Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 05/CFO/2025
RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Resolução nº 01/2025
Autoria: Mesa Diretora
Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos
efetivos, comissionados e contratados da Câmara
Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, nas
condições que especifica, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 01, de 10 de janeiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Juína, propõe instituir o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos,
comissionados e contratados desta Casa Legislativa. O benefício será no valor de R$ 700,00 mensais,
pago com a finalidade de subsidiar as despesas com alimentação dos servidores. O auxílio-alimentação
será concedido independentemente da jornada de trabalho, e o valor será reajustado anualmente com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O projeto também especifica as condições para a concessão do auxílio, incluindo a vedação em
casos de faltas não justificadas, licenças médicas prolongadas, afastamentos, entre outros. Além disso, é
estabelecido que o auxílio-alimentação não possui natureza salarial ou remuneratória, não sendo base
para contribuição previdenciária ou imposto de renda.
Assim, o projeto encontra-se em poder desta Comissão para analise e parecer em atendimento
às normas regimentais sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, II do
Regimento Interno.
II - DA ANÁLISE DA PROPOSTA
A Comissão de Finanças e Orçamento, ao analisar o Projeto de Resolução nº 01/2025, considera
que o mesmo está em conformidade com a legislação federal, estadual e com as normas que regem a
administração pública municipal.
O auxílio-alimentação, conforme proposto, possui caráter indenizatório, não se incorporando à
remuneração do servidor, o que o caracteriza como uma ajuda de custo, e não como uma remuneração
ou vantagem salarial. Esta concepção está alinhada com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente em seu artigo 18, §1º, que trata dos gastos com
pessoal, e do princípio da legalidade.
Em relação à legislação estadual, o artigo 1º da Lei nº 11.962, de 15 de dezembro de 2022, que
institui o auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, serve como
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exemplo de regulamentação compatível. A mesma Lei assegura que o benefício tem natureza
indenizatória, um princípio adotado também pelo Projeto de Resolução nº 01/2025.
O reajuste do valor do auxílio-alimentação, baseado no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), é uma medida adequada, que garante a atualização do valor do benefício
para que ele mantenha seu poder de compra frente à inflação.
As hipóteses de vedação do benefício, como o recebimento em caso de licença médica superior
a 15 dias, licença para tratar de interesses particulares, e outras, também estão em conformidade com a
legislação vigente, uma vez que visam evitar o pagamento indevido do benefício e garantir que ele seja
destinado exclusivamente aos servidores em efetivo exercício de suas funções.
O Projeto de Resolução é respaldado por exemplos de outras Câmaras Municipais e Prefeituras,
como a Câmara Municipal de Cuiabá e Câmara Municipal de Rondonópolis, que já implementaram
benefícios similares, com valores compatíveis com o proposto para a Câmara Municipal de Juína. Além
disso, a característica da jornada de trabalho dos servidores, de 6 horas corridas, justifica a necessidade
de um auxílio-alimentação, visto que não há intervalos adequados para refeições durante o expediente.
III - DA LEGALIDADE E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL
A proposta apresenta os impactos orçamentários e financeiros necessários, conforme exigido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e determina que o Poder Executivo poderá realizar ajustes
orçamentários e suplementações, caso necessário, para cobrir as despesas resultantes da aplicação dos
reajustes. Além disso, a proposta busca a adequação orçamentária, prevendo a inclusão de valores nos
instrumentos de planejamento do município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
IV - CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, Relatoria considera que o Projeto de Resolução nº 01/2025 está em
conformidade com a legislação pertinente, atende aos interesses dos servidores da Câmara Municipal
de Juína e está de acordo com as boas práticas de administração pública. A concessão do auxílioalimentação contribuirá para o bem-estar dos servidores e para a melhoria das condições de trabalho
desta Casa Legislativa.
Por fim, manifesto FAVORAVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 01, de 10 de janeiro
de 2025.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relatora CFO
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 5/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei Resolução nº 1/2025,
recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e
princípios fiscais aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro