Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 4/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 3/2025.
Autoria: Mesa Diretora Câmara Municipal
Alteram os incisos I e II, a alínea do art. 1º, da Lei n.º
1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba
indenizatória e dá outras providências.
I - RELATÓRIO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, designada para examinar o Projeto de Lei nº
3/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juína, que visa alterar os incisos I e II do
artigo 1º da Lei Municipal nº 1.540/2014, apresenta suas considerações e recomendações neste
parecer.
II - DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei em análise propõe a atualização dos valores da verba indenizatória concedida
aos vereadores e ao Presidente da Câmara, considerando as perdas inflacionárias e a necessidade de
recomposição dos valores anteriormente praticados. A justificativa apresenta dados econômicos e
estruturais que corroboram a necessidade do reajuste.
III - ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
A proposta encontra respaldo legal, atendendo às disposições da Constituição Federal, da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara. A matéria é de iniciativa da Mesa Diretora e
versa sobre a organização interna do Poder Legislativo, sendo de sua competência privativa.
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 50, inciso I do Regimento
Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os aspectos
constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por imposição
regimental ou deliberação do Plenário.
Não identificando vícios na forma de redação e de técnica legislativa, compreende-se que, no
mérito, a matéria é legal e contribui positivamente para o desenvolvimento do município. Ademais, a
redação do texto segue as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para
a elaboração de leis.
Neste contexto, a Relatoria considera que o Projeto de Lei Complementar está em conformidade
com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais essenciais para sua aprovação.
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V - CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, esta Comissão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 3/2025, uma vez
que este atende aos requisitos legais e técnicos exigidos. Recomenda-se sua APROVAÇÃO pelo plenário
da Câmara Municipal de Juína.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 4/2025
PROJETO DE LEI nº 3/2025
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos
legais e técnicos do Projeto de Lei nº 3/2025.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator,
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI
Presidente Membro