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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Ne 07/CF0/2025
RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei n2 04/2025
Autoria: Mesa Diretora
Altera os incisos 1 e II do art. 24 da Lei Municipal n2 2004,
de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a
concessão de diárias a vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Juína.
I — RELATÓRIO
O Projeto de Lei n2 4/2025, de autoria da Mesa Diretora, propõe o reajuste dos valores das
diárias concêdidas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína, conforme os incisos 1 e II
do art. 24 da Lei Municipal n9 2004/2022. Os novos valores seriam os seguintes:
1. Para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
2. Para deslocamento para fora do Estado de Mato Grosso: R$ 900,00 (novecentos reais).
A proposta visa adequar os valores das diárias às crescentes despesas relacionadas a
deslocamentos, especialmente os custos com hospedagem, alimentação e transporte, que se tornaram
incompatíveis com os valores atualmente previstos na legislação. A proposta também se justifica pelas
pesquisas realizadas que demonstraram o aumento significativo nos preços desses serviços, afetando
diretamente as condições para a realização de atividades institucionais.
O projeto está em tramitação nesta Comissão para análise e parecer, conforme as normas
regimentais.
II- DA ANÁLISE DA PROPOSTA
A alteração proposta visa corrigir os valores das diárias de modo a refletir a realidade econômica
atual, onde a inflação e o aumento nos custos de serviços essenciais, como alimentação e hospedagem,
impactaram diretamente nos custos de deslocamento para atividades parlamentares e administrativas.
As justificativas apresentadas são claras e indicam a necessidade de ajustes para garantir a realização de
deslocamentos de forma digna e eficiente.
A análise de preços realizada em cidades como Cuiabá e Brasília, destinos frequentes para os
vereadores e servidores, mostrou um aumento considerável nos custos desses serviços, corroborando a
necessidade do reajuste.
LEGALIDADE E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL
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O Projeto de Lei n° 4/2025 está em conformidade com a legislação municipal vigente,
especialmente com a Lei Municipal ng. 2004/2022. O reajuste proposto é razoável e compatível com a
realidade financeira do município, não implicando em um aumento desproporcional nas despesas.
A proposta de alteração dos valores das diárias também observa os princípios da
responsabilidade fiscal, respeitando os limites orçamentários e a necessidade de ajustar os valores das
diárias sem comprometer a execução das atividades legislativas.
IV - CONCLUSÃO DO PARECER
Em razão da necessidade de adequação dos valores das diárias à realidade econômica e das
justificativas apresentadas, o parecer da Comissão d inanças e Orçamento é FAVORÁVEL à tramitação
e aprovação 'do Projeto de Lei n° 4/2025.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de
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ALESSA AMALDONADO
Relatora CFO
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.° 7/2025
PROJETO DE LEI N2 4/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei n2 4/2025, recomenda sua
aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do .Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2025.
RONICLEI N DA SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro
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