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materia nº 6/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPARECER Nº 06/CFO/2025 RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 04/2025 Autoria: Mesa Diretora Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para reestruturar o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado e função gratificada, aumentar o número de vagas e vencimentos e modificar os critérios de avaliação de desempenho.
native_id4679

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Adiada discussão e votação. Projeto retirado da pauta para analise
2025-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto incluso na ordem do dia para discussão e votação unica em regime de urgência especial.
2025-02-12 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
2025-02-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões Projeto distribuído ao jurídico e as comissões competentes para analise e parecer.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína — MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br— assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2 06/CF0/2025 
RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Projeto de Lei Complementar n2 04/2025 
Autoria: Mesa Diretora 
Altera dispositivos da Lei Complementar n2 1.751, de 19 
de julho de 2017, para reestruturar o Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Juína, criar cargo comissionado e função 
gratificada, aumentar o número de vagas e vencimentos 
e modificar os critérios de avaliação de desempenho. 
I — RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Complementar n2 4, de 5 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Juína, propõe a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal. As modificações sugeridas abrangem a criação de cargos 
comissionados e funções gratificadas, ajustes nos critérios de avaliação de desempenho, ampliação do 
número de vagas e alteração na nomenclatura de cargos estratégicos. 
As principais alterações incluem: 
1. Criação do cargo comissionado de Diretor Administrativo e da função gratificada de Gestor de 
Frotas. 
2. Alteração da nomenclatura do cargo de Diretor Geral para Secretário Legislativo de 
Administração. 
3. Reajuste dos vencimentos dos cargos de Secretário Legislativo de Administração e Assessor 
Jurídico da Presidência. 
4. Ampliação do número de vagas para o cargo de Zelador(a). 
Modificação dos critérios de avaliação de desempenho para um formato mais objetivo, com 
novos parâmetros de avaliação: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e 
Responsabilidade. 
Assim, o projeto encontra-se em poder desta Comissão para analise e parecer em atendimento 
às normas regimentais sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, II do 
Regimento Interno. 
II- DA ANÁLISE DA PROPOSTA 
A Comissão de Finanças e Orçamentos analisou o conteúdo do Projeto de Lei Complementar n2
4, e reconhece que a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos é uma medida 
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Câmara Municipal de Juína — MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br- assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
necessária para otimizar a gestão dos recursos humanos na Câmara Municipal de Juína, atendendo às 
demandas organizacionais e ao aprimoramento da prestação dos serviços públicos. 
A criação do cargo comissionado de Diretor Administrativo e da função gratificada de Gestor de 
Frotas reflete a necessidade de uma estrutura administrativa mais eficiente e adaptada à realidade da 
Câmara Municipal. 
A alteração da nomenclatura do cargo de Diretor Geral para Secretário Legislativo de 
Administração é uma adequação que confere maior clareza e precisão às atribuições desse cargo, 
alinhando-o com as necessidades de gestão da Casa Legislativa. 
O ajuste nos vencimentos dos cargos de Secretário Legislativo de Administração e Assessor 
Jurídico da Presidência é uma medida justa, pois reconhece as responsabilidades aumentadas desses 
cargos. 
A ampliação das vagas de Zelador(a) é uma resposta à crescente demanda por manutenção e 
conservação dos espaços físicos da Câmara Municipal. 
A revisão dos critérios de avaliação de desempenho, com parâmetros mais objetivos, é uma 
melhoria na forma de medir a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores, garantindo a 
maior eficiência administrativa. 
III - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL 
Quanto ao impacto orçamentário, o Projeto de Lei Complementar foi devidamente 
acompanhado de documentos que demonstram a viabilidade financeira das alterações propostas. As 
despesas decorrentes da implementação da Lei Complementar serão cobertas pelas dotações 
orçamentárias próprias, com a possibilidade de suplementação e remanejamento de recursos conforme 
necessário, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal n2
101/2000. 
IV - CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamentos considera que o Projeto de Lei 
Complementar n2 4, de 5 de fevereiro de 2025, está em conformidade com a legislação vigente e que as 
alterações propostas são essenciais para a modernização da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Juína, com foco na valorização dos ser ore e na melhoria da gestão pública. 
Por sim, a Comissão de Finanças e Orç 
Projeto de Lei Complementar n° 4, de 5 de feve 
Sala das Comissões, lide fevereiro de 02 
e tos ma 
2025. 
ifesta-se favoravelmente à aprovação do 
ALESSANIBIl• -IVIALDONADO 
1-19 
Relatora CF0 
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Câmara Municipal de Juina — MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
• Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br— assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORÇAMENTO 
PARECER n.2 6/2025 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 4/2025 
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei Complementar ri° 
4/2025, recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a 
legislação e princípios fiscais aplicáveis. 
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Sala das Comissões 11 de fevereiro de 2025. 
RONICLEITON A SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER 
Presidente membro 
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