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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I I 1111111
000247
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/20000247
Número / Ano 000247/2025
Data / Horário 20/02/2025 - 13:39:13
Autoriza o ['oder Executivo Municipal a alienar mediante dação em pagamento o imóvel que menciona, com base no art. 76. I. a. da Lei Federal o°
Ementa 14.133/2021, e dá outras providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 15
Número da
Matéria 8
Emitido por operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
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PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em
( ) aprovado por unanimidade
( ) aprovado por .x votos
( ) rejeitado por x votos
Abstenções
Assinatura presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em
( ) aprovado por unanimidade
( ) aprovado por x votos
( ) rejeitado por x votos
Abstenções
Assinatura presidente
MUNICíPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.° 008/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUINA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar mediante dação em pagamento o imóvel que menciona em favor
de Evandro Rodrigues da Silva, com base no art. 76, I, a, da Lei Federal n.° 14.133/21
e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
Senhor Presidente, encaminho para apreciação o Projeto de Lei que autoriza o
Município de Juína a realizar a alienação mediante dação em pagamento de um
imóvel urbano, atualmente sem edificações e matriculado sob o n° 27.542 no Cartório
de Registro de Imóveis de Juína/MT, com área de 286 metros quadrados, localizado
no Residencial Jardim das Flores, conforme detalhado em matrícula e croqui anexos.
A dação em pagamento corresponde a uma instalação em alvenaria construída
pelo particular Evandro Rodrigues da Silva em área pública. Essa edificação encontrase situada na Avenida Gabriel Muller, Área Remanescente, Módulo 02, Juína/MT, em
área anexa ao DAES (Departamento de Água e Esgoto), e será destinada
integralmente ao uso como depósito e apoio às atividades do DAES.
Considerando que a edificação foi construída por um particular em terreno
público, a dação em pagamento é uma solução justa para evitar o enriquecimento sem
causa em desfavor do Município ou do particular envolvido, promovendo justiça e
equilíbrio na relação jurídica, assim como possibilita a destinação imediata do imóvel
ao uso público, evitando o dispêndio de recursos em novas construções e permitindo
o aproveitamento de uma estrutura já existente, conforme o interesse público e de
forma econômica e célere.
A comissão própria realizou a avaliação do imóvel e das edificações, concluindo
a compatibilidade de valores, conforme laudo anexo. A planta baixa da edificação
construída pelo particular também segue em anexo, assinada por arquiteto habilitado
e atendendo às especificações legais e técnicas.
A proposta assegura uma solução eficiente, econômica e juridicamente
adequada para regularizar a ocupação, promovendo o interesse público. Ressalta-se
que o Municipio de Juína vem, mediante procedimento de Reurb - Regularização
Fundiária Urbana, reconhecendo o direito de propriedade aos ocupantes irregulares
de áreas públicas. Contudo, não obstante o particular, no presente caso, ocupar o
imóvel para fins de habitação antes de dezembro de 2016, o relevante interesse
público na utilização da área obsta que o mesmo se utilize da Reurb.
O procedimento segue os ditames legais, estando amparado pela Lei Federal
n.° 14.133/21, que permite a dação em pagamento como forma de extinção de
obrigação pecuniária, desde que respeitados os princípios da legalidade, moralidade,
impessoalidade e interesse público.
Em razão do acima exposto, novamente espero e conto com a compreensão e
colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal no sentido da
Travessa Emrnanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : .www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitqfp.ffiukmipfggy._tr
MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
aprovação do presente Projeto de Lei como forma de contribuição no desiderato da
busca de um Município mais justo, eficiente e saudável, em especial, para todos os
munícipes que nesta Urbe residem.
