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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante dação em pagamento o imóvel que menciona, com base no art. 76, I, a, da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2025-04-02 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto
2025-03-31 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2025-03-31 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado em primeira discussão e votação.
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação
2025-03-20 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação e Justiça Favorável a matéria
2025-03-18 Parecer Favorável Comissão Obras, Serviços Publicos Parecer da Comissão de Obras favorável a matéria
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões Distribuído ao Jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer.
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2025-02-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T12:02:32.586574-03:00 APROVADO 11 0 0
2025-03-24T20:17:41.449604-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

, Câmara Municipal de Juina - MT - Juina - MT 
, 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I I 1111111 
000247 
11 111 iii 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/20000247 
Número / Ano 000247/2025 
Data / Horário 20/02/2025 - 13:39:13 
Autoriza o ['oder Executivo Municipal a alienar mediante dação em pagamento o imóvel que menciona, com base no art. 76. I. a. da Lei Federal o°
Ementa 14.133/2021, e dá outras providências. 
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 15 
Número da 
Matéria 8
Emitido por operelio 
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES 
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PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Em 
( ) aprovado por unanimidade 
( ) aprovado por .x votos 
( ) rejeitado por x votos 
Abstenções 
Assinatura presidente 
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Em 
( ) aprovado por unanimidade 
( ) aprovado por x votos 
( ) rejeitado por x votos 
Abstenções 
Assinatura presidente 
MUNICíPIO DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MENSAGEM N.° 008/2025. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
JUINA-MT E ILUSTRES PARES: 
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada 
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a alienar mediante dação em pagamento o imóvel que menciona em favor 
de Evandro Rodrigues da Silva, com base no art. 76, I, a, da Lei Federal n.° 14.133/21 
e suas alterações posteriores, e dá outras providências. 
Senhor Presidente, encaminho para apreciação o Projeto de Lei que autoriza o 
Município de Juína a realizar a alienação mediante dação em pagamento de um 
imóvel urbano, atualmente sem edificações e matriculado sob o n° 27.542 no Cartório 
de Registro de Imóveis de Juína/MT, com área de 286 metros quadrados, localizado 
no Residencial Jardim das Flores, conforme detalhado em matrícula e croqui anexos. 
A dação em pagamento corresponde a uma instalação em alvenaria construída 
pelo particular Evandro Rodrigues da Silva em área pública. Essa edificação encontra￾se situada na Avenida Gabriel Muller, Área Remanescente, Módulo 02, Juína/MT, em 
área anexa ao DAES (Departamento de Água e Esgoto), e será destinada 
integralmente ao uso como depósito e apoio às atividades do DAES. 
Considerando que a edificação foi construída por um particular em terreno 
público, a dação em pagamento é uma solução justa para evitar o enriquecimento sem 
causa em desfavor do Município ou do particular envolvido, promovendo justiça e 
equilíbrio na relação jurídica, assim como possibilita a destinação imediata do imóvel 
ao uso público, evitando o dispêndio de recursos em novas construções e permitindo 
o aproveitamento de uma estrutura já existente, conforme o interesse público e de 
forma econômica e célere. 
A comissão própria realizou a avaliação do imóvel e das edificações, concluindo 
a compatibilidade de valores, conforme laudo anexo. A planta baixa da edificação 
construída pelo particular também segue em anexo, assinada por arquiteto habilitado 
e atendendo às especificações legais e técnicas. 
A proposta assegura uma solução eficiente, econômica e juridicamente 
adequada para regularizar a ocupação, promovendo o interesse público. Ressalta-se 
que o Municipio de Juína vem, mediante procedimento de Reurb - Regularização 
Fundiária Urbana, reconhecendo o direito de propriedade aos ocupantes irregulares 
de áreas públicas. Contudo, não obstante o particular, no presente caso, ocupar o 
imóvel para fins de habitação antes de dezembro de 2016, o relevante interesse 
público na utilização da área obsta que o mesmo se utilize da Reurb. 
O procedimento segue os ditames legais, estando amparado pela Lei Federal 
n.° 14.133/21, que permite a dação em pagamento como forma de extinção de 
obrigação pecuniária, desde que respeitados os princípios da legalidade, moralidade, 
impessoalidade e interesse público. 
Em razão do acima exposto, novamente espero e conto com a compreensão e 
colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal no sentido da 
Travessa Emrnanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : .www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitqfp.ffiukmipfggy._tr 
MUNICÍPIO DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
aprovação do presente Projeto de Lei como forma de contribuição no desiderato da 
busca de um Município mais justo, eficiente e saudável, em especial, para todos os 
munícipes que nesta Urbe residem. 
Desta feita, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende 
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente, 
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação. 
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de/ protestos, mais alta 
estima, apreço e consideração. 
Juína-MT, 17 de fevereiro de 2025. 
PAULO AUGUSTO V RONESE 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor; 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA; 
MD. Presidente; 
Câmara Municipal de Vereadores; 
Juína-MT - Mato Grosso. 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juina.mtgov.hr E-mail: prefeitura0Minamtgov.br 
MUNICÍPIO DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PROJETO DE LEI N.° (2 /2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
alienar mediante dação em pagamento o 
imóvel que menciona, com base no art. 76, 
I, a, da Lei Federal n.° 14.133/21, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por meio de dação em 
pagamento, de Evandro Rodrigues da Silva, o imóvel assim caracterizado: 
IMÓVEL: Uma edificação em alvenaria situada na Avenida 
Gabriel Muller, Área Remanescente, Módulo 02, Juina/MT, com 
122,52 metros quadrados construidos, anexa ao DAES 
(Departamento de Água e Esgoto), que será utilizada 
integralmente como depósito e apoio às atividades do órgão. 
