
respeito à hierarquia e acatamento das ordens legítimas dos superiores;
V – Capacidade de Iniciativa: habilidade do servidor em propor soluções
e executar tarefas de forma autônoma, reagindo positivamente a
desafios;
VI – Produtividade: capacidade de alcançar ou superar metas,
entregando resultados que atendam aos padrões de qualidade e
quantidade exigidos pela Administração;
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VII – Responsabilidade: cumprimento das atribuições do cargo de forma
diligente, evitando danos e atuando com pontualidade no exercício das
funções.
Parágrafo único. O Anexo VII, intitulado "Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional e
Estágio Probatório", da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar em conformidade
com o ANEXO VII desta Lei Complementar.
Art. 3º O § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 1.751/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º
(...)
§ 3º Reserva-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos
de provimento em comissão, de que trata o caput, para preenchimento
por pessoal de carreira nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal
de Juína, em conformidade com o inciso V do art. 37 da Constituição
Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor
indicado.
Art. 4º A Tabela 2 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.751/2017 passa a vigorar
conforme o ANEXO I desta Lei Complementar, alterando o número de vagas do cargo de
Zelador(a), que passa a ser três.
Art. 5º A Tabela 1 - Grupo Ocupacional 1 – Cargos de Assistência Imediata – CAI, do
Anexo II da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar conforme o ANEXO II desta Lei
Complementar, com as seguintes alterações:
I – a nomenclatura do cargo de “Diretor Geral” passa a ser “Secretário Legislativo de
Administração”;
II – os vencimentos dos cargos de “Secretário Legislativo de Administração” e de “Assessor
Jurídico da Presidência” são alterados;
III – cria-se o cargo comissionado de “Diretor Administrativo”.
Art. 6º A Tabela 1 - Grupo Ocupacional 1 – Cargos de Assistência Imediata – CAI, do
Anexo III da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar com a inclusão do cargo de
“Gestor de Frotas”, como função gratificada, conforme o ANEXO III desta Lei Complementar.
Art. 7º Com a alteração da nomenclatura e atribuições do cargo de “Secretário
Legislativo de Administração” e a criação do cargo comissionado de “Diretor Administrativo”, a
Tabela 1 - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão - CAS e CAI passa a vigorar
conforme o ANEXO IV desta Lei Complementar.
Art. 8º Com a criação do cargo “Gestor de Frotas”, de função gratificada (CAS e CAI), a
Tabela 2 - Atribuições de Cargos passa a vigorar conforme o ANEXO V desta Lei Complementar.
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Art. 9º Com a inclusão de novos cargos no Plano de Cargos, Carreira e Salários, o
organograma do Anexo VI da Lei Complementar nº 1.751/2017 passa a vigorar conforme o
ANEXO VI desta Lei Complementar.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei
Complementar e a expedir atos normativos necessários à sua execução.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Poder
Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizados a:
I – suplementá-las, caso necessário, mediante abertura de crédito adicional suplementar ou
especial;
II – realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, observando os arts. 43 e 46 da Lei
Federal nº 4.320/1964 e os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único. O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a realizar as
alterações necessárias e a incluir eventuais despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles o Plano Plurianual – PPA, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 12. Ficam anexados a esta Lei Complementar os seguintes documentos:
I – ANEXO VIII – Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (Inciso II do art. 16 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000);
II – ANEXO IX – Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (Art. 16 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000).
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 5 de fevereiro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover a adequação e
modernização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Juína, instituído pela Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017.
Com o avanço das necessidades administrativas e organizacionais da Câmara Municipal, faz-se
necessária a reestruturação de determinados cargos e funções, a fim de otimizar a gestão dos recursos
humanos e aprimorar a prestação dos serviços públicos.
Dentre as principais alterações propostas, destacam-se:
1. Ajustes na estrutura do quadro de servidores, com a criação do cargo comissionado de Diretor
Administrativo e da função gratificada de Gestor de Frotas, visando suprir demandas específicas
da administração legislativa.
2. Alteração da nomenclatura do cargo de "Diretor Geral" para "Secretário Legislativo de
Administração", conferindo maior precisão às atribuições desse cargo.
3. Revisão dos critérios de avaliação de desempenho, tornando-os mais objetivos e alinhados às
boas práticas de gestão pública.
4. Ampliação do número de vagas para o cargo de Zelador(a), atendendo à necessidade de reforço
na equipe responsável pela manutenção e conservação dos espaços físicos da Câmara.
5. Reajuste dos vencimentos de cargos estratégicos, como o de Secretário Legislativo de
Administração e Assessor Jurídico da Presidência, garantindo a adequação remuneratória às
responsabilidades assumidas.
Além dessas alterações, a proposta assegura o respeito aos princípios constitucionais da
eficiência, economicidade e transparência, uma vez que todas as modificações foram fundamentadas
em estudos técnicos e acompanhadas dos demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000).