Desta feita, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de/ protestos, mais alta
estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO AUGUSTO V RONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mtgov.hr E-mail: prefeitura0Minamtgov.br
MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.° (2 /2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar mediante dação em pagamento o
imóvel que menciona, com base no art. 76,
I, a, da Lei Federal n.° 14.133/21, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por meio de dação em
pagamento, de Evandro Rodrigues da Silva, o imóvel assim caracterizado:
IMÓVEL: Uma edificação em alvenaria situada na Avenida
Gabriel Muller, Área Remanescente, Módulo 02, Juina/MT, com
122,52 metros quadrados construidos, anexa ao DAES
(Departamento de Água e Esgoto), que será utilizada
integralmente como depósito e apoio às atividades do órgão.
Art. 2.° Em contrapartida, o Município de Juína-MT alienará, mediante dação
em pagamento, a Evandro Rodrigues da Silva o seguinte imóvel:
IMÓVEL: Uma área de 286 metros quadrados, matriculada sob
o n.° 27.542 no Cartório de Registro, de Imóveis de Juina/MT,
localizada no Residencial Jardim das Flores, conforme matrícula
e croqui anexos.
Art. 3.° A dação em pagamento visa a regularização da ocupação de área
pública, evitando o enriquecimento sem causa e promovendo o interesse público.
Art. 4.° A comissão de avaliação designada por Podaria do Prefeito Municipal
atestou a compatibilidade dos valores dos imóveis envolvidos, conforme laudo anexo.
Art. 5.° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar os instrumentos
necessários à formalização da dação em pagamento, observadas as exigências legais
pedi nentes.
Art. 6.° O valor constatado da diferença nos preços das áreas, a parte
favorecida deverá indenizar o Município de Juína, cujo pagamento deverá ser
efetuado em até 05 (cinco) dias mediante documento de arrecadação especifico.
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Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www,juina.mtgov.br E-mail: prefeituragjuinamtg.pv.fr
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Art. 7.° Para efeitos da alienação que trata a presente Lei fica dispensado o .9
processo licitatório, nos termos do art. 76, I, a, da Lei Federal n.° 14.133/21.
Art. 8.° Fica desafetada da sua destinação original a área de terras do
Patrimônio Público Municipal, caracterizada no art. 2.°, da presente Lei, passando a
fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município.
Art. 9.° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000.(Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar
a presente Lei, sempre que necessário, por Decreto do Execu , e baixar outros atos
regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua cação.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de s ublicação.
Juína-MT, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO AUGUSTO V RONESE
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www,juina.mtgov.br E-mail: pretéitur~uhlaint,gov.br
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O GARAGEM
A: 8,55m2
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VARANDA
A: 10,83m2
3.80
3,88
QUARTO 01
A: 14,35m2
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SALA/COZINHA
A: 31,39m2
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Lavanderia
A: 9,69m2
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QUARTO 02
A: 14,74m2
CIRC.
A: 2,07m2
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A: 3,75m2 `‘).
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QUARTO 03 ,£)
A: 17,65m2
3,88
798
PLANTA BAIXA TÉCNICA
ESCALA 1:75
ASSUNTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO. SEPLAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
PROJETO ARQUITETÔNICO
PROPRIETÁRIO'
PREFEITURA DE JUINA
AVENIDA GABRIEL MULLER, ÁREA REMANESCENTE,
MODULO 02,JUNA - MT.
DESENHISTA'
KAWANE VAROTTO MARCUSSI ARQUITETA E URBANISTA CAU/MT A172484-3
TIPO'
DESCRIÇAO:
APROVO
ALVENARIA
PLANTA BAIXA TÉCNICA
FOLHA.
2/2
MUNICIPIO, JUINA - MT
ÁREAS:
ÁREA CONSTRUIDA 122,52M'
JANEIRO/2024
O CO
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\-30' \\ SITUAÇÃO/LOCAÇÃO
1- 3 5
ESCALA 1: 1000
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
ASSUNTO
PROJETO ARQUITETÔNICO
PROPRIETÁRIO.
PREFEITURA DE JUINA
AVENIDA GABRIEL MULLER, ÁREA REMANESCENTE, MÓDULO 02,JUÍNA - MT.