Art. 2.° Em contrapartida, o Município de Juína-MT alienará, mediante dação 
em pagamento, a Evandro Rodrigues da Silva o seguinte imóvel: 
IMÓVEL: Uma área de 286 metros quadrados, matriculada sob 
o n.° 27.542 no Cartório de Registro, de Imóveis de Juina/MT, 
localizada no Residencial Jardim das Flores, conforme matrícula 
e croqui anexos. 
Art. 3.° A dação em pagamento visa a regularização da ocupação de área 
pública, evitando o enriquecimento sem causa e promovendo o interesse público. 
Art. 4.° A comissão de avaliação designada por Podaria do Prefeito Municipal 
atestou a compatibilidade dos valores dos imóveis envolvidos, conforme laudo anexo. 
Art. 5.° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar os instrumentos 
necessários à formalização da dação em pagamento, observadas as exigências legais 
pedi nentes. 
Art. 6.° O valor constatado da diferença nos preços das áreas, a parte 
favorecida deverá indenizar o Município de Juína, cujo pagamento deverá ser 
efetuado em até 05 (cinco) dias mediante documento de arrecadação especifico. 
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3 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www,juina.mtgov.br E-mail: prefeituragjuinamtg.pv.fr 
MUNICÍPIO DE JUíNA 0%3 
r-P O c. .00 
PODER EXECUTIVO RZR = 5 
ESTADO DE MATO GROSSO rn 
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Art. 7.° Para efeitos da alienação que trata a presente Lei fica dispensado o .9
processo licitatório, nos termos do art. 76, I, a, da Lei Federal n.° 14.133/21. 
Art. 8.° Fica desafetada da sua destinação original a área de terras do 
Patrimônio Público Municipal, caracterizada no art. 2.°, da presente Lei, passando a 
fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município. 
Art. 9.° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional 
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um 
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, 
de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e 
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela 
Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000.(Lei de Responsabilidade 
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
e a Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar 
a presente Lei, sempre que necessário, por Decreto do Execu , e baixar outros atos 
regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua cação. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de s ublicação. 
Juína-MT, 17 de fevereiro de 2025. 
PAULO AUGUSTO V RONESE 
Prefeito Municipal 
4 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www,juina.mtgov.br E-mail: pretéitur~uhlaint,gov.br 
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PAA.L.4tE 
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10,93 
CD
O GARAGEM 
A: 8,55m2
2.85 
1,00x1,00/1,10 
6 65 
VARANDA 
A: 10,83m2
3.80 
3,88
QUARTO 01 
A: 14,35m2
,50x2,10 
SALA/COZINHA 
A: 31,39m2
3,65
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Lavanderia 
A: 9,69m2
0,80x2 10 
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QUARTO 02 
A: 14,74m2
CIRC. 
A: 2,07m2
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A: 3,75m2 `‘). 
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QUARTO 03 ,£) 
A: 17,65m2
3,88 
798 
PLANTA BAIXA TÉCNICA 
ESCALA 1:75 
ASSUNTO 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO. SEPLAN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNA 
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO 
PROJETO ARQUITETÔNICO 
PROPRIETÁRIO' 
PREFEITURA DE JUINA 
AVENIDA GABRIEL MULLER, ÁREA REMANESCENTE, 
MODULO 02,JUNA - MT. 
DESENHISTA' 
KAWANE VAROTTO MARCUSSI ARQUITETA E URBANISTA CAU/MT A172484-3 
TIPO' 
DESCRIÇAO: 
APROVO 
ALVENARIA 
PLANTA BAIXA TÉCNICA 
FOLHA. 
2/2 
MUNICIPIO, JUINA - MT 
ÁREAS: 
ÁREA CONSTRUIDA 122,52M' 
JANEIRO/2024 
O CO
R 
\-30' \\ SITUAÇÃO/LOCAÇÃO 
1- 3 5
ESCALA 1: 1000 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNA 
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO 
ASSUNTO 
PROJETO ARQUITETÔNICO 
PROPRIETÁRIO.
PREFEITURA DE JUINA 
AVENIDA GABRIEL MULLER, ÁREA REMANESCENTE, MÓDULO 02,JUÍNA - MT. 
DESENHISTA 
TIPO. 
OESCRIÇAO: 
APROVO. 
