Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br— assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N° 7/CURF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar n° 4/2025
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo
Altera dispositivos da Lei Complementar n 1.751, de 19
de julho de 2017, para reestruturar o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Juína, criar cargo comissionado e função
gratificada, aumentar o número de vagas e vencimentos
e modificar os critérios de avaliação de desempenho.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n° 4/2025 visa promover uma reestruturação do Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, conforme a Lei
Complementar n° 1.751/2017. A proposta inclui a criação de um novo cargo comissionado (Diretor
Administrativo), a função gratificada de Gestor de Frotas, alterações nas nomenclaturas de cargos, e
modificações nas tabelas de cargos e vencimentos, além de ajustes nos critérios de avaliação de
desempenho. As mudanças visam otimizar a gestão de recursos humanos e melhorar a qualidade dos
serviços prestados pela Câmara.
II- DA ANÁLISE DA PROPOSTA
A proposta está em conformidade com os preceitos legais e com a necessidade de adaptação da
estrutura da Câmara Municipal de Juína, buscando atender demandas administrativas e organizacionais.
O Projeto de Lei Complementar busca garantir maior eficiência na gestão de pessoal e aprimorar a
capacidade da Câmara em fornecer serviços ao público, além de corrigir distorções em cargos e suas
respectivas atribuições. As mudanças na nomenclatura dos cargos e a criação de novas funções são
justificadas pela evolução das necessidades da administração legislativa, com base em estudos técnicos
prévios.
III - ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS
O projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e econonnicidade, e está
alinhado à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). A proposta foi acompanhada
dos demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pela legislação vigente,
assegurando a viabilidade financeira das alterações propostas. A criação de cargos comissionados e
funções gratificadas também segue os parâmetros legais, sem gerar oneração desnecessária ao erário.
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As modificações nas tabelas de vencimentos e nas atribuições dos cargos visam garantir a
adequação dos servidores às novas demandas, sem prejuízo da transparência ou da observância das
normas legaés.
Nos termos do artigo 50, inciso I, do Regimento Interno, esta comissão tem a atribuição de se
manifestar sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os aspectos constitucionais,
legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por imposição regimental ou
deliberação do Plenário.
Não se identificam vícios na redação ou na técnica legislativa, e, no mérito, a matéria revela-se
compatível com a legislação vigente, contribuindo para o desenvolvimento do município. Ademais, a
redação segue as diretrizes da Lei Complementar n.° 95/1998, que estabelece normas para a elaboração
de leis.
Diante desse contexto, a Relatoria considera que o Projeto de Lei Complementar está em
conformidade com os preceitos normativos essenciais à sua aprovação.
IV - CONCLUSÃO DO PARECER
Em face do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar n2 4/2025 está em
consonância com as normas legais vigentes e atende às necessidades da Câmara Municipal de Juína. O
parecer é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do referido projeto, destacando-se a importância da
modernização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para melhorar a administração pública e a
valorização dos servidores. Ressalta-se a compatibilidade orçamentária e a transpàrência nas mudanças
propostas.
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLACÃO, JUSTICA E REDACÃO FINAL
PARECER N. 7/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 4/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei
Complementar n° 4/2025, confirma sua viabilidade legal e orçamentária, e manifesta-se pelo PARECER
FAVORÁVEL à tramitação do presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi
apresentado, conforme os critérios e condições estabelecidas.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais
deliberações'adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
IANO AURÉLIO RIBEIRO
Presidente
IRINEU1&ATELLI
Membro
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