câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o local, dia e horário de realização das
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Juína-MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 117 do Regimento Interno desta Casa, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Em razão da reforma do Plenário da Câmara Municipal de Juína-MT, pelo período
estimado de quatro meses, as Sessões Ordinárias serão realizadas, provisoriamente, no Plenário
Palácio dos Pioneiros, localizado na Avenida Jambos, nº 519-N.
Parágrafo único. Durante esse período, as Sessões Ordinárias, anteriormente realizadas às segundasfeiras, das 19h às 21h, ocorrerão das 9h30 às 11h30, em caráter experimental, considerando que o
expediente da Câmara Municipal ocorre das 7h às 13h.
Art. 2º As proposições legislativas iniciadas pela Mesa, Comissão ou por Vereador deverão
ser entregues devidamente assinadas pelo autor ou autores na Secretaria Legislativa da Câmara até
às nove horas do último dia útil que anteceder a sessão.
Parágrafo único. As proposições legislativas iniciadas pelo Prefeito ou mediante iniciativa popular
serão apresentadas e protocoladas na Secretaria Legislativa até às dez horas do último dia útil que
anteceder a sessão.
Art. 3º Ao término do período experimental, será realizada uma análise sobre a efetividade
do novo horário, levando em consideração a presença do público, manifestações nas redes sociais e
outros indicadores relevantes, tais como a participação de vereadores, a produtividade das sessões e
o impacto nas atividades administrativas da Câmara, para possível manutenção ou revisão dos dias e
horários das Sessões Ordinárias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( X ) Projeto Resolução
N.º 2/2025
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Vice-presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1.º Secretário 2.º Secretário
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
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JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade temporária de deslocamento das Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Juína-MT para um local alternativo, em razão da reforma do Plenário, propomos a
presente Resolução, que estabelece a realização das sessões no Plenário Palácio dos Pioneiros,
situado na Av. Jambos, 519 N, Centro – Juína, Mato Grosso.
Além disso, atendemos às frequentes reivindicações da população quanto à necessidade de
maior participação cidadã. Nesse sentido, propomos a realização de uma experiência com um novo
horário para as Sessões Ordinárias, das 9h30 às 11h30. O objetivo é avaliar se a mudança amplia a
adesão popular, tanto presencialmente quanto virtualmente, promovendo uma interação mais eficaz
entre os vereadores e os cidadãos.
Outro aspecto relevante é a economia de recursos públicos. As sessões noturnas exigiam o
pagamento de horas extras para servidores cujo expediente regular ocorre das 7h às 13h, com
compensação em banco de horas. A adoção do novo horário possibilita uma gestão mais eficiente
dos recursos humanos e financeiros da Casa.
Esta medida é temporária e não prejudica o disposto no artigo 80 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Juína. Assim, ao término das reformas no Plenário Henrique Simionatto, as
sessões retornarão à normalidade, ressalvada a possibilidade de alteração definitiva, conforme já
mencionado.
Ao término do período de quatro meses, será realizada uma avaliação para mensurar os
impactos da medida e decidir se o horário alterado deve ser mantido ou se as sessões retornarão ao
modelo anterior.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
Resolução, garantindo a continuidade dos trabalhos legislativos durante a reforma e incentivando
uma maior participação popular.
Plenário Palácio dos Pioneiros, Juína-MT, 12 de fevereiro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Vice-presidente
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1.º Secretário 2.º Secretário