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,.i Câmara Municipal de Juina - MT - Juina - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000244
II 1111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/20000244
Numero / Ano 000244/2025
Data! Horário 20/02/2025 - 13:12:28
Ementa Altera a redação do inciso I do artigo 139 da Lei Complementar n°2019/2022. que Institui o Código de Obras do Município de Juína, e dá outras
providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Complementar
Número Páginas 2
Número da
Matria é 5
Emitido por operelio
MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.° 005/2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUíNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa
Legiferante, o anexo projeto de lei que altera a redação do inciso I do artigo 139 da
Lei Complementar n° 2.019/2022, que institui o Código de Obras do Município de
Juína-MT, e dá outras providências.
Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei tem por objetivo prorrogar o prazo
para que os munícipes possam aderir ao "Programa Obra Regular", garantindo-lhes
tempo hábil para a regularização de suas edificações em conformidade com a
legislação municipal vigente
O Município de Juína encontra-se em processo de atualização do Plano Diretor
Participativo, o que impactará diretamente a legislação vigente, incluindo o Código de
Obras. Considerando os princípios da segurança jurídica, da não surpresa, da
legalidade e da eficiência administrativa, a prorrogação do prazo para regularização
das edificações se faz necessária.
Tal medida visa assegurar previsibilidade e estabilidade normativa, garantindo
que os munícipes e a administração pública disponham de tempo adequado para se
adequarem às futuras diretrizes urbanísticas. Além disso, busca-se evitar prejuízos
decorrentes de alterações legislativas iminentes, permitindo a regularização das
edificações construídas em desconformidade com as normas municipais, em respeito
ao interesse público e ao direito adquirido dos cidadãos.
Dessa forma, a prorrogação do prazo se revela essencial para harmonizar o
processo de transição normativa com a proteção dos direitos dos munícipes,
prevenindo situações de insegurança jurídica e promovendo uma adaptação ordenada
e eficiente às novas regras urbanísticas
Sem mais para o momento, subscrevo com pr os de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA:
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n,° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : vv,vni in a. r t ,gov bí E-mail: eiturp.Qjuiria.mt,goy.br
MUNICÍPIO DE JUNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.° a 5 /2025.
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Altera a redação do inciso I do artigo 139
da Lei Complementar n° 2.019/2022, que
institui o Código de Obras do Município de
Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUíNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 100 inciso I do artigo 139 da Lei Complementar n°2.019/2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
I - O proprietário de construção irregular terá o prazo de até 31 de
dezembro de 2025 para a adesão ao "Programa Obra Regular";
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wwwdyina.mt.g_ov br E-ma!: prefeitura@juinamtqov.br
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