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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORA: vereadora Luiza Monteiro Boer
EMENDA MODIFICATIVA
Altera o Projeto de Resolução nº 01/2025 que institui o
Auxílio-Alimentação aos servidores públicos efetivos,
comissionados e contratados da Câmara Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, nas condições que
especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova
a seguinte emenda ao Projeto de Resolução nº 01/2025:
Art. 1º O §5º do Art. 1º do Projeto de Resolução nº 01/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
”§ 5º O valor do auxílio-alimentação poderá ser reajustado anualmente no
mês de janeiro, por meio de ato da Mesa Diretora, mediante análise da
disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Juína.”
Art. 2º A alínea “e” do inciso III do Parágrafo Único do Art. 3º do Projeto de Resolução nº
01/2025 fica suprimida.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo corrigir inconsistências financeiras e orçamentárias no
Projeto de Resolução nº 01/2025, visando garantir o uso responsável dos recursos públicos.
Sobre o reajuste automático pelo IPCA: A retirada dessa previsão impede que aumentos no
valor do benefício sejam feitos sem análise prévia da situação financeira da Câmara. Com a nova
redação, a decisão sobre reajustes será feita pela Mesa Diretora, considerando a realidade
orçamentária do município.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
Nº 01/2025
Câmara Municipal de Juína – MT
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Sobre a exclusão da alínea “e” do inciso III do Parágrafo Único do Art. 3º: Essa supressão
evita o pagamento do auxílio-alimentação em casos em que o servidor já recebe diárias ou outros
auxílios para deslocamento e alimentação, prevenindo despesas desnecessárias e possível
duplicidade de pagamentos.
Dessa forma, a proposta mantém o caráter indenizatório do benefício, garantindo
transparência, responsabilidade fiscal e justiça na concessão do auxílio-alimentação aos servidores
da Câmara Municipal de Juína.
Sala das sessões, 11 de fevereiro de 2025.
LUIZA MONTEIRO BÖER
Vereadora
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