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materia nº 5/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaPARECER Nº 05/CFO/2025 RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Resolução nº 01/2025 Autoria: Mesa Diretora Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, nas condições que especifica, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Norma promulgada Norma Jurídica Promulgada
2025-02-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e promulgação da norma
2025-02-17 Proposição aprovada U Projeto de resolução aprovado por unanimidade em discussão e votação unica.
2025-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Resolução incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2025-02-11 Redação Final da comissão Emenda, juntamente com projeto de resolução original, encaminhado a Comissão de Legislação, Justiça e redação Final.
2025-02-11 Adiada discussão e votação. Projeto adiado a votação.
2025-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Emenda inclusa na ordem do dia juntamente com o projeto original para apreciação e votação.
2025-02-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Emenda autuada, aguardando para inclusão na ordem do dia
2025-02-10 Adiada discussão e votação. Projeto de resolução adiada a votação.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 05/CFO/2025
RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Resolução nº 01/2025
Autoria: Mesa Diretora
Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos 
efetivos, comissionados e contratados da Câmara 
Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, nas 
condições que especifica, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 01, de 10 de janeiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Juína, propõe instituir o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, 
comissionados e contratados desta Casa Legislativa. O benefício será no valor de R$ 700,00 mensais, 
pago com a finalidade de subsidiar as despesas com alimentação dos servidores. O auxílio-alimentação 
será concedido independentemente da jornada de trabalho, e o valor será reajustado anualmente com 
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O projeto também especifica as condições para a concessão do auxílio, incluindo a vedação em 
casos de faltas não justificadas, licenças médicas prolongadas, afastamentos, entre outros. Além disso, é 
estabelecido que o auxílio-alimentação não possui natureza salarial ou remuneratória, não sendo base 
para contribuição previdenciária ou imposto de renda.
Assim, o projeto encontra-se em poder desta Comissão para analise e parecer em atendimento 
às normas regimentais sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, II do 
Regimento Interno.
II - DA ANÁLISE DA PROPOSTA
A Comissão de Finanças e Orçamento, ao analisar o Projeto de Resolução nº 01/2025, considera 
que o mesmo está em conformidade com a legislação federal, estadual e com as normas que regem a 
administração pública municipal.
O auxílio-alimentação, conforme proposto, possui caráter indenizatório, não se incorporando à 
remuneração do servidor, o que o caracteriza como uma ajuda de custo, e não como uma remuneração 
ou vantagem salarial. Esta concepção está alinhada com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente em seu artigo 18, §1º, que trata dos gastos com 
pessoal, e do princípio da legalidade.
Em relação à legislação estadual, o artigo 1º da Lei nº 11.962, de 15 de dezembro de 2022, que 
institui o auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, serve como 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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exemplo de regulamentação compatível. A mesma Lei assegura que o benefício tem natureza 
indenizatória, um princípio adotado também pelo Projeto de Resolução nº 01/2025.
O reajuste do valor do auxílio-alimentação, baseado no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), é uma medida adequada, que garante a atualização do valor do benefício 
para que ele mantenha seu poder de compra frente à inflação.
As hipóteses de vedação do benefício, como o recebimento em caso de licença médica superior 
a 15 dias, licença para tratar de interesses particulares, e outras, também estão em conformidade com a 
legislação vigente, uma vez que visam evitar o pagamento indevido do benefício e garantir que ele seja 
destinado exclusivamente aos servidores em efetivo exercício de suas funções.
O Projeto de Resolução é respaldado por exemplos de outras Câmaras Municipais e Prefeituras, 
como a Câmara Municipal de Cuiabá e Câmara Municipal de Rondonópolis, que já implementaram 
benefícios similares, com valores compatíveis com o proposto para a Câmara Municipal de Juína. Além 
disso, a característica da jornada de trabalho dos servidores, de 6 horas corridas, justifica a necessidade 
de um auxílio-alimentação, visto que não há intervalos adequados para refeições durante o expediente.
III - DA LEGALIDADE E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL
A proposta apresenta os impactos orçamentários e financeiros necessários, conforme exigido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e determina que o Poder Executivo poderá realizar ajustes 
orçamentários e suplementações, caso necessário, para cobrir as despesas resultantes da aplicação dos 
reajustes. Além disso, a proposta busca a adequação orçamentária, prevendo a inclusão de valores nos 
instrumentos de planejamento do município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
IV - CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, Relatoria considera que o Projeto de Resolução nº 01/2025 está em 
conformidade com a legislação pertinente, atende aos interesses dos servidores da Câmara Municipal 
de Juína e está de acordo com as boas práticas de administração pública. A concessão do auxílio￾alimentação contribuirá para o bem-estar dos servidores e para a melhoria das condições de trabalho 
desta Casa Legislativa.
Por fim, manifesto FAVORAVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 01, de 10 de janeiro 
de 2025.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relatora CFO
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 5/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei Resolução nº 1/2025, 
recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e 
princípios fiscais aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
 Presidente membro

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