ALVENARIA 
SITUAÇÃO E LOCAÇÃO 
1,1 
MUNICIPIO 
ÁREAS 
1/2 
JUINA MT 
ÁREA CONSTRUIDA: 122.52M' 
ESCALA: 
1/1000 
KAWANE VAROTTO MARCUSSI 
ARQUITETAS URBANISTA CAU/MT A172484-3 
AIA 
JANEIRO/2024 
18reproduçã 
9Xtem 
#114V
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUÍNA - MATO GROSSO 
2faidcyr 
Sdva eirada 
ommIlksiemow 
I CNM: 063289.2.0027542-70 
1° SERVIÇO DE REGISTRO DE 'Mó 
E TÍTULOS E DOCUM 
Neucyr Silva Para 
OFICIAL 
MATRICULA N.° 27.542 LIVRO N.° 02 - REGISTRO GERAL DATA: 10-07-2024 
o 
a " 4,8952
Ft.'".; O 
, IMÓVEL: UMA ÁREA COM 286,00 M2, DENOMINADA ÁREA DESMEMBRA° yr
DESMEMBRADA DA ÁREA INSTITUCIONAL, QUADRA 02 COM 3.585,00 M2, LOCALIZADA NO 
"RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES", SITUADO NESTA CIDADE DE JUINA-MT, ficando a área de 
286,00 m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: Rua Governador Frederico Campos; Sul: Lote 04 da 
Quadra 02; Leste: Área Desmembrada - 10, da Área Institucional da Quadra 02; Oeste: Lotes n.° 01 e 02 da Quadra 
02. DESCRIÇÃO DO PERIMETRO: MP-01 ao MP-02: com distância de 13,00 metros, confrontando com à Rua 
Governador Frederico Campos; MP-02 ao MP-03: com distância de 22,00 metros, confrontando com à Área 
Desmembrada - 10, da Área Institucional da Quadra 02; MP-03 ao MP-04: com distância de 13,00 metros, 
confrontando com o Lote 04 da Quadra 02; MP-04 finalizando ao MP-01. com distância de 22,00 metros, 
confrontando com os Lotes n.° 01 e 02 da Quadra 02. Tudo conforme mapa e memorial descritivo, devidamente 
assinado ,e ecnico, Agrimensor e Eletrotécnico: José Ilson T. Da Silva - CFT/R.N: 96836741191. Devidamente 
vado pela Pre eitura Municipal de Juina-MT, aos 26-04-2024. Apresentou o TRT quitado. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO D JUNA-MT. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.° 18.134, Livro 02, aos 19-
ne,dp Re istro de Imóveis. Emolumentos: R$ 94,00. Juina, 10 de Julho de 2024. 
IL._ Oficial que o fiz digitar e conferi. 
• • 1` 27.542 - 
d- 02-05-2024 e 
aos 26-04-20 
eanl. 
imóvel objeto desta matricula foi desmembrado conforme requerimento do proprietário, datado 
stá avaliado em R$ 9.337,90, conforme Certidão de Valor Venal de Imóvel, n.° 441/2024, emitida 
Pre e ra Municipal de Juina-MT. Emolumentos: R$ 266,45. Juina. 10 de Julho de 2024. 
Oficial que o fiz digitar e conferi. 
SERVIÇO DE REGISTRO DE !MOVEIS Estado de Mato Grosso 
E TITULOS E DOCUMENTOS Pacier Judiciarie, 
Neuen sim NRADA _ °Fent Codlgo d, Servem., 90 Ato de 0ere,Irn 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
CERTIFICO e dou fé, que esta cópia é g 
desta matricula e 
a-MT, 10/07/2024. 
o origin 
or de certidão, Ju 
IDA POR 30 DIAS. 
PODEI ! JUDIC 
Av. Mato Grosso, 459 N na MT - CEP 78320-000 • Fone/Fax: (66) 66-429/1~0 JE REGISTFit; t.,..mAtv. Mato 
DE IMOVhiS, I ITULOS E DOCL».... JS 
— Grazielle Zanatta Parada Gregolin Grazielle Zanatta Parada Gregolin Neucyr Silva Parada Ofiolral Rditlatrodor 
Oficial Substituto 
• Fabricio Zanatta Parada 
Julian° Zanatta Parada
Joaras Nlarcos Maran * 
• Oficiais Substitutos Av. Mato Grosso, 459 Pd - Centro • Juina-MT Tal:: (64) 35$64806 1 356.4299 
COMARCA CE JUINA - MT 
e ali!. 
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Estado de Mato Grosso 
E TITULOS E DOCUMENTOS Pnder Jurileiâric) 
NEtioyk, PA 1C/ . °Fim CNN° de St wentia 90 Ato deReystro 
Poder Juclici do Estado de 
88 Gratuito 
459 N - Mina - MT- CEP 7 
o Grosso 
- Fone/Fax: (66) 3566-4299 / 3566-4806 
ÁREA DA MATRICULA N.° 27.542 
E LOCALIZAÇÃO 
ESCALA: 1/1.500 
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CROQUI DA ÁREA DESMEMBRADA "11" DA ÁREA INSTITUCIONAL. ESCALA: 1 / 500 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNA 
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO 
ASSUNTO: 
CROQUI DE UMA ÁREA, IMÓVEL: ÁREA DESMEMBRADA-11 DA ÁREA INSTITUCIONAL, QUADRA 02, LOCALIZADA NO "RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES", SITUADO NESTA CIDADE DE JUNA-MT. 
DENOMINAÇÃO: 
ÁREA DESMEMBRADA -li COM ÁREA DE 286,00 Mz, DA ÁREA INSTITUCIONAL COM 3.585.00 M2, QUADRA 02, LOCALIZADA NO "RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES", SITUADO NESTA CIDADE DE JUINA-MT 
PROPRIETÁRIO: 
MUNICÍPIO DE JUINA-MT 
DESENVOLVIMENTO TÉCNICO: jos / di....„.- 
Ilson T. da SUN/a 
Técnico Agrimensor 
33,47.4ngi
ÁREA: 
286,00 m2
JUINA MT 
DATA: 
ABRIL / 2024 
DESENHO: 
J. ILSON 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIINA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO 
MEMORIAL DESCRITIVO 
ASSUNTO: Croqui de uma área, imóvel: Área Desmembrada-11 da Área Institucional, 
Quadra 02, Localizada no "Residencial Jardim das Flores", Situado nesta cidade de Juina￾MT. 
DENOMINAÇÃO: Área Desmembrada — 11 com área de 286,00 m2, da Área 
Institucional com 3.585,00 m2, Quadra 02, Localizada no "Residencial Jardim das Flores", 
Situado nesta cidade de Juina-MT. 
