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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão com o Município de Cuiabá / MT, e dá outras providências.
native_id4699

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2025-03-18 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto
2025-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto de Lei aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-03-17 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2025-03-10 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2025-03-07 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de finanças e orçamento favorável a matéria
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões Distribuído ao Jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer.
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2025-02-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T12:19:31.206675-03:00 APROVADO 11 0 0
2025-03-10T11:23:14.823227-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

.., ; 
Câmara Municipal de Juina - MT - Juina - MT 
11111111110 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
000246 
111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/20000246 
Número/Ano 000246/2025 
Data / Horário 20/02/2025 - 13:28:18 
Ementa Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão como Município de Cuiabá / MT, e dá outras providências. 
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito 
Natureza Legislativo . 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 4 
Número da Matéria 7 
Emitido por operelio ..--// 
/...-----'---. 
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES 
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Em 
) aprovado por unanimidade 
( ) aprovado por x votos 
( ) rejeitado por x votos 
Abstenções 
Assinatura presidente 
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Em 
( ) aprovado por unanimidade 
( ) aprovado por x votos 
( ) rejeitado por x votos 
Abstenções 
Assinatura presidente 
MUNICIPIO DE JUINA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MENSAGEM N.° 007/2025. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
JU1NA-MT E ILUSTRES PARES: 
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente 
Projeto de Lei, em anexo, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de 
Cessão de servidor municipal com o Município de Cuiabá/MT, e dá outras 
Providências. 
O presente Projeto de Lei objetiva uma interação da servidora municipal com 
as experiências vivenciadas em sua função no Município de Cuiabá/MT na 
consecução comum de políticas públicas, neste ato, em particular, oportunizando 
intercâmbio de experiências em prol do aprimoramento profissional do servidor em 
proveito de toda coletividade. 
O presente Projeto de Lei faz-se necessário, justamente, por que a servidora 
municipal, Sra. Jhennipher Tortola Ferreira, efetiva no cargo de Enfermeira, 40h, a 
ser cedida irá assumir cargo de provimento efetivo do Município de Cuiabá/MT. E, 
neste caso, o art. 101, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 1.022/2008, que 
trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dispõe expressamente que 
para cedência desta natureza é necessário legislação específica. 
Como se observa, o proposto envolve assunto dos mais relevantes, 
intercâmbio de informações e conhecimento, ou ainda, qualquer atitude que persiga 
este imperativo deve ser tachado e considerado de cunho nobre e engrandecedor, 
razão pela qual também neste ato o interesse público está translucidamente 
presente. 
Em conclusão, sendo esse projeto de interesse público, que atende as 
necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente, 
estamos solicitando que seja realizada sua apreciação e, c9riequente, aprovação. 
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelên e Nobres Pares os meus 
protestos de consideração, estima e apreço. 
Juina-MT, 17 de fevereiro de 2025. 
PAULO AUGUSTO V RONESE 
Prefeito Municipal , 
Excelentíssimo Senhor; 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA; 
MD. Presidente; 
Câmara Municipal de Vereadores; 
Juína-MT - Mato Grosso. 
1 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juiria-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www,ju ina, int gov, br E-mail: p re fé ituragfrqila, int.gov. br 
MUNICIPIO DE JUINA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PROJETO DE LEI N.° /2025 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
Termo de Cessão com o Município de 
Cuiabá/MT, e dá outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão 
com o Município de Cuiabá/MT, com a finalidade de ceder a servidora 
municipal Sra. Jhennipher Tortola Ferreira, efetiva no cargo de Enfermeira, 
40h, para atuar em cargo desta mesma natureza junto ao Município de 
Cuiabá/MT, sem ônus para a Administração Municipal de Juína-MT. 
Art. 2.° O prazo de vigência do Termo de Cedência será de 2 (dois) 
anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de 
Aditamento. 
Art. 3.0 O ofício de solicitação da cedência segue em anexo, e dessa Lei 
passa a fazer parte integrante. 
Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Juína-MT, 17 de fevereiro de 2025. 
PAULO AUGUSTO V RONESE 
Prefeito Municipal 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
2 
Site : www.juinu.int.gov.br E-mail: prefèituraÉ211/1 mt..wv.lac 
SECRETRiA L.ADJuNTA DE 1TENÇÂO 
-ESPEC. ALIZA 
VIGILÂNCIA EM .ÉDE. 