As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas por meio
das dotações orçamentárias próprias, com a possibilidade de suplementação e remanejamento, quando
necessário, respeitando os limites legais e os instrumentos de planejamento governamental.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei Complementar,
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, considerando sua relevância para a modernização da estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Juína e para a valorização dos servidores do Legislativo
Municipal.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 5 de fevereiro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
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ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025.
ANEXO I
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO
INICIAL EM R$ VAGAS
ENSINO FUNDAMENTAL
SERVIÇOS
ELEMENTARES
40 (quarenta) HORAS
Operador de Áudio e Vídeo
Vigia
Zelador (a)
Motorista
Recepcionista / Telefonista
Continuo
Auxiliar de infraestrutura
R$ 3.939,05
R$ 3.105,91
R$ 2.813,20
R$ 2.650,89
R$ 2.650,89
R$ 2.547,94
R$ 2.813,17
01
02
03
01
01
01
01
TOTAL DE VAGAS 10
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ANEXO II
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025.
ANEXO II
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Secretário Legislativo
de Administração
Curso Superior e/ou capacidade
Notória. R$ 8.800,76 01
Diretor
Administrativo
Curso Superior e/ou capacidade
notória R$ 5.241,50 01
TOTAL 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 (vinte) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Assessor Jurídico da
Presidência
Curso Superior em Ciências Jurídicas e
registro na OAB. R$ 8.143,13 01
TOTAL 01
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ANEXO III
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025.
ANEXO III
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
CARGO EM
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO Valor em R$ sobre o
vencimento do cargo efetivo QTDE
Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 1.387,87 01
Agente de Compras e
licitações Ensino Médio completo R$ 1.387,87 01
Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.387,87 01
Agente de
contratação Ensino Médio Completo R$ 1.387,87 01
Gestor de Frotas Ensino Médio Completo R$ 1.387,87 01
TOTAL 05
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ANEXO IV
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025.
ANEXO V
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO DE ADMINISTRAÇÃO
Requisitos para investidura: Curso superior ou capacidade notória
Idade Mínima: 18 anos completos
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: Realizar atividades inerentes à: Gestão de Recursos Humanos; Expedição de
Certidões e Informações; Apoio ao Processo Legislativo; Planejamento e Coordenação Administrativa;
Assessoria e Relacionamento; Representação e Comunicação; Outras Atividades inerentes ao cargo.
Atribuições:
· Executar, conforme determinação expressa da Presidência, atos de nomeação, exoneração,
promoção, admissão de servidores da Câmara Municipal, bem como concessão de férias,
licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimos de vencimentos previstos em lei.
· Providenciar, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a expedição de
certidões solicitadas, relativas a despachos, atos e informações pertinentes à sua área de
atuação.
· Atender às solicitações da Mesa Diretora, Vereadores, Comissões e Secretários, prestando apoio
às atividades relacionadas ao processo legislativo.
· Planejar, coordenar e orientar as unidades administrativas de forma geral, propondo princípios
e normas que promovam a produtividade, eficiência e eficácia dos serviços.
· Avaliar e controlar os resultados da implementação de planos e programas, acompanhando o
desempenho funcional e verificando o funcionamento do Poder Legislativo conforme os
regimentos e regulamentos vigentes.
· Prestar assistência e assessoramento direto aos membros do Legislativo Municipal, coletando
informações para a consecução dos objetivos e metas da entidade.
· Manter relacionamento com o Poder Executivo Municipal e entidades representativas,
pesquisando e analisando a necessidade de criação de cargos e funções, sugerindo atribuições e
requisitos para sua classificação e retribuição financeira.
· Analisar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, propondo melhorias e
estabelecendo diretrizes e metas, além de auxiliar no sistema de avaliação de desempenho e
outras atividades correlatas.
· Pesquisar e analisar a legislação e procedimentos normativos pertinentes à administração de
recursos humanos, orientando sua aplicação.
· Representar a Câmara, na ausência do Presidente e demais Vereadores, junto às autoridades
visitantes,
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· Emitir ordens de serviço aos servidores.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO:
Requisitos para investidura: Curso superior ou capacidade notória
Idade Mínima: 18 anos completos
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem
conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
· Planejar, coordenar e executar atividades relacionadas à gestão de pessoal, organização,
sistemas e métodos, além da administração da informação, documentação, materiais e
patrimônio do Poder Legislativo.
· Organizar os serviços administrativos e otimizar a utilização de recursos humanos, materiais e
financeiros.
· Pesquisar e propor métodos para simplificar e racionalizar os procedimentos administrativos,
elaborando planos de aplicação correspondentes.
· Orientar na triagem e seleção de correspondências, assegurando seu encaminhamento
adequado aos setores competentes do Poder Legislativo.