MUNICÍPIO: Juína ESTADO: MT 
PROPRIETÁRIO: Município de Juína-MT ÁREA: 286,00 m2
LIMITES E CONFRONTA ()ES 
NORTE Rua Governador Frederico Campos. 
SUL Lote 04 da Quadra 02. 
LESTE Área Desmembrada — 10, da Área Institucional da Quadra 02. 
OESTE Lotes 01 e 02 da Quadra 02. 
DESCRI CÃO DO PERIMETRO 
LADOS DISTÂNCIAS CONFRONTAÇÕES 
MP-01 ao MP-02 13,00m Rua Governador Frederico Campos. 
MP-02 ao MP-03 22,00m Área Desmembrada — 10, da Área Institucional 
da Quadra 02. 
MP-03 ao MP-04 13,00m Lote 04 da Quadra 02. 
MP-04 
finalizando ao 
MP-01 
22,00m Lotes 01 e 02 da Quadra 02. 
José Ilson T. da Silva 
Técnico Agrimensor 
CFT/R.N - 96836741191 
520?,)
• •R'26" 1 .
Página 1 de 1 
MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PORTARIA N.° 7.302/2023. 
Designa integrantes para compor a 
Comissão Permanente de Avaliação de 
Imóveis de Propriedade do Patrimônio 
Público situados no Município de 
Juína/MT, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, no uso das suas atribuições 
legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município; e em conformidade a Lei n° 1.931, de 17 de Junho de 2020: 
RESOLVE 
Art. 1.0 Designar as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão de 
Avaliação de Imóveis de Propriedade do Patrimônio Público Municipal, nos termos do 
art. 3
0, da Lei n.° 1.931/2020: 
NOME CARGO/PROFISS-ÂO 
ANDREIA CRISTINA SECCKI WOLLMANN Assessora do Departamento de 
Tributação 
ALAN VAGNER DE OLIVEIRA CORREA Fiscal de Obras 
DEUSDETE PEREIRA NOGUEIRA Fiscal Tributário 
MAICON RIGOTTI Engenheiro Civil 
ALMIR DE OLIVEIRA BATISTA Vereador 
ELVES APARECIDO DE JESUS AGOSTINI Corretor de Imóveis — CRECI 9.436 
LUCIMAR DORNELES DO NASCIMENTO Corretora de Imóveis — CRECI 
2.940 
Art. 2.° Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços 
prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e 
estabelecerá presunção de idoneidade moral. 
Art. 3.0 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Juína-MT, 19 de setembro de 2023. 
Registre-se; 
Publique-se; 
Cumpra-se. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Julna-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJIMF n.° 16.359.201/0001-57 Fone; (66) 3666-8300 
Site E-mail: /2~9/t/./fagkitdna./n /PY,Of 
, 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
iNSTRUMSNW os cibitibi~ 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
CONSIDERANDO a existências de ind;cios de materialidade (forsoação do caráter competitivo do certame) DETERMINEI também que Pel,tlmento 
Administrativo para fins de apeçonhar o contraditória e ampla defesa às empresas envolvidas e. se for o caso, aplicar as sanções administrativaa previstas na legislação diagenet 
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos noticiados nos autos do Procedimento Administrativo tf 337/2023, na modalidade Tornada de Preços n.• 02212023 
tem-se a necessidade de instaura o processo administrativo para apuração de responsabilidade administrativa com a publicação na imprensa oficial do órgão ou entidade, qualificando a autoridade 
instabradora os nomes e os cargos dos integrantes da Comissão Processaras, atém da descrição dos fatos e o enquadramento legal nos termos da Lei Federal n` 12.846/2013. a fim de verificar se 
houve ocorrência de lesão a Administracolo Publica: 
CONSIDERANDO que o art 8.° da Lei Municipal n ° 1 963/2020 depõe que os atos previstos como infrações administrativas á Lei Federal n 8.666, de 21 de ¡unho de 1953 
ou a outras normas de licitações e contratos da Administração Pública que também selam tipificados como atos lesivos na forma da Lei Federai n' 12.846/2013. poderão ser apurados e julgados 
conjuntamente. nos mesmos autos, aplicando-se o rito procecãmental previsto na Lei Anticorrapção 
CONSIDERANDO que atenta contra o patrimônio pubiioo e contra os princípios de administração púbica de fraudar e frustrar o caráter competitivo da licitação pública. 
conforme aplicação do artigo indso IV, da Lei Federal n° 1204612013; 
CONSIDERANDO. ainda que 4 dever da administração Pública, apurar fatos que contenham indicias de ofensa aos princípios da legalidade e moralidade, ocorridos no 
processo liertatorio sob sua condução: 
RESOLVE 
Au t 1 Determinar a nstaurasão dc P,)(655,) de Responsabilizaçâo Administrativo PAR com a finatidods de apurar eventual responsabilidade das empresas VN 
CONSTRUÇÕES - CNPJ 36 049.65318001-02 e ANON CONTRUTORALTDA - C' NN n° 41.758 0001-10 acerca dos fatos noticiadas nos autos do Processo Administrativo n.* 337(2023 na modalidade 
Tomada de Preços n.° 022/2023. que aponta eventual ato lesivo à administração pública, que atenta contra o patrimônio publico contra princípios da administração pública ou contra os compromissos 
internacionais assumidos peio Brasil assim definidos no tocante. licitações no sentido utilizar-se indevidamente do beneficio de ME e EPP por criar, de modo fraudulento ou inegutar, pessoa jurickca 
para participar de licitação pública além de declarar em seu Contrato Social endereço diverso do real, conforme dispõe o art. 5 a. inciso IV da Lei Federal 12.846(2013 
Art 2.° Constituir Comissão Processaras composta paios seroidores abaixo, destinada a apurar os fatos acima Indicados, além de eventuais fatos conexos que emergirem no 
decorrer doe trabalhos: 
NOPIS 
.„. 
