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Câmara Municipal de Juina - MT - Juina - MT
11111111110 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000246
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/20000246
Número/Ano 000246/2025
Data / Horário 20/02/2025 - 13:28:18
Ementa Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão como Município de Cuiabá / MT, e dá outras providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo .
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 4
Número da Matéria 7
Emitido por operelio ..--//
/...-----'---.
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em
) aprovado por unanimidade
( ) aprovado por x votos
( ) rejeitado por x votos
Abstenções
Assinatura presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em
( ) aprovado por unanimidade
( ) aprovado por x votos
( ) rejeitado por x votos
Abstenções
Assinatura presidente
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.° 007/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JU1NA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei, em anexo, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cessão de servidor municipal com o Município de Cuiabá/MT, e dá outras
Providências.
O presente Projeto de Lei objetiva uma interação da servidora municipal com
as experiências vivenciadas em sua função no Município de Cuiabá/MT na
consecução comum de políticas públicas, neste ato, em particular, oportunizando
intercâmbio de experiências em prol do aprimoramento profissional do servidor em
proveito de toda coletividade.
O presente Projeto de Lei faz-se necessário, justamente, por que a servidora
municipal, Sra. Jhennipher Tortola Ferreira, efetiva no cargo de Enfermeira, 40h, a
ser cedida irá assumir cargo de provimento efetivo do Município de Cuiabá/MT. E,
neste caso, o art. 101, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 1.022/2008, que
trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dispõe expressamente que
para cedência desta natureza é necessário legislação específica.
Como se observa, o proposto envolve assunto dos mais relevantes,
intercâmbio de informações e conhecimento, ou ainda, qualquer atitude que persiga
este imperativo deve ser tachado e considerado de cunho nobre e engrandecedor,
razão pela qual também neste ato o interesse público está translucidamente
presente.
Em conclusão, sendo esse projeto de interesse público, que atende as
necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
estamos solicitando que seja realizada sua apreciação e, c9riequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelên e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Juina-MT, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO AUGUSTO V RONESE
Prefeito Municipal ,
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
1
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juiria-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www,ju ina, int gov, br E-mail: p re fé ituragfrqila, int.gov. br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.° /2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Cessão com o Município de
Cuiabá/MT, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão
com o Município de Cuiabá/MT, com a finalidade de ceder a servidora
municipal Sra. Jhennipher Tortola Ferreira, efetiva no cargo de Enfermeira,
40h, para atuar em cargo desta mesma natureza junto ao Município de
Cuiabá/MT, sem ônus para a Administração Municipal de Juína-MT.
Art. 2.° O prazo de vigência do Termo de Cedência será de 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de
Aditamento.
Art. 3.0 O ofício de solicitação da cedência segue em anexo, e dessa Lei
passa a fazer parte integrante.
Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO AUGUSTO V RONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
2
Site : www.juinu.int.gov.br E-mail: prefèituraÉ211/1 mt..wv.lac
SECRETRiA L.ADJuNTA DE 1TENÇÂO
-ESPEC. ALIZA
VIGILÂNCIA EM .ÉDE.
OFICIO GABSAAEV 4
JOSEANY SA LOMA O (L/Jl11 RA
SECRET4RI1 , TENÇA • .PE(.."
5,41,17.).E/SMS
.DEIVER.11„E-• TE
SEC'RETÁRIO i'ft VI(1P1I DE SAÚDE MS
Cuiabi. 06 de d. 'rubro tk 2024,
PARA: .1./1RCEI..„4 AtIFRÍCO ORTOL.47\1
.SECRET4.RL,1 M SAI.:VE DE 11..,rá.4
'o: Solicitação
ORTOLA FER.REI
Município .de Cuiaba
cessão temportn.a de vineuo -
cargo de Enfermeira ••
1 da servidora J
Prezada Senhora,
•Aprirnentando-a cordialmente, venho por melo deste, solicitar cessão temporária
de vínculo funcional da servidora SUl: N1PHER TORTOL.A. 'FERREIRA, de cargo efetivo
na preftitura de Jun:1a -MT, sob .matricida 42742. "NFERMEIR.A para atuar na cidade de
(...sttiabá MT ÇDM ônus para Cuiaba-M1, exercendo as mesmas funções ao cargo de
enfermeíra para tender as necessidades da Secretaria Municipal Cie Sande de Cuiabá.
DO PEDI
Considerando que atualmente a mesma Reside CM Cuiabá A servidora
residede forma efetiva na cidade de Cuiabá há quase um ano, onde também possue vínculo
funcional efetivo no mesmo cargo, além de laços familiares e compromissos profissionais.
Considerando que o seu esposo possui Vínculo funeioniti: o Senhor WALLACE
FWNRtQU1 M.ACIFT. MONTEIRO, tanibern pusvui víaculo inciona. c1éti o cm Cuiabá.
Considerando interesse do menor: São nlis dc urna criança de 1 ano de idade, que
necessita de acompanhamento e convivêuci
pro;eção integral do menor previsto no
J () 4" do Estatuto da Criança e do Ado scente n" 8.06911990).
DE SAÚDE
da
. atendendo ao princípio da
iça° Federal de 1.98 e no
4.1 O
raé
3
SECREFARIA.&DJtJNTA DE „A TEN(.:
ESPECIALIZADA E
.VIGII.,ÂNCIA EM SALDE.
Considerando a Legislação vigente: A solicitação está em conformidade com os
pri ricipios da mobi idade ttincional e administrativa .previstos no aáigo 37 da Constituição
lera] respeitando a necessidade de assegurar a eticiôncia c continuidade do serviço
além pios Liindadc íamiliar
tonsiderando a Possibilidade de acumulação de calos: Ressalto que o
exercício acumulado de dois cargos ou empregos públicos na área de saúde é peru-til-ido pela
Constituição Federal de 1988. no inciso XVI de 11.-tig0 37, desde que haja compatibilidade
de horários.
Considerando que a cessão do v ceio ender não apenas ao interesse pessa:
;'tmitiar. mas também permitirá a continuidade - ampliação de sua dedicação ao serviço
público cm Cuiabá, no cargo exercido, otimízando a aplicação de suas competé
técnicas e profissionais na área da saúde publica e triformo ainda que esta pasta não dispõe
de servidores efetivos o suficiente para atender os usuários do SUS, sendo de extrema.
necessidade os servie s essenciais à população.
Dessa rma, solicito análise da viabilidade administrativa e jurídica para
d 'crirriento da cessão do vinculo funeica ; de 40 horas da Prefeitura Municipal de „tiniu
para a Prefeitura Municipal de Cuiabá t I para atuar na Secretaria Municipal de Saúde a
pariá- do dia 3012/20.24 atendendo interesse da administração .publica.
Coloco-me à disposição para dineccr quaisquer documentos complementares
decessaros à tram ao do presente pedido.
Agradeço desde
e contribuir no processo
\ lenciosarnenie,
atencao e compreellsão minha disposição para dialogar
JOSEA .5,,,ii„r,?4til
SECRETA 14 ÍRILINTA DE ATEM:ti° k,SPECI1LIZ1.DA E VIGILÂNCIA Ell-
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DE I VER
SECRETÁRIO MUNI(
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