· Emitir ordens de serviço direcionadas aos servidores administrativos.
· Receber, distribuir, controlar e arquivar documentos que tramitam na Câmara Municipal.
· Zelar pela manutenção, conservação e segurança das instalações da Câmara Municipal.
· Implementar medidas que promovam o bem-estar dos servidores do Poder Legislativo,
assegurando a ordem e disciplina durante o expediente.
· Realizar levantamentos analíticos anuais das despesas, visando à elaboração de previsões
orçamentárias.
· Elaborar o plano anual de aquisições.
· Gerenciar o sistema de pagamentos, auxiliando o Presidente e o Primeiro Secretário na
efetivação de todos os pagamentos.
· Encaminhar remessas bancárias referentes a vencimentos ou outros proventos dos servidores
ativos ou inativos, quando os pagamentos forem efetuados por instituições financeiras.
· Conferir mensalmente as contas bancárias, assegurando sua exatidão.
· Informar mensalmente à Presidência sobre as disponibilidades das contas bancárias.
· Manter registros atualizados do controle de recebimento dos duodécimos.
· Gerenciar o controle de ponto, banco de horas e horas extras dos servidores.
· Elaborar escalas de férias e licenças-prêmio dos servidores.
· Apurar o tempo de serviço dos funcionários para todos os efeitos legais.
· Solicitar a documentação necessária dos servidores para admissão e outros procedimentos
legais.
· Verificar dados relativos ao controle de salário-família, adicional por tempo de serviço e outras
vantagens previstas na legislação vigente.
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· Registrar e atualizar a vida funcional dos servidores da Câmara, supervisionando a organização
dos registros, controles e ocorrências pertinentes.
· Aplicar a legislação vigente referente aos servidores.
· Receber as declarações de bens dos servidores.
· Fornecer anualmente aos servidores e Vereadores as informações necessárias para a declaração
de rendimentos.
· Providenciar os atos necessários para o fechamento e encaminhamento da folha de pagamento,
conferindo eventuais descontos decorrentes de ausências não justificadas.
· Realizar a conferência da conformidade da folha de pagamento de servidores e vereadores.
· Atender às obrigações relacionadas ao envio de informações para o sistema e-Social
(Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
· Comunicar ao Secretário Legislativo de Administração quaisquer irregularidades relacionadas à
administração de pessoal da Câmara.
· Executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.
· Atender com presteza e dedicação às determinações dos superiores hierárquicos.
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ANEXO V
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025.
ANEXO V
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 2
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA - CAS e CAI
CARGO: GESTOR DE FROTAS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Idade Mínima: 18 anos completos
Carga horária: Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
· Supervisionar a operação diária dos veículos, assegurando que estejam sempre em condições
adequadas para uso exclusivo em serviços da instituição, conforme autorização do Presidente
da Câmara Municipal de Juína/MT.
· Planejar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo a organização
de reparos emergenciais para evitar interrupções no serviço. Zelar pelo estado de conservação
dos veículos, solicitando sempre que necessário as manutenções preventivas e corretivas.
· Manter registros detalhados de todos os veículos, incluindo licenciamento, seguro, histórico de
manutenção e demais documentos pertinentes. Controlar a guarda de toda a documentação
obrigatória dos veículos.
· Monitorar e analisar o consumo de combustível, implementando estratégias para otimizar o uso
e reduzir custos. Manter controle do abastecimento dos veículos e das médias de
quilometragem por veículo.
· Gerenciar a reserva e o uso dos veículos pelos servidores e vereadores, garantindo uma
utilização eficiente e justa. Receber solicitação e examinar a disponibilidade de veículos.
· Desenvolver e implementar estratégias logísticas para otimizar rotas e assegurar que os veículos
estejam disponíveis quando necessário.
· Produzir relatórios periódicos sobre o desempenho da frota, identificando áreas para melhorias
e desenvolvendo planos de ação corretiva. Analisar e encaminhar à Unidade de Controle Interno
informações constantes da ficha de controle de veículos, como gastos mensais com
abastecimento e manutenção, e média de consumo de combustível por km rodado.
· Garantir que todas as operações da frota estejam em conformidade com as leis e regulamentos
locais e nacionais.
· Fornecer orientação aos servidores sobre o uso adequado dos veículos e as práticas de
manutenção preventiva que podem ser realizadas por eles mesmos.
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· Implementar e manter em sistema informatizado o registro de diários de bordo, garantindo que
todos os dados de uso dos veículos sejam devidamente alimentados no sistema. Este controle
deve incluir informações como quilometragem, consumo de combustível, abastecimentos,
manutenções realizadas, e quaisquer incidentes ocorridos durante o uso.
· Manter cópia e controle das datas de vencimento das CNH de todos os motoristas oficiais.