OFICIO GABSAAEV 4 
JOSEANY SA LOMA O (L/Jl11 RA 
SECRET4RI1 , TENÇA • .PE(.." 
5,41,17.).E/SMS 
.DEIVER.11„E-• TE 
SEC'RETÁRIO i'ft VI(1P1I DE SAÚDE MS 
Cuiabi. 06 de d. 'rubro tk 2024, 
PARA: .1./1RCEI..„4 AtIFRÍCO ORTOL.47\1
.SECRET4.RL,1 M SAI.:VE DE 11..,rá.4 
'o: Solicitação 
ORTOLA FER.REI 
Município .de Cuiaba 
cessão temportn.a de vineuo - 
cargo de Enfermeira •• 
1 da servidora J 
Prezada Senhora, 
•Aprirnentando-a cordialmente, venho por melo deste, solicitar cessão temporária 
de vínculo funcional da servidora SUl: N1PHER TORTOL.A. 'FERREIRA, de cargo efetivo 
na preftitura de Jun:1a -MT, sob .matricida 42742. "NFERMEIR.A para atuar na cidade de 
(...sttiabá MT ÇDM ônus para Cuiaba-M1, exercendo as mesmas funções ao cargo de 
enfermeíra para tender as necessidades da Secretaria Municipal Cie Sande de Cuiabá. 
DO PEDI
Considerando que atualmente a mesma Reside CM Cuiabá A servidora 
residede forma efetiva na cidade de Cuiabá há quase um ano, onde também possue vínculo 
funcional efetivo no mesmo cargo, além de laços familiares e compromissos profissionais. 
Considerando que o seu esposo possui Vínculo funeioniti: o Senhor WALLACE 
FWNRtQU1 M.ACIFT. MONTEIRO, tanibern pusvui víaculo inciona. c1éti o cm Cuiabá. 
Considerando interesse do menor: São nlis dc urna criança de 1 ano de idade, que 
necessita de acompanhamento e convivêuci
pro;eção integral do menor previsto no 
J () 4" do Estatuto da Criança e do Ado scente n" 8.06911990). 
DE SAÚDE 
da 
. atendendo ao princípio da 
iça° Federal de 1.98 e no 
4.1 O 
raé 
3 
SECREFARIA.&DJtJNTA DE „A TEN(.: 
ESPECIALIZADA E 
.VIGII.,ÂNCIA EM SALDE. 
Considerando a Legislação vigente: A solicitação está em conformidade com os 
pri ricipios da mobi idade ttincional e administrativa .previstos no aáigo 37 da Constituição 
lera] respeitando a necessidade de assegurar a eticiôncia c continuidade do serviço 
além pios Liindadc íamiliar
tonsiderando a Possibilidade de acumulação de calos: Ressalto que o 
exercício acumulado de dois cargos ou empregos públicos na área de saúde é peru-til-ido pela 
Constituição Federal de 1988. no inciso XVI de 11.-tig0 37, desde que haja compatibilidade 
de horários. 
Considerando que a cessão do v ceio ender não apenas ao interesse pessa: 
;'tmitiar. mas também permitirá a continuidade - ampliação de sua dedicação ao serviço 
público cm Cuiabá, no cargo exercido, otimízando a aplicação de suas competé 
técnicas e profissionais na área da saúde publica e triformo ainda que esta pasta não dispõe 
de servidores efetivos o suficiente para atender os usuários do SUS, sendo de extrema. 
necessidade os servie s essenciais à população. 
Dessa rma, solicito análise da viabilidade administrativa e jurídica para 
d 'crirriento da cessão do vinculo funeica ; de 40 horas da Prefeitura Municipal de „tiniu 
para a Prefeitura Municipal de Cuiabá t I para atuar na Secretaria Municipal de Saúde a
pariá- do dia 3012/20.24 atendendo interesse da administração .publica. 
Coloco-me à disposição para dineccr quaisquer documentos complementares 
decessaros à tram ao do presente pedido. 
Agradeço desde 
e contribuir no processo 
\ lenciosarnenie, 
atencao e compreellsão minha disposição para dialogar 
JOSEA .5,,,ii„r,?4til 
SECRETA 14 ÍRILINTA DE ATEM:ti° k,SPECI1LIZ1.DA E VIGILÂNCIA Ell-
,SvA(VE/SfS 
DE I VER 
SECRETÁRIO MUNI( 
AO 
IRA 
(JOL/StIS 
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