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materia nº 1/2025

Tipo Emenda a proposição
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAltera o Projeto de Resolução nº 01/2025 que institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, nas condições que especifica, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Redação Final da comissão Emenda, juntamente com projeto de resolução original, encaminhado a Comissão de Legislação, Justiça e redação Final.
2025-02-11 Proposição aprovada U Emenda Modificativa aprovada por unanimidade.
2025-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Emenda inclusa na ordem do dia juntamente com o projeto original para apreciação e votação.
2025-02-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Emenda autuada, aguardando para inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T15:16:35.104686-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORA: vereadora Luiza Monteiro Boer
EMENDA MODIFICATIVA
Altera o Projeto de Resolução nº 01/2025 que institui o 
Auxílio-Alimentação aos servidores públicos efetivos, 
comissionados e contratados da Câmara Municipal de 
Juína, Estado de Mato Grosso, nas condições que 
especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova 
a seguinte emenda ao Projeto de Resolução nº 01/2025:
Art. 1º O §5º do Art. 1º do Projeto de Resolução nº 01/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
”§ 5º O valor do auxílio-alimentação poderá ser reajustado anualmente no 
mês de janeiro, por meio de ato da Mesa Diretora, mediante análise da 
disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Juína.”
Art. 2º A alínea “e” do inciso III do Parágrafo Único do Art. 3º do Projeto de Resolução nº 
01/2025 fica suprimida.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo corrigir inconsistências financeiras e orçamentárias no 
Projeto de Resolução nº 01/2025, visando garantir o uso responsável dos recursos públicos.
Sobre o reajuste automático pelo IPCA: A retirada dessa previsão impede que aumentos no 
valor do benefício sejam feitos sem análise prévia da situação financeira da Câmara. Com a nova 
redação, a decisão sobre reajustes será feita pela Mesa Diretora, considerando a realidade 
orçamentária do município.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação 
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
Nº 01/2025
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Sobre a exclusão da alínea “e” do inciso III do Parágrafo Único do Art. 3º: Essa supressão 
evita o pagamento do auxílio-alimentação em casos em que o servidor já recebe diárias ou outros 
auxílios para deslocamento e alimentação, prevenindo despesas desnecessárias e possível 
duplicidade de pagamentos.
Dessa forma, a proposta mantém o caráter indenizatório do benefício, garantindo 
transparência, responsabilidade fiscal e justiça na concessão do auxílio-alimentação aos servidores 
da Câmara Municipal de Juína.
Sala das sessões, 11 de fevereiro de 2025.
LUIZA MONTEIRO BÖER
Vereadora

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