Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 03/CFO/2025
RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 03/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera os incisos I e II, a alínea do art. 1º da Lei nº 1.540,
de 15 de dezembro de 2014, que institui a verba
indenizatória e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 3/2025, de autoria da Mesa Diretora, propõe alterações nos valores da verba
indenizatória dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, conforme previsto na Lei Municipal nº
1.540, de 15 de dezembro de 2014. Os incisos I e II do artigo 1º da referida lei passariam a vigorar com
os seguintes valores:
1. Para os vereadores: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);
2. Para o Presidente da Câmara: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
A proposta visa ajustar os valores da verba indenizatória com base nas perdas inflacionárias,
principalmente devido à pandemia e o aumento nos preços dos combustíveis e outros bens e serviços.
Assim, o projeto encontra-se em poder desta Comissão para analise e parecer em atendimento
às normas regimentais sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, II do
Regimento Interno.
II - DA ANÁLISE DA PROPOSTA
A alteração proposta justifica-se pelas perdas inflacionárias acumuladas desde a implementação
dos valores de 2014, além do impacto da pandemia de COVID-19 e o aumento significativo nos preços
de combustíveis e manutenção de veículos. O reajuste busca garantir que os vereadores possam
cumprir suas funções de maneira eficaz, especialmente considerando as longas distâncias percorridas no
município, que possui extensa malha viária não asfaltada.
A proposta ainda justifica a diferença nos valores estabelecidos para o Presidente da Câmara
devido às funções extras e representações legais que o cargo exige, conforme a Lei Orgânica e o
Regimento Interno da Câmara.
III - DA LEGALIDADE E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL
O Projeto de Lei nº 3/2025 está em conformidade com a legislação municipal vigente,
especialmente com a Lei Municipal nº 1.540/2014. Além disso, o reajuste da verba indenizatória, que
visa compensar as perdas inflacionárias, está de acordo com os princípios da razoabilidade e da justiça,
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uma vez que o valor original da verba não foi reajustado ao longo dos últimos anos, mesmo com a alta
dos preços e aumento dos custos operacionais dos vereadores.
A alteração é compatível com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), que assegura que a administração pública observe a compatibilidade
entre os atos administrativos e o equilíbrio fiscal, especialmente no que tange aos gastos com pessoal e
as alterações orçamentárias. O ajuste da verba indenizatória não implicará em aumento de custos não
previstos no orçamento, pois a matéria já contempla a necessidade de compensação orçamentária, o
que demonstra o zelo pela responsabilidade fiscal.
IV - CONCLUSÃO DO PARECER
Em razão da adequação da proposta à realidade inflacionária e das dificuldades enfrentadas
pelos vereadores em virtude da pandemia e do aumento nos custos operacionais, o parecer da
Comissão de Finanças e Orçamento é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº
3/2025.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relatora CFO
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 3 /2025
PROJETO DE LEI nº 3/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 3/2025, recomenda sua
aprovação, por entender que o projeto está em conformidade com a legislação vigente e não
comprometerá o equilíbrio fiscal do município.
Assim, apresentamos este parecer favorável para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro