Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 6/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Resolução nº 1/2025
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo
Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos
efetivos, comissionados e contratados da Câmara
Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, nas
condições que especifica, e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O presente Projeto de Resolução nº 1/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Juína, tem como objetivo instituir o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos efetivos,
comissionados e contratados da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso.
A proposição estabelece que o benefício seja concedido mensalmente, com caráter
indenizatório, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo pago em pecúnia e sujeito a reajuste
anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, o projeto define
as condições para concessão, exclusões e regras de pagamento do benefício.
II - DA ANÁLISE DA PROPOSTA
O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela legislação vigente. Sua
estrutura está em conformidade com os princípios da administração pública e a técnica legislativa
adotada segue os preceitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998.
Do ponto de vista financeiro, a proposta prevê a devida inclusão da despesa nos instrumentos
de planejamento orçamentário, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo assim sua compatibilidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
III - ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS
Nos termos do artigo 50, inciso I, do Regimento Interno, esta comissão tem a atribuição de se
manifestar sobre os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos dos projetos
submetidos à sua apreciação.
A proposta respeita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, conforme preconizado pelo artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, o auxílioalimentação, de caráter indenizatório, não possui natureza salarial, o que está em consonância com a
legislação vigente e com decisões dos tribunais superiores.
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O artigo 5º do projeto reforça que o benefício não constitui rendimento tributável, não é base
de cálculo para contribuição previdenciária ou imposto de renda e não será incorporado ao vencimento
ou remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Adicionalmente, a proposta estabelece critérios objetivos para o desconto do auxílio em caso de
faltas e afastamentos, garantindo a correta aplicação do benefício e evitando distorções no seu
pagamento.
IV - CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Resolução nº 1/2025 está em conformidade com
o ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos constitucionais e infraconstitucionais.
Assim, este parecer é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto, devendo ser
observado o impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 6/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1/2025
A presente manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final decorre de
uma análise minuciosa, fundamentando-se integralmente no parecer elaborado pelo relator, que
examinou detalhadamente os aspectos legais, técnicos e constitucionais do Projeto de Resolução nº
1/2025.
Após uma avaliação aprofundada, a Comissão reafirma e endossa o parecer do relator,
manifestando-se pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
projeto. Assim, o resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda deliberação final pelo
Plenário desta Casa Legislativa.
Destaca-se que o parecer original, elaborado com rigor técnico e jurídico, apresentou
fundamentações sólidas, demonstrando a conformidade da matéria com os preceitos legais e sua
importância para a administração pública municipal.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais
deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI
Presidente Membro