FUNÇA0 'MATRICULA 
NATANIEL TOMASINI Cantador Púbico do Poder Executivo Presidente 6390 
CARLA FPANCENER CAFtGNELUTT Procuradora do Município - PROCON Secretaria , 6391 
NELSON FERREIRA PANCHESKI Fiscal de TM-anos jikirribira 1665 
Arl 3. Fica designado a Secretária corno substituta do Presidente, nos casos de suspoção e impedimentos legais telex:irarias e ocasionais, bani corno nas viagens e 
ausências, férias, licença e afastamentos previstos e autorizados em Lei, no âmbito do Poder Executivo de Juina. Estado de Mato Grossa. 
An. 4' Os integrantes da Cornisejo ora constituída deverão desempenhar as atribuições constantes aa Lei Municipal na 1.96312020 e Lei Federal n.° 12846/2013 (Lei 
Andcorrupção) e na Legislação pertinente em vigor, com suas alteracões posteriores 
An 5' Deliberar que os membros da Comissão ficam dispensados de suas atividades normais duranle os horários de trabalho dedicados ao exercício das funções ora 
designadas e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Púbikca Municipal em diligéncias necessárias as atividades de investigação e esclasedmentos. 
M. 6.° Determino ainda. á Comissão Processante, selos o caso, verifique a necessidade de apresentar pedidos autoridade instauradora. EM GRAU DE URGENCIA para fins 
de determinar a suspensão cautelar de participação das ernpcesas evolvidas em processo licitaterios, noteclamenie para apurar a existência de indícios de fraude ou greves Irregularidades que 
recomendem a medida risco de dano Irreparável ou de difidit reparação. ou, ainda, motivo grava que coloque em risco o interesse público, conforme díspde o art 10, 92.' da Lei Fedem! n.° 12.6462013 
a an 18 da Lei Munkipal n.° 1.%12020 
Art 7. Otte a COn425:3-0 Processente promova a citação das empresas AVIN CONTRUTORA LTDA CNPJ o° 41,768.0001-10 e VN CONSTRUÇÕES - CNPJ 
36049693/0001-02. na pessoa dos seus representantes Irrigais, para apresentar defesa escrita e especificação de proves no prezo de 30 (trinta) idas, contados da citação, conforme d3sp6e o ai 12 da 
Lei Municipal e' 1.963/2020; 
M. 8.°A Comissão Especial tara o prazo de 180 (cento e oitenta; dias para concluir o processo e apresenta- reiatórke sobre os fatos e eventual responsabãidade da pessoa 
jurídico. sugerindo de forme motivada as sanções a serem aplicadas. 
An 9° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação 
providências 
Art. 10 Revogam-se as disposições em contraio 
Juina-MT. /9 de setembro de 2023, 
Publique-se. 
Registre-se 
intime-se 
Currexa-s e. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixaçáo na data supra no local de costume, 
PORTARIA N.° 7.30212023. 
Designa integrantes para compor a Comissão Permanente do Avaliação de Imóveis de Propriedade do Património Pilbeco atuados no Municipio de JuiriarMT, a dá outras 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JtliNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso fll, da Lei Orgenica do Município e em conformidade a Lei n°1,931, da i? ôeJwifto de 2020 
Lei n *1 9 
NUME 
/20 
RESOLVE 
Art 1 Dealgnar as pessoas abaixar 
~REJA CRISTINASECCKI WOLLMANN 
ALAN VAGNER DE OLIVEIRA CORREA 
DEUSDETE PEREIRA NOGUEIRA ríÃA'Téreiia—R-iborn 
ALVAR DE OLIVEIRA SM sarA 
ELVES-APARECITTO — DE JeTtriAWSTTNI 
irtEISVR DORNELES DO—Niasemewro 
clonadas para compor a C Iiiiçao d Imóveis de Propriedade do Patirndnio Público Municipal ri 
CARGO/PROFISSÃO 
Assessora cio Departamento de Trtutação 
Fiscal de Obras 
Fiscal Tributário 
Engenheiro CM 
Vereado 
Corretor de Imóveis - GRECS 9,436 
Corretora de Imóveis - CRECI 2.940 
do art 3', da 
Tribunal de Contas 
Moto Grosso 
,troatauMEN-o ev, e`d.)ADAtgA 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 12 tst°3142 
tu14000 quarta-feita, 20 de Se 2023 
Art. 2 Os membros da Corw 
presunção de idoneidade
..Art 3 °Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. 
Juina-MT 19 de setembro de 2023. 
Registre-se, 
Cumpra-se. 
erào reiunerados pelos semiços prestados mas a atuação dos mesmos constituirá seniço público relevante e estabelecera 
PAULO AUGUSTO VER.:MESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no locai de costume. 
RE TIFICAÇÀO PORTARA N.° 7.241,2073, DIVULGADO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS NO DIA 10/09/2023 E PUBLICADO NO DIA 20419,2023 PAGINA 81 
Onde se lã 
PORTARIA N.' 7.24372023 
Nomeia a Servidora que menciona a da outras providamcias 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas atribuições legais contendas peia Constituição Federai e pelo art. 83 inciso III da Lei Nanica do IvIuniciprc e em 
conformidade com as normas e a legislação em vigor. 