DESENHISTA
TIPO.
OESCRIÇAO:
APROVO.
ALVENARIA
SITUAÇÃO E LOCAÇÃO
1,1
MUNICIPIO
ÁREAS
1/2
JUINA MT
ÁREA CONSTRUIDA: 122.52M'
ESCALA:
1/1000
KAWANE VAROTTO MARCUSSI
ARQUITETAS URBANISTA CAU/MT A172484-3
AIA
JANEIRO/2024
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9Xtem
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUÍNA - MATO GROSSO
2faidcyr
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I CNM: 063289.2.0027542-70
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E TÍTULOS E DOCUM
Neucyr Silva Para
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MATRICULA N.° 27.542 LIVRO N.° 02 - REGISTRO GERAL DATA: 10-07-2024
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a " 4,8952
Ft.'".; O
, IMÓVEL: UMA ÁREA COM 286,00 M2, DENOMINADA ÁREA DESMEMBRA° yr
DESMEMBRADA DA ÁREA INSTITUCIONAL, QUADRA 02 COM 3.585,00 M2, LOCALIZADA NO
"RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES", SITUADO NESTA CIDADE DE JUINA-MT, ficando a área de
286,00 m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: Rua Governador Frederico Campos; Sul: Lote 04 da
Quadra 02; Leste: Área Desmembrada - 10, da Área Institucional da Quadra 02; Oeste: Lotes n.° 01 e 02 da Quadra
02. DESCRIÇÃO DO PERIMETRO: MP-01 ao MP-02: com distância de 13,00 metros, confrontando com à Rua
Governador Frederico Campos; MP-02 ao MP-03: com distância de 22,00 metros, confrontando com à Área
Desmembrada - 10, da Área Institucional da Quadra 02; MP-03 ao MP-04: com distância de 13,00 metros,
confrontando com o Lote 04 da Quadra 02; MP-04 finalizando ao MP-01. com distância de 22,00 metros,
confrontando com os Lotes n.° 01 e 02 da Quadra 02. Tudo conforme mapa e memorial descritivo, devidamente
assinado ,e ecnico, Agrimensor e Eletrotécnico: José Ilson T. Da Silva - CFT/R.N: 96836741191. Devidamente
vado pela Pre eitura Municipal de Juina-MT, aos 26-04-2024. Apresentou o TRT quitado. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO D JUNA-MT. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.° 18.134, Livro 02, aos 19-
ne,dp Re istro de Imóveis. Emolumentos: R$ 94,00. Juina, 10 de Julho de 2024.
IL._ Oficial que o fiz digitar e conferi.
• • 1` 27.542 -
d- 02-05-2024 e
aos 26-04-20
eanl.
imóvel objeto desta matricula foi desmembrado conforme requerimento do proprietário, datado
stá avaliado em R$ 9.337,90, conforme Certidão de Valor Venal de Imóvel, n.° 441/2024, emitida
Pre e ra Municipal de Juina-MT. Emolumentos: R$ 266,45. Juina. 10 de Julho de 2024.
Oficial que o fiz digitar e conferi.
SERVIÇO DE REGISTRO DE !MOVEIS Estado de Mato Grosso
E TITULOS E DOCUMENTOS Pacier Judiciarie,
Neuen sim NRADA _ °Fent Codlgo d, Servem., 90 Ato de 0ere,Irn
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO e dou fé, que esta cópia é g
desta matricula e
a-MT, 10/07/2024.
o origin
or de certidão, Ju
IDA POR 30 DIAS.
