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materia nº 7/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPARECER Nº 7/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 4/2025 Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para reestruturar o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado e função gratificada, aumentar o número de vagas e vencimentos e modificar os critérios de avaliação de desempenho.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Adiada discussão e votação. Projeto retirado da pauta para analise
2025-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto incluso na ordem do dia para discussão e votação unica em regime de urgência especial.
2025-02-12 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
2025-02-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões Projeto distribuído ao jurídico e as comissões competentes para analise e parecer.

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Câmara Municipal de Juína — MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br— assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER N° 7/CURF/2025. 
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Projeto de Lei Complementar n° 4/2025 
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo 
Altera dispositivos da Lei Complementar n 1.751, de 19 
de julho de 2017, para reestruturar o Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Juína, criar cargo comissionado e função 
gratificada, aumentar o número de vagas e vencimentos 
e modificar os critérios de avaliação de desempenho. 
I - RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Complementar n° 4/2025 visa promover uma reestruturação do Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, conforme a Lei 
Complementar n° 1.751/2017. A proposta inclui a criação de um novo cargo comissionado (Diretor 
Administrativo), a função gratificada de Gestor de Frotas, alterações nas nomenclaturas de cargos, e 
modificações nas tabelas de cargos e vencimentos, além de ajustes nos critérios de avaliação de 
desempenho. As mudanças visam otimizar a gestão de recursos humanos e melhorar a qualidade dos 
serviços prestados pela Câmara. 
II- DA ANÁLISE DA PROPOSTA 
A proposta está em conformidade com os preceitos legais e com a necessidade de adaptação da 
estrutura da Câmara Municipal de Juína, buscando atender demandas administrativas e organizacionais. 
O Projeto de Lei Complementar busca garantir maior eficiência na gestão de pessoal e aprimorar a 
capacidade da Câmara em fornecer serviços ao público, além de corrigir distorções em cargos e suas 
respectivas atribuições. As mudanças na nomenclatura dos cargos e a criação de novas funções são 
justificadas pela evolução das necessidades da administração legislativa, com base em estudos técnicos 
prévios. 
III - ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS 
O projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e econonnicidade, e está 
alinhado à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). A proposta foi acompanhada 
dos demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pela legislação vigente, 
assegurando a viabilidade financeira das alterações propostas. A criação de cargos comissionados e 
funções gratificadas também segue os parâmetros legais, sem gerar oneração desnecessária ao erário. 
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Câmara Municipal de Juina — MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br— assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
As modificações nas tabelas de vencimentos e nas atribuições dos cargos visam garantir a 
adequação dos servidores às novas demandas, sem prejuízo da transparência ou da observância das 
normas legaés. 
Nos termos do artigo 50, inciso I, do Regimento Interno, esta comissão tem a atribuição de se 
manifestar sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os aspectos constitucionais, 
legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por imposição regimental ou 
deliberação do Plenário. 
Não se identificam vícios na redação ou na técnica legislativa, e, no mérito, a matéria revela-se 
compatível com a legislação vigente, contribuindo para o desenvolvimento do município. Ademais, a 
redação segue as diretrizes da Lei Complementar n.° 95/1998, que estabelece normas para a elaboração 
de leis. 
Diante desse contexto, a Relatoria considera que o Projeto de Lei Complementar está em 
conformidade com os preceitos normativos essenciais à sua aprovação. 
IV - CONCLUSÃO DO PARECER 
Em face do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar n2 4/2025 está em 
consonância com as normas legais vigentes e atende às necessidades da Câmara Municipal de Juína. O 
parecer é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do referido projeto, destacando-se a importância da 
modernização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para melhorar a administração pública e a 
valorização dos servidores. Ressalta-se a compatibilidade orçamentária e a transpàrência nas mudanças 
propostas. 
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025. 
VITOR GABRIEL 
Relator 
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Câmara Municipal de Juina — MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br— assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
COMISSÃO DE LEGISLACÃO, JUSTICA E REDACÃO FINAL 
PARECER N. 7/2025 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 4/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei 
Complementar n° 4/2025, confirma sua viabilidade legal e orçamentária, e manifesta-se pelo PARECER 
FAVORÁVEL à tramitação do presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi 
apresentado, conforme os critérios e condições estabelecidas. 
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais 
deliberações'adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025. 
IANO AURÉLIO RIBEIRO 
Presidente 
IRINEU1&ATELLI 
Membro 
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