Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N2 06/CF0/2025
RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar n2 04/2025
Autoria: Mesa Diretora
Altera dispositivos da Lei Complementar n2 1.751, de 19
de julho de 2017, para reestruturar o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Juína, criar cargo comissionado e função
gratificada, aumentar o número de vagas e vencimentos
e modificar os critérios de avaliação de desempenho.
I — RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n2 4, de 5 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Juína, propõe a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal. As modificações sugeridas abrangem a criação de cargos
comissionados e funções gratificadas, ajustes nos critérios de avaliação de desempenho, ampliação do
número de vagas e alteração na nomenclatura de cargos estratégicos.
As principais alterações incluem:
1. Criação do cargo comissionado de Diretor Administrativo e da função gratificada de Gestor de
Frotas.
2. Alteração da nomenclatura do cargo de Diretor Geral para Secretário Legislativo de
Administração.
3. Reajuste dos vencimentos dos cargos de Secretário Legislativo de Administração e Assessor
Jurídico da Presidência.
4. Ampliação do número de vagas para o cargo de Zelador(a).
Modificação dos critérios de avaliação de desempenho para um formato mais objetivo, com
novos parâmetros de avaliação: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e
Responsabilidade.
Assim, o projeto encontra-se em poder desta Comissão para analise e parecer em atendimento
às normas regimentais sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, II do
Regimento Interno.
II- DA ANÁLISE DA PROPOSTA
A Comissão de Finanças e Orçamentos analisou o conteúdo do Projeto de Lei Complementar n2
4, e reconhece que a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos é uma medida
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necessária para otimizar a gestão dos recursos humanos na Câmara Municipal de Juína, atendendo às
demandas organizacionais e ao aprimoramento da prestação dos serviços públicos.
A criação do cargo comissionado de Diretor Administrativo e da função gratificada de Gestor de
Frotas reflete a necessidade de uma estrutura administrativa mais eficiente e adaptada à realidade da
Câmara Municipal.
A alteração da nomenclatura do cargo de Diretor Geral para Secretário Legislativo de
Administração é uma adequação que confere maior clareza e precisão às atribuições desse cargo,
alinhando-o com as necessidades de gestão da Casa Legislativa.
O ajuste nos vencimentos dos cargos de Secretário Legislativo de Administração e Assessor
Jurídico da Presidência é uma medida justa, pois reconhece as responsabilidades aumentadas desses
cargos.
A ampliação das vagas de Zelador(a) é uma resposta à crescente demanda por manutenção e
conservação dos espaços físicos da Câmara Municipal.
A revisão dos critérios de avaliação de desempenho, com parâmetros mais objetivos, é uma
melhoria na forma de medir a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores, garantindo a
maior eficiência administrativa.
III - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL
Quanto ao impacto orçamentário, o Projeto de Lei Complementar foi devidamente
acompanhado de documentos que demonstram a viabilidade financeira das alterações propostas. As
despesas decorrentes da implementação da Lei Complementar serão cobertas pelas dotações
orçamentárias próprias, com a possibilidade de suplementação e remanejamento de recursos conforme
necessário, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal n2
101/2000.
IV - CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamentos considera que o Projeto de Lei
Complementar n2 4, de 5 de fevereiro de 2025, está em conformidade com a legislação vigente e que as
alterações propostas são essenciais para a modernização da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Juína, com foco na valorização dos ser ore e na melhoria da gestão pública.
Por sim, a Comissão de Finanças e Orç
Projeto de Lei Complementar n° 4, de 5 de feve
Sala das Comissões, lide fevereiro de 02
e tos ma
2025.
ifesta-se favoravelmente à aprovação do
ALESSANIBIl• -IVIALDONADO
1-19
Relatora CF0
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COMISSÃO DE FINANCAS E ORÇAMENTO
PARECER n.2 6/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 4/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei Complementar ri°
4/2025, recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a
legislação e princípios fiscais aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões 11 de fevereiro de 2025.
RONICLEITON A SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro
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