PODEI ! JUDIC
Av. Mato Grosso, 459 N na MT - CEP 78320-000 • Fone/Fax: (66) 66-429/1~0 JE REGISTFit; t.,..mAtv. Mato
DE IMOVhiS, I ITULOS E DOCL».... JS
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Oficial Substituto
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ÁREA DA MATRICULA N.° 27.542
E LOCALIZAÇÃO
ESCALA: 1/1.500
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CROQUI DA ÁREA DESMEMBRADA "11" DA ÁREA INSTITUCIONAL. ESCALA: 1 / 500
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
ASSUNTO:
CROQUI DE UMA ÁREA, IMÓVEL: ÁREA DESMEMBRADA-11 DA ÁREA INSTITUCIONAL, QUADRA 02, LOCALIZADA NO "RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES", SITUADO NESTA CIDADE DE JUNA-MT.
DENOMINAÇÃO:
ÁREA DESMEMBRADA -li COM ÁREA DE 286,00 Mz, DA ÁREA INSTITUCIONAL COM 3.585.00 M2, QUADRA 02, LOCALIZADA NO "RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES", SITUADO NESTA CIDADE DE JUINA-MT
PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE JUINA-MT
DESENVOLVIMENTO TÉCNICO: jos / di....„.-
Ilson T. da SUN/a
Técnico Agrimensor
33,47.4ngi
ÁREA:
286,00 m2
JUINA MT
DATA:
ABRIL / 2024
DESENHO:
J. ILSON
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Croqui de uma área, imóvel: Área Desmembrada-11 da Área Institucional,
Quadra 02, Localizada no "Residencial Jardim das Flores", Situado nesta cidade de JuinaMT.
DENOMINAÇÃO: Área Desmembrada — 11 com área de 286,00 m2, da Área
Institucional com 3.585,00 m2, Quadra 02, Localizada no "Residencial Jardim das Flores",
Situado nesta cidade de Juina-MT.
MUNICÍPIO: Juína ESTADO: MT
PROPRIETÁRIO: Município de Juína-MT ÁREA: 286,00 m2
LIMITES E CONFRONTA ()ES
NORTE Rua Governador Frederico Campos.
SUL Lote 04 da Quadra 02.
LESTE Área Desmembrada — 10, da Área Institucional da Quadra 02.
OESTE Lotes 01 e 02 da Quadra 02.
DESCRI CÃO DO PERIMETRO
LADOS DISTÂNCIAS CONFRONTAÇÕES
MP-01 ao MP-02 13,00m Rua Governador Frederico Campos.
MP-02 ao MP-03 22,00m Área Desmembrada — 10, da Área Institucional
da Quadra 02.
MP-03 ao MP-04 13,00m Lote 04 da Quadra 02.
MP-04
finalizando ao
MP-01
22,00m Lotes 01 e 02 da Quadra 02.
José Ilson T. da Silva
Técnico Agrimensor
CFT/R.N - 96836741191
520?,)
• •R'26" 1 .
Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA N.° 7.302/2023.
Designa integrantes para compor a
Comissão Permanente de Avaliação de
Imóveis de Propriedade do Patrimônio
Público situados no Município de
Juína/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica
do Município; e em conformidade a Lei n° 1.931, de 17 de Junho de 2020:
RESOLVE
Art. 1.0 Designar as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão de
Avaliação de Imóveis de Propriedade do Patrimônio Público Municipal, nos termos do
art. 3
0, da Lei n.° 1.931/2020:
NOME CARGO/PROFISS-ÂO
ANDREIA CRISTINA SECCKI WOLLMANN Assessora do Departamento de
Tributação
ALAN VAGNER DE OLIVEIRA CORREA Fiscal de Obras
DEUSDETE PEREIRA NOGUEIRA Fiscal Tributário
MAICON RIGOTTI Engenheiro Civil
ALMIR DE OLIVEIRA BATISTA Vereador
ELVES APARECIDO DE JESUS AGOSTINI Corretor de Imóveis — CRECI 9.436
LUCIMAR DORNELES DO NASCIMENTO Corretora de Imóveis — CRECI
2.940
Art. 2.° Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços
prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e
estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 3.0 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Juína-MT, 19 de setembro de 2023.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Julna-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.° 16.359.201/0001-57 Fone; (66) 3666-8300
Site E-mail: /2~9/t/./fagkitdna./n /PY,Of
,
