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materia nº 1/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta, do Poder Executivo, do município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id4657

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Aguardando sanção governamental Projeto encaminhado ao executivo para ciência, sanção ou veto
2025-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-02-10 Proposição aprovada A Projeto aprovado por unanimidade em discussão e votação única em regime de urgência especial.
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2025-02-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei complementar substitutivo nº 01/2025 ao projeto de lei complementar nº 1/2025 autuado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T15:39:29.826738-03:00 APROVADO 12 0 0
2025-02-11T17:21:33.700323-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

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P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
MENSAGEM N.º 004/2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa 
Legiferante em substituição a mensagem n. º 001/2025, para apreciação e votação do 
presente Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a revisão geral anual dos 
subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de 
autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo 
municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração 
pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato 
Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício 
financeiro de 2025, e dá outras providências.
Senhor Presidente, a referida mensagem substitutiva visa incluir o Poder 
Legislativo Municipal, em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta nº 13/2023 - PV - Processo nº 
7.805-0/2022, acerca da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo municipal 
para definição de índice e data-base da revisão geral anual para os servidores
públicos de todos os Poderes e órgãos e os agentes políticos, com a concessão 
condicionada ao atendimento do limite de despesa com pessoal e à capacidade 
financeira.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os 
meus protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 10 de fevereiro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N.º /2025
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos 
secretários municipais, dos titulares de 
autarquias, fundações e dos órgãos 
autônomos e independentes do executivo 
municipal, e dos vencimentos dos 
servidores públicos municipais, da 
administração pública direta e indireta, do 
Poder Executivo, do Município de Juína, 
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, 
inciso X, da Constituição Federal, para o 
exercício financeiro de 2025, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, fica concedido a título de revisão geral anual o percentual do índice nacional 
de preços ao consumidor amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2024 a dezembro de 2024 -
no montante de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), a incidir sobre os 
subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de 
autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo 
municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração 
pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato 
Grosso, retroativo a 1º de janeiro de 2025.
§ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os valores 
constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das Leis Complementares 
Municipais n.ºs 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/2010, 1.399/2012 e 1.748/2017, e das 
Leis Municipais n.ºs 728/2003, 1.075/2009, 1.570/2015, e na lei que fixa os 
subsídios/vencimentos do prefeito, vice prefeito e dos secretários municipais, a incidir 
sobre os subsídios e/ou vencimentos constantes da tabela vigente na data de 
31.12.2024.
§ 2º O percentual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar, não se 
aplica aos vencimentos dos cargos que eventualmente foram objeto de reajuste por 
força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo a 
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, exceto se o percentual for menor, caso que 
deverá ser concedido à diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do 
vencimento ou subsídio antes da adequação.
Art. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação municipal 
mencionada no § 1º, do art. 1º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito 
por Decreto do Poder Executivo Municipal.
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
Art. 3º Eventual percentual concedido a título de revisão geral anual dos 
profissionais da educação básica do município, regidos pela Lei Complementar 
Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentual do piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a 
ser objeto de Lei Complementar Municipal específica.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a 
presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares 
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito 
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o 
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela 
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal).
Art. 6º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo 
do impacto orçamentário e financeiro, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei 
Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, 
respectivamente, dos ANEXOS I, II, III e IV da presente Lei Complementar, passam 
dessa a fazer parte integrante.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e 
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela 
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e 
a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar 
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores 
públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no 
art. 1º, da presente Lei Complementar.
Art. 9º O percentual de revisão geral de subsídios fixado por esta Lei será 
extensível, no que couber, aos servidores públicos, efetivos e comissionados, ativos, 
inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal para o ano de 2025.
Art. 10º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025.
.
Juína-MT, 10 de fevereiro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal

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