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materia nº 4/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaPARECER Nº 04/CFO/2025 RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Aguardando sanção governamental Projeto encaminhado ao executivo para ciência, sanção ou veto
2025-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-02-10 Proposição aprovada A Projeto aprovado por unanimidade em discussão e votação única em regime de urgência especial.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 04/CFO/2025
RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 01/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do 
prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, 
dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos 
autônomos e independentes do executivo municipal, e 
dos vencimentos dos servidores públicos municipais da 
administração pública direta e indireta, do Poder 
Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato 
Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras 
providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 1/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, 
propõe a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários 
municipais, titulares de autarquias, fundações e órgãos autônomos, bem como dos vencimentos dos 
servidores públicos municipais do Poder Executivo, com base no índice de inflação do IPCA apurado pelo 
IBGE no período de janeiro a dezembro de 2024, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três 
por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Além disso, a proposta determina que os reajustes sejam aplicados sobre os valores constantes 
das tabelas de vencimentos das leis municipais vigentes e define que os aumentos para os profissionais 
da educação básica serão ajustados de acordo com o piso salarial profissional nacional, conforme 
legislação específica.
Assim, o projeto encontra-se em poder desta Comissão para analise e parecer em atendimento 
às normas regimentais sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, II do 
Regimento Interno.
II - DA ANÁLISE DA PROPOSTA
A justificativa apresentada para a proposta de revisão geral anual de vencimentos e subsídios 
baseia-se na aplicação do princípio constitucional da revisão anual, previsto no art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, que visa preservar o poder aquisitivo dos servidores públicos. O índice proposto de 
4,83% reflete a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado entre 
janeiro e dezembro de 2024, com a intenção de compensar a inflação e garantir a recomposição dos 
vencimentos.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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A proposta busca também a adequação orçamentária, de acordo com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, e preveem a inclusão de valores nos instrumentos de planejamento do município, como o Plano 
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
III - DA LEGALIDADE E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL
O projeto está em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige a 
revisão geral anual dos vencimentos e subsídios, e com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar nº 101/2000), que regula as finanças públicas, assegurando o cumprimento do 
equilíbrio orçamentário e financeiro. 
A proposta apresenta os impactos orçamentários e financeiros necessários, conforme o exigido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e determina que o Poder Executivo poderá realizar ajustes 
orçamentários e suplementações, caso necessário, para cobrir as despesas resultantes da aplicação dos 
reajustes.
IV - CONCLUSÃO DO PARECER
Considerando que a proposta cumpre as exigências constitucionais e legais, e visa garantir a 
preservação do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais, o parecer da Comissão de Finanças 
e Orçamento é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2025.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relatora CFO
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 4/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei Complementar nº 1/2025, 
recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e 
princípios fiscais aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
 Presidente membro

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