RESOLVE: 
M. NOMEAR a servidora Sr a. DANTELLA DOS SANTOS PIMENTA SABATINE, Mal 7131 im..estida no cargo de provimento efetivo de Tkrtico de Multimeios Didáticos 
- 40 tiS. para o cargo de provimento era comissão de Assessora PedagOgica - DAS CCI - junto a Secretaria Municipal de Educação,Depto de Educação 5%. a partir do dia 14 de setembro de 
2023. 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data ,:se sua publicação, retroagindo seus efenos a contar de 1449?2023 
,hána-MT, 15 de setembro de 2023 
Registro-se: 
Publigue-se.
Cumpra-se 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afisoção raia data supra no focal de costume 
LEIA-SE 
PORTARA N. 7.2.:312023 
Nomeia a Servidora que menciona. e dá outras providencias 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas arnbuçõers legais. conferidas pela Constituição Federal e pelo art 83 inciso iti ria Lei Orgánica do Municipur. e em 
conformidade com as normas e a legislação em vigor, 
RESOLVE. 
Art. NOMEAR a servidora Ara DANTELLA DOS SANTOS PIMENTA SABATINE, Mal 7131 investida rtio cargo de provimento efetivo de Tecnico clv Multimeios Didáticos 
-40 MS para o cargo de provimento em cornissao de Assessor Peidagiigico - DAS- CC1-B - dO 1-1S junto a Secretaria Municipal de Educação/Dento de Educação, a partir do dia 14 de setembro de 
2023 
An. 2a - Esta Portaria entra erra vigor na data de sua publicação , retroagindo seus cleros a contar de 1409.?2023 
Jurna-Mi 15 de setembro de 2023 
Registre-se. 
Publigue.se 
Cump:a-se 
PAULO AUGUSTO VERONE SE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. 
da 1 rás.e.trQát de Contas de Maio GrOSSO .- Lei (/jrlipiernentar 47•5 
C,...:A•derlar; ;,SECREl'ARIP.-13ERAt. DO PLENARi0 'Tele:tone (.35) 30i13-767 ,,. • oac 
aromasoin A4,2,14 54.04,-, SM 1 tt5v Uweal,144 d 
'01, 
01, 
20 de Setembro de 2023 . Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO XVIII 1N° 4,323 r);;21 
-• r e o 
a) Representantes da SeciW-iiirra Municipal de Saúde: I: J., f nci
Titular: Kamlla Corres dos Santos. 
Suplente: TiagoNarciso Secchi. 
b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistincia 
Titular: Talita da Silva Goes, 
Suplente: Caroline Verona de Oliveira. 
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
Titular: Maxsuel de Souza Silvestre, Suplente: Thaila Daniella dos San￾tos Hellwich. 
d) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Administração: Titular: / 
Isabella Crystina Gonçalves da Cunha. Suplente: Nataniel Tomasini. 
e) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo: Titular: 
Vanessa Francisco Teixeira. Suplente: Stefania Basílio Santana Lopes. 
Eli:AME-15K -- 
SILVA FERREI-14069803 
RA 
-1-
32220511.785,00 
P
E
E
LI
R
A
E
N
I
E
RA
ALVES 4069803 32220511.785,00
ELIETE MENE￾ZES DOS SAN- 4069803 3222051.785,00 
TOS 
VALOR MENSAL VALOR TOTAL A (MAIO/JUNMOI 76.477,98 SER REPASSA- JULHO/AG06- 
TO): DO: 905.911,92 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA 
DECRETO 557 - 2023 - DECLARA HOSPEDE OFICIAL - 
GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440 - JUINA2023 
DECRETO N.° 557, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. 
Declara Hóspede Oficial do Município de Juína-MT, na data que menciona, 
o Senhor Governador do Rotary Club Distrito 4440, em n sua visita oficial ao 
Município, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas atribuições le￾gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso (II. da Lei 
Orgánica do Município, e, 
CONSIDERANDO, a visita oficial do Governador do Rotary Club Distrito 
4440, Sr. Janio Sidney Bonfochl; 
CONSIDERANDO, a cooperação do Rotary Club com as atividades soci￾ais e assistenciais do Município de Juína-MT; e, 
CONSIDERANDO, ainda, o respeito, o carinho e a gratidão do nosso Mu￾nicípio pelo Rotary Club, 
DECRETA: 
Art, 1°- Fica Declarado HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JUINA￾MT o senhor, JANIO SIDNEY BONFOCH I, governador do ROTARY CLUB 
Distrito 4440, em sua visita oficial ao Município, que ocorrerá rio dia 21 de 
setembro de 2023, ocasião em que manterá também conversas de cordi￾alidade com o Prefeito Municipal. 
Art, 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. 
Juína-MT, 19 de setembro de 2023. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos￾tume. 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA 
DECRETO N.° 555, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. 
DECRETO N,° 556, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, 
Dispõe sobre a alteração e recomposição 
dos membros que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente - CMDCA, do Município de Juína, Estado de Mato Gros￾so, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições 
legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da 
Lei Orgânica do Município; e em conformidade com a Lei n° 1.570, de 19 
de Junho de 2015; 
DECRETA: 
Art.1.° Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Con￾selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do 
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, 
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL: 
11- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 
a) Representantes da Associação Juinense de Judô. 
Titular: Jean Carlos dos Santos. 
Suplente',Alex Sandro R. Santos. 
p) Representantes do CRP/MT: 
Titular: Vaidenir Alves da Silva. 
