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AUTORIA: vereadora Luiza Monteiro Boer
Indica a Sua Excelência, o Senhor Paulo Augusto
Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor Robson
Amorim Machado, Secretário Municipal de
Planejamento, a necessidade e oportunidade de
providenciar a retirada das placas das obras públicas já
finalizadas há mais de 5 anos.
A vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência, o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito,
com cópia ao Senhor Robson Amorim Machado, Secretário Municipal de Planejamento, a
necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 2.118/2024, fruto de um projeto de lei de minha autoria em parceria com
o então vereador Gleynei Ferreira Griz, estabeleceu as diretrizes para a regulamentação das placas
de obras públicas. Naquele momento, nossa intenção era também incluir a obrigatoriedade da
retirada das placas de obras finalizadas, considerando que essas placas devem ser removidas assim
que o serviço é concluído, a fim de evitar confusão e garantir que o público tenha informações
atualizadas.
Entretanto, após diálogo com a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, entendemos que,
por questões legais e administrativas, não seria possível estabelecer tal obrigatoriedade de forma
legislativa. Por essa razão, estamos apresentando esta indicação, visando chamar a atenção para a
necessidade de remoção das placas, especialmente aquelas relacionadas a obras que já foram
concluídas há mais de 5 anos.
É visível que diversas placas espalhadas pela cidade, de obras públicas concluídas,
permanecem expostas de maneira desnecessária, gerando confusão e desatualização das
informações para a população. Um exemplo claro disso é o lote vazio em frente à Associação dos
Idosos, onde foi realizada a construção de uma calçada, e também a obra da praça no Loteamento
Flamboyant, que já foi finalizada há anos.
Além disso, o artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da administração
pública, destaca a necessidade de transparência e responsabilidade nas ações do Poder Público, o
que inclui a manutenção da clareza e da atualização das informações visuais disponibilizadas à
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 43/2025
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população. A retirada das placas de obras finalizadas em muito contribui para a credibilidade e
clareza das ações do poder público.
Portanto, com base na transparência e no bom uso dos recursos públicos, solicitamos a
providência para que as placas das obras públicas finalizadas há mais de 5 anos sejam removidas,
promovendo uma cidade mais organizada e com informações atualizadas à população.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2025.
LUIZA MONTEIRO BÖER
Vereadora
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Anexo: Indicação nº 43/2025
autoria: vereadora Luiza Boer