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materia nº 6/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaPARECER Nº 6/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Resolução nº 1/2025 Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, nas condições que especifica, e dá outras providências.
native_id4662

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Norma promulgada Norma Jurídica Promulgada
2025-02-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e promulgação da norma
2025-02-17 Proposição aprovada U Projeto de resolução aprovado por unanimidade em discussão e votação unica.
2025-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Resolução incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-02-11 Redação Final da comissão Emenda, juntamente com projeto de resolução original, encaminhado a Comissão de Legislação, Justiça e redação Final.
2025-02-11 Adiada discussão e votação. Projeto adiado a votação.
2025-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Emenda inclusa na ordem do dia juntamente com o projeto original para apreciação e votação.
2025-02-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Emenda autuada, aguardando para inclusão na ordem do dia
2025-02-10 Adiada discussão e votação. Projeto de resolução adiada a votação.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 6/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Resolução nº 1/2025 
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo 
Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos 
efetivos, comissionados e contratados da Câmara 
Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, nas 
condições que especifica, e dá outras providências. 
I - RELATÓRIO 
O presente Projeto de Resolução nº 1/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Juína, tem como objetivo instituir o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos efetivos, 
comissionados e contratados da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso. 
A proposição estabelece que o benefício seja concedido mensalmente, com caráter 
indenizatório, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo pago em pecúnia e sujeito a reajuste 
anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, o projeto define 
as condições para concessão, exclusões e regras de pagamento do benefício. 
II - DA ANÁLISE DA PROPOSTA 
O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela legislação vigente. Sua 
estrutura está em conformidade com os princípios da administração pública e a técnica legislativa 
adotada segue os preceitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998. 
Do ponto de vista financeiro, a proposta prevê a devida inclusão da despesa nos instrumentos 
de planejamento orçamentário, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo assim sua compatibilidade com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 
III - ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS 
Nos termos do artigo 50, inciso I, do Regimento Interno, esta comissão tem a atribuição de se 
manifestar sobre os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos dos projetos 
submetidos à sua apreciação. 
A proposta respeita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, conforme preconizado pelo artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, o auxílio￾alimentação, de caráter indenizatório, não possui natureza salarial, o que está em consonância com a 
legislação vigente e com decisões dos tribunais superiores. 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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O artigo 5º do projeto reforça que o benefício não constitui rendimento tributável, não é base 
de cálculo para contribuição previdenciária ou imposto de renda e não será incorporado ao vencimento 
ou remuneração do servidor para quaisquer efeitos. 
Adicionalmente, a proposta estabelece critérios objetivos para o desconto do auxílio em caso de 
faltas e afastamentos, garantindo a correta aplicação do benefício e evitando distorções no seu 
pagamento. 
IV - CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Resolução nº 1/2025 está em conformidade com 
o ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos constitucionais e infraconstitucionais. 
Assim, este parecer é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto, devendo ser 
observado o impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025. 
VITOR GABRIEL
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 6/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1/2025 
A presente manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final decorre de 
uma análise minuciosa, fundamentando-se integralmente no parecer elaborado pelo relator, que 
examinou detalhadamente os aspectos legais, técnicos e constitucionais do Projeto de Resolução nº 
1/2025. 
Após uma avaliação aprofundada, a Comissão reafirma e endossa o parecer do relator, 
manifestando-se pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da tramitação do 
projeto. Assim, o resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda deliberação final pelo 
Plenário desta Casa Legislativa. 
Destaca-se que o parecer original, elaborado com rigor técnico e jurídico, apresentou 
fundamentações sólidas, demonstrando a conformidade da matéria com os preceitos legais e sua 
importância para a administração pública municipal. 
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais 
deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI
Presidente Membro

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