Suplente: Jupira Ranhe.
res ant
.1)1 táir : Nei Inzta Lesodneo rFGolo de Oliveira. Suplente: Sidete Maria Noatio 
Strapazzon„._ 
Representantes da Associação Evangélica Fé e Alegria: 
itular: Leandro Honório de Oliveira. Suplente: Ronildo Simoes da Silva. 
e) Representantes da Associação %einem' de Juína: 
Titular Sorelia Souza de Araújo. 
Suplente: Gabriela Alves Pena da Silva. 
Art. 2,° Este Decreto entrará em vigor na 
revogando-se as disposições em contrário. 
Juína-MT, 19 de setembro de 2023, 
data de sua publicação, 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos.. 
turno, 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JUINA 
PORTARIA N. 7.302/2023. 
PORTARIA N.° 7.302/2023, 
Designa integrantes para compor a Comissão Permanente de Avaliação 
de Imóveis de Propriedade do Patrimônio Público situados no Municípic 
de Juina/MT, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas atribuições lo. 
gaia, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Le 
Orgânica do Município; e em conformidade a Lei n° 1,931, de 17 de Junho 
de 2020: 
RESOLVE 
Art. 1.° Designar as pessoas abaixo relacionadas para compor a Cornissác 
de Avaliação de Imóveis de Propriedade do Património Público Municipal 
nos termos do art. 3°, da Lei n.° 1.93112020: 
NOME — " dÂâéôiisiib-glidk5—
-ÁNDREIA CRISTINA SECCKI
WOLLIVIANN 
Assessora do Departamento de Tri￾buta o 
ALAN VAGNER DE LIVEIRA . CORREA Fiscal de Obras 
DEUSDETE PEREIRA _ NOGUEIRA „ _ 
MAICON Rtdürri 
Fiscal _ Tributário
Engenheiro Civil A-L—MIR- DE OLIVEIRA BATISTA
Et:VÊS-APARECIDO DE JESUS 
AGOSTINI 
Vereador 
- 
Corretor de Imóveis - CRECI 9,436 
LUCIMAR ffORNELES DO NASCI- MENTO Corretora de Imóveis - CRECI 2. 
940 
Art. 2.° Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços 
prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevan 
e e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário, 
diariornunicipalorg/mt/amm • www.amei.org.br 225 Assinado Digitalmentt 
- 
20 de Setembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII IN' 4423 
t 
Juina-MT, 19 de setembro de 2023, 
Registre-se; 
Publique-se; 
Cumpra-se. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data StI 
lume, 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JUINA 
DECRETO N.° 552, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. 
[DECRETO N.' 55 E15 DE SETEMBRO DE 2023.] 
Determina o repasse dos valores recebidos através da Portaria GM/MS N°. 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde, relacionados à 
transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras rio exercício de 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei 
Orgânica do Municipio; e, 
CONSIDERANDO que no ano de 2022 foi sancionada a Lei n°. 14,434, de 4 de agosto de 2022, que "altera a Lei n°. 7.498, de 25 de junho de 1986, 
para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira"; 
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal referendou a decisão de 15/0512023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de 
complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei n°. 14.434/2022, a exceção da expressão acordos, contratos e convenções cole￾tivas (art, 20, § 20), com a implementação do piso salarial nacional por ela instituído; 
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N°. 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde relacionados à transferência de recursos para a assis￾tência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem 
e parteiras no exercício de 2023. 
DECRETA: 
Art. 1° Fica autorizado a efetuar o repasse dos valores recebidos através da Portaria GM/MS N°. 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministerio da 
Saúde, relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais 
nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023. 
§ 1° O percentual total referido no caput, do presente artigo, deverá ser pago na forma de complementação ao vencimento, sem alteração na estrutura 
de cargos e vencimentos do Plano Municipal de Cargos e Carreiras. 
§ 20 Os valores a serem repassados aos servidores municipais deve ocorrer na forma como extraídos da Plataforma do Governo Federal (iNvESTSUS), 
referente à complementação do Piso Salarial dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023, com a denominação de Assistência Financeira Com￾plementar - Piso da Enfermagem. 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2023. 
Juína-MT, 15 de setembro de 2023 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. 
ANEXO ÚNICO 
Relatório nominal extraídos da Plataforma do Governo Federal (INVESTSUS). 
i 
ICPF PROFISSI￾I ONAL NOME PROFISSIONAL CNES ADOREMPRE. 
G
CEIO 
ATIVO 
MAIO! 
2023 
JORNADA SEMA￾NAL (CARGA HORA- COMPLEMENTO 
RIA) MENSAL UNIÃO 
- 
OBSERVAÇÃO/TOTAL DO REPASSE. 
ANDREIA DA SILVA 2393263 223565 S 40 f Remuneração já compatível com o plso 
estabelecido. 
MARIA APARECIDA Gl￾MENES BASSI 
MARCEL ASSUNCAO 
DOS SANTOS 
7105625 
7373724 
322205 
223505 
S 
S 
40 ' Remuneração já compatível corn o piso 
estabelecido. 
40 1 Remuneração já compatível com o piso 
estabelecido. 
CLAUDIA LAZZARETTI 3904776 322245S 40 781,44 3.125,76 
KEULLYM MONIQUE 
INACIO OLIVEIRA 
7050577 322205 5
S 
40 1.082,03 4.328,12 
- 
2.684,52 MARINEIA COURA 
CARDOSO 7050577 322205 
.„, 
40 671,13 
JARLENE GOMES DA 
COSTA BRESSAN 7050577 322205 S 40 74,58 298,32 
; 
1
MILENA ANGELICA PE￾DRAO OLIVEIRA * 
ILENE DE SOUZA 
BRANDA° — 
MARCILENE NUNES 
BRAGA ROMAD 
2393255 
7050577
7050577 
— 
223565 
322205
322205 
S 
S
S 
40 1.. 