· Receber notificações de trânsito, identificar o condutor e tomar as providências cabíveis.
· Definir escalas de motoristas e supervisionar o uso, guarda, conservação, manutenção e
abastecimento dos veículos.
· Encaminhar à Unidade de Controle Interno, todo dia 1º de cada mês, um relatório consolidado
do uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos.
· Providenciar o licenciamento e o seguro obrigatório anual dos veículos.
· Informar à Unidade de Controle Interno sobre quaisquer eventos envolvendo os veículos, como
acidentes de trânsito, roubo/furto.
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ANEXO VI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025.
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ANEXO VII
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025
ANEXO VII
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAR E ESTÁGIO PROBATÓRIO
Servidor:..............................................
Cargo: ...................................................
Data da Nomeação: ....................
Período da Avaliação: ..................................
Local de Trabalho: CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Data da Avaliação: ....................................
REQUISITOS/CONCEITOS / INDICADORES DE DESEMPENHO
I – ASSIDUIDADE
Definição: Compromisso do servidor em comparecer regularmente ao trabalho, garantindo a
continuidade e a qualidade dos serviços prestados à Administração Pública.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Comparece pontualmente e com regularidade ao trabalho, demonstrando alto comprometimento.
B ( ) Comparece regularmente ao trabalho, com atrasos esporádicos devidamente justificados.
C ( ) Apresenta faltas e atrasos eventuais, nem sempre justificados, comprometendo parcialmente o
andamento das atividades.
D ( ) Faltas e atrasos frequentes, sem justificativa, comprometem gravemente o andamento do
serviço.
II - DISCIPLINA
Definição: A observância às normas e regulamentos do órgão público, respeito à hierarquia e
acatamento das ordens legítimas dos superiores.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Observa integralmente as normas e regulamentos, acatando com eficiência as ordens dos
superiores hierárquicos.
B ( ) Cumpre as normas e regulamentos e acata ordens, mas apresenta dificuldade em alguns aspectos
da disciplina.
C ( ) Não observa plenamente as normas e regulamentos, acatando ordens hierárquicas de forma
parcial ou com resistência.
D ( ) Não cumpre normas e regulamentos, nem acata ordens dos superiores hierárquicos.
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA
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Definição: Habilidade do servidor em propor soluções, executar tarefas de forma autônoma e reagir
positivamente a desafios, com precisão e qualidade no trabalho.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Proativo e inovador, executa tarefas com eficiência, demonstrando amplo conhecimento e
precisão.
B ( ) Apresenta iniciativa de forma estimulada, reagindo positivamente e com qualidade às demandas
do trabalho.
C ( ) Possui conhecimento razoável de suas funções, mas apresenta pouca iniciativa e demora em
reagir a estímulos.
D ( ) Não apresenta iniciativa, reage mal a críticas e demonstra insuficiência de conhecimento para
executar suas funções.
IV – PRODUTIVIDADE
Definição: Capacidade do servidor de alcançar ou superar metas, entregando resultados que atendam
aos padrões de qualidade e quantidade exigidos pela Administração.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Altamente produtivo, cumpre e supera as tarefas e metas atribuídas de forma imediata,
apresentando resultados excelentes.
B ( ) Apresenta comprometimento e alcança as metas de maneira satisfatória, com bons resultados,
embora não conclua todas as atribuições de forma imediata.
C ( ) Demonstra comprometimento moderado, com resultados regulares ou abaixo do esperado,
frequentemente entregando as tarefas com atraso ou fora do prazo estabelecido.
D ( ) Não demonstra comprometimento com as metas, apresentando resultados insatisfatórios ou
aquém do esperado.
V - RESPONSABILIDADE
Definição: Cumprimento das atribuições do cargo de forma diligente, evitando danos à Administração
ou aos munícipes e atuando com pontualidade e zelo no exercício das funções.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Exerce suas funções com elevado senso de responsabilidade, demonstrando zelo e prevenindo
quaisquer danos ao erário.
B ( ) Realiza suas funções com responsabilidade moderada, sem comprometer o andamento do
serviço.
C ( ) Demonstra responsabilidade limitada, ocasionando comprometimento parcial das atividades.
D ( ) Não demonstra responsabilidade, negligenciando suas funções, mesmo após advertências
formais.
Observação:
Os parâmetros descritos devem ser aplicados de forma objetiva e justa, considerando a realidade das
funções desempenhadas pelo servidor avaliado. Em caso de dúvida sobre a aplicação dos indicadores, a
Comissão de Avaliação deverá emitir parecer fundamentado.
Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - diretoriageral@juina.mt.leg.br
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ANEXO VIII
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JUÍNA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de
ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos
fatos.
Juína-MT, 5 de fevereiro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Juína
Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - diretoriageral@juina.mt.leg.br
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ANEXO IX
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)