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materia nº 8/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPARECER Nº 8/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 4/2025 Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Altera os incisos I e II do art. 24 da Lei Municipal nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2025-02-25 Aguardando sanção governamental encaminhado ao executivo para sanção ou veto.
2025-02-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e ofício de envioao executivo.
2025-02-17 Proposição aprovada A Projeto de lei aprovado por unanimidade em regime de urgência especial
2025-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação única em regime de urgência especial.
2025-02-12 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação.
2025-02-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de finanças e orçamento favorável a tramitação.
2025-02-10 Proposição distribuída às comissões Projeto distribuído ao jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer.

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Câmara Municipal de Juína — MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br— assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER N2 8/CURF/2025. 
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Projeto de Lei n2 4/2025 
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo 
Altera os incisos I e II do art. 24 da Lei Municipal n2 2004, 
de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a 
concessão de diárias a vereadores e servidores da 
Câmara Municipal de Juína. 
I — RELATÓRIO 
O Projeto de Lei n2 4/2025 propõe a atualização dos valores das diárias concedidas a vereadores 
e servidores da Câmara Municipal de Juína, com base na Lei Municipal n2 2004, de 16 de fevereiro de 
2022. A proposta visa adequar os valores das diárias à realidade econômica atual, em razão do aumento 
nos custos com deslocamento, hospedagem e alimentação, especialmente devido à inflação acumulada 
nos últimos anos. 
A alteração nos valores das diárias passaria a ser: 
• R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso. 
• R$ 900,00 (novecentos reais) para deslocamento para fora do Estado de Mato Grosso. 
II- DA ANÁLISE DA PROPOSTA 
A proposta de atualização dos valores das diárias está fundamentada na necessidade de 
adaptação aos custos elevados de deslocamento e hospedagem, que impactaram diretamente a 
execução das atividades institucionais. A justificativa apresentada pela Mesa Diretora é consistente, com 
base em pesquisas realizadas sobre os custos de hospedagem e transporte em cidades como Cuiabá e 
Brasília, que são os destinos mais frequentes para atividades parlamentares e administrativas. 
Além disso, a proposta de reajuste busca garantir que os vereadores e servidores possam 
realizar suas atividades com segurança e dignidade, com recursos adequados para atender as demandas 
de deslocamento e estadia em compromissos oficiais. 
III - ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS 
O Projeto de Lei está em conformidade com as normas legais pertinentes e com a necessidade 
de ajustes orçamentários que viabilizem a adequação dos valores das diárias à realidade atual. Não há 
impacto financeiro significativo que comprometa as finanças da Câmara Municipal, considerando que o 
reajuste proposto está dentro dos limites razoáveis e justificados pela evolução dos custos de mercado. 
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Câmara Municipal de Juina — MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br— assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
Nos termos do artigo 50, inciso I, do Regimento Interno, esta comissão tem a atribuição de se 
manifestar sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os aspectos constitucionais, 
legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por imposição regimental ou 
deliberação do Plenário. 
Não se identificam vícios na redação ou na técnica legislativa, e, no mérito, a matéria revela-se 
compatível com a legislação vigente, contribuindo para o desenvolvimento do município. Ademais, a 
redação segue as diretrizes da Lei Complementar n.2 95/1998, que estabelece normas para a elaboração 
de leis. 
Diante desse contexto, a Relatoria considera que o Projeto de Lei Complementar está em 
conformidade com os preceitos normativos essenciais à sua aprovação. 
IV - CONCLUSÃO DO PARECER 
Em face do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projeto de 
Lei n2 4/2025 está em conformidade com os princípios de legalidade, necessidade e economicidade, 
além de ser relevante para a adequada execução das atividades legislativas e administrativas. Por isso, o 
parecer é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do referido projeto. 
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025. 
VITOR ABRIEL 
Relator 
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Câmara Municipal de Juina — MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT. ' 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br— assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER N. 8/2025 
PROJETO DE LEI N. 4/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei 
n9 4/2025, confirma sua viabilidade legal e orçamentária, e manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação do presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi apresentado, 
conforme os critérios e condições estabelecidas. 
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais 
deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025. 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Presidente 
RINEU LO ATELLI 
Membro 
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