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materia nº 4/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaPARECER Nº 4/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 3/2025. Autoria: Mesa Diretora Câmara Municipal Alteram os incisos I e II do art. 1º, da Lei n.º 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba indenizatória e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto.
2025-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 4/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 3/2025. 
Autoria: Mesa Diretora Câmara Municipal
Alteram os incisos I e II, a alínea do art. 1º, da Lei n.º 
1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba 
indenizatória e dá outras providências.
I - RELATÓRIO: 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, designada para examinar o Projeto de Lei nº 
3/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juína, que visa alterar os incisos I e II do 
artigo 1º da Lei Municipal nº 1.540/2014, apresenta suas considerações e recomendações neste 
parecer.
II - DA ANÁLISE DA PROPOSTA: 
O Projeto de Lei em análise propõe a atualização dos valores da verba indenizatória concedida 
aos vereadores e ao Presidente da Câmara, considerando as perdas inflacionárias e a necessidade de 
recomposição dos valores anteriormente praticados. A justificativa apresenta dados econômicos e 
estruturais que corroboram a necessidade do reajuste.
III - ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS: 
A proposta encontra respaldo legal, atendendo às disposições da Constituição Federal, da Lei 
Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara. A matéria é de iniciativa da Mesa Diretora e 
versa sobre a organização interna do Poder Legislativo, sendo de sua competência privativa. 
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 50, inciso I do Regimento 
Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os aspectos 
constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por imposição 
regimental ou deliberação do Plenário.
Não identificando vícios na forma de redação e de técnica legislativa, compreende-se que, no 
mérito, a matéria é legal e contribui positivamente para o desenvolvimento do município. Ademais, a 
redação do texto segue as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para 
a elaboração de leis.
Neste contexto, a Relatoria considera que o Projeto de Lei Complementar está em conformidade 
com a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais essenciais para sua aprovação.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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V - CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, esta Comissão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 3/2025, uma vez 
que este atende aos requisitos legais e técnicos exigidos. Recomenda-se sua APROVAÇÃO pelo plenário 
da Câmara Municipal de Juína.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 4/2025
PROJETO DE LEI nº 3/2025
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se 
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos 
legais e técnicos do Projeto de Lei nº 3/2025.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator, 
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as 
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a 
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI
Presidente Membro

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