40 '404,34 
Remuneração já compatível com o piso 
.estabelecido. 
1.617,36 
40 586,37 1
, 
-,—,1 
2,345,48 
diariomunicipal.org/milarnm • www.amm.org.br 226 Assinado Digitalmente 
MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENT 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
-u ci 
Sm ai,
I— O 2 
---, — g 
2) .... .. , 
No dia 04 de janeiro de 2024, às 16:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal 
de Planejamento, Departamento de Controle Urbano deste município, reuniu-se os 
membros da Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria n° 7.302/2023, datada de 
19-09-2023, do Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Juína-MT, em atendimento 
ao que preceitua o artigo 3° - "Compete a Comissão de Avaliação proceder à avaliação 
e reavaliação dos imóveis e edificações, constante no ANEXO ÚNICO, da presente 
portaria, que passa dessa a ser parte integrante". Este Laudo trata, especificamente, do 
item IV do anexo da portaria em questão, sendo "IV — ÁREAS A SER PERMUTADA OU 
COMPENSADA EM RAZÃO DE PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA". Sendo assim, 
a Presidente, a senhora Andreia Cristina Seccki Wollmann, art. 1° "DESIGNAR as 
pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão de Avaliação, para avaliar e 
reavaliar os imóveis e edificações, que menciona, de propriedade do Patrimônio Público 
Municipal e de terceiros, sobre a presidência do 1° (primeiro) relacionado." (vide portaria 
anexa), abriu os trabalhos designando o senhor Alan Vagner de Oliveira Correa, como 
Secretário da Comissão, mediante Termo de Compromisso de Secretário (anexo) e em 
seguida apresentou as áreas a serem avaliada, que são: 
V Uma área com 286,00m2, desmembrada de uma área com 3.585,00 m2, 
denominada "Área Institucional da quadra 02" — Loteamento Residencial Jardim 
das Flores, situado nesta cidade de Juína -MT; 
V Uma casa em alvenaria com 122,52 m2, construída na Área Remanescente, 
Avenida Gabriel Muller, Expansão Comercial AR-01. 
Parâmetros de avaliação: 
a) Localização: imóveis na área Urbana da cidade; 
b) Melhoramentos: pavimentação asfáltica, energia elétrica, telefone, rede de água, 
coleta de lixo doméstico e estado de conservação da casa; 
c) Mercado: preços correntes no mercado imobiliário local nos últimós 03 (três) meses. 
No local foi constatado o seguinte: 
1.° Imóvel: Trata-se do imóvel: "Uma área com 286,00 m2, desmembrada de uma área 
com 3.585,00 m2, denominada Área Institucional da quadra 02 — Loteamento 
Residencial Jardim das Flores, situado nesta cidade de Juína", de propriedade do 
Município de Juína - MT. Avaliamos o metro quadrado de terra no referido local ao preço 
de R$385,00/m2 (trezentos e oitenta e cinco reais o metro quadrado). 
2.° Imóvel: Trata-se do imóvel: "Uma casa em alvenaria, com 122,52 m2, construída 
no lote Área Remanescente, no Setor de Expansão Urbana AR-01", de propriedade 
Travessa Emmanuel, n° 33 N, Centro - Juína-MT 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 - Cx. Posta, 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.iuina.mt.qov.br 
MUNICÍPIO DE JUÍNA 
PODER EXECUTIVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
do senhor Evandro Rodrigues da Silva CPF n°: 487.960.851-34, RG n° 786 474 SSP/MT, 
sendo o lote de propriedade do Município de Juína. A construção está em boas condições 
de uso e será utilizada pelo Departamento de Água e Esgoto Sanitário. Com base no 
preço da mão de obra local e valor do material de construção, avaliamos a construção 
em R$110.006,00 (cento e dez mil reais). 
A formulação dos preços foi baseada nos Parâmetros acima relacionados. 
Tendo encerrado os trabalhos de avaliação, lavramos o presente Laudo de Avaliação que 
contém 02 (duas) páginas, numeradas sequencialmente, impressas e rubricadas no 
anverso, com 03 (três) anexos abaixo relacionados: 
São anexos deste Laudo: 
Anexo I — Portaria de Nomeação desta Comissão n° 7.302/2023, datada de 19 de 
setembro de 2023; 
Anexo II — Publicação da referida Portaria, datada de 20 de setembro de 2023, 
Anexo III —Termo de Compromisso de Secretário. 
E, por ser expressão da verdade, assinamos o presente Laudo de Avaliação em 03 (três) 
vias de igual teor e forma. 
01 de fevereiro de 2024. 
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Ari . Seccki nn 
As ssora de Dep. Controle Urbano 
Presidente 
Mai ifRlgotti 
Engenheiro Civil 
Ii 
an Correa 
Fiscal de Obras 
Secretário 
Almir de 
Vereador 
ira Batista 
Lucima i 1es do Nascimento i lvesfA. de esus Agostini 
Corretora de Im veis Corretor de Imóveis 
CRECI 2.940 CRECI 9.436 
Deu e ereira Nogueira 
Fi al de Tributos 
Travessa Emmanuel, n° 33 N, Centro - Juina-MT 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 
Site : vvvhwjuina.mt.gov.br

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