Tribunal de Contas
Mato Grosso
iNSTRUMSNW os cibitibi~
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
CONSIDERANDO a existências de ind;cios de materialidade (forsoação do caráter competitivo do certame) DETERMINEI também que Pel,tlmento
Administrativo para fins de apeçonhar o contraditória e ampla defesa às empresas envolvidas e. se for o caso, aplicar as sanções administrativaa previstas na legislação diagenet
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos noticiados nos autos do Procedimento Administrativo tf 337/2023, na modalidade Tornada de Preços n.• 02212023
tem-se a necessidade de instaura o processo administrativo para apuração de responsabilidade administrativa com a publicação na imprensa oficial do órgão ou entidade, qualificando a autoridade
instabradora os nomes e os cargos dos integrantes da Comissão Processaras, atém da descrição dos fatos e o enquadramento legal nos termos da Lei Federal n` 12.846/2013. a fim de verificar se
houve ocorrência de lesão a Administracolo Publica:
CONSIDERANDO que o art 8.° da Lei Municipal n ° 1 963/2020 depõe que os atos previstos como infrações administrativas á Lei Federal n 8.666, de 21 de ¡unho de 1953
ou a outras normas de licitações e contratos da Administração Pública que também selam tipificados como atos lesivos na forma da Lei Federai n' 12.846/2013. poderão ser apurados e julgados
conjuntamente. nos mesmos autos, aplicando-se o rito procecãmental previsto na Lei Anticorrapção
CONSIDERANDO que atenta contra o patrimônio pubiioo e contra os princípios de administração púbica de fraudar e frustrar o caráter competitivo da licitação pública.
conforme aplicação do artigo indso IV, da Lei Federal n° 1204612013;
CONSIDERANDO. ainda que 4 dever da administração Pública, apurar fatos que contenham indicias de ofensa aos princípios da legalidade e moralidade, ocorridos no
processo liertatorio sob sua condução:
RESOLVE
Au t 1 Determinar a nstaurasão dc P,)(655,) de Responsabilizaçâo Administrativo PAR com a finatidods de apurar eventual responsabilidade das empresas VN
CONSTRUÇÕES - CNPJ 36 049.65318001-02 e ANON CONTRUTORALTDA - C' NN n° 41.758 0001-10 acerca dos fatos noticiadas nos autos do Processo Administrativo n.* 337(2023 na modalidade
Tomada de Preços n.° 022/2023. que aponta eventual ato lesivo à administração pública, que atenta contra o patrimônio publico contra princípios da administração pública ou contra os compromissos
internacionais assumidos peio Brasil assim definidos no tocante. licitações no sentido utilizar-se indevidamente do beneficio de ME e EPP por criar, de modo fraudulento ou inegutar, pessoa jurickca
para participar de licitação pública além de declarar em seu Contrato Social endereço diverso do real, conforme dispõe o art. 5 a. inciso IV da Lei Federal 12.846(2013
Art 2.° Constituir Comissão Processaras composta paios seroidores abaixo, destinada a apurar os fatos acima Indicados, além de eventuais fatos conexos que emergirem no
decorrer doe trabalhos:
NOPIS
.„.
FUNÇA0 'MATRICULA
NATANIEL TOMASINI Cantador Púbico do Poder Executivo Presidente 6390
CARLA FPANCENER CAFtGNELUTT Procuradora do Município - PROCON Secretaria , 6391
NELSON FERREIRA PANCHESKI Fiscal de TM-anos jikirribira 1665
Arl 3. Fica designado a Secretária corno substituta do Presidente, nos casos de suspoção e impedimentos legais telex:irarias e ocasionais, bani corno nas viagens e
ausências, férias, licença e afastamentos previstos e autorizados em Lei, no âmbito do Poder Executivo de Juina. Estado de Mato Grossa.
An. 4' Os integrantes da Cornisejo ora constituída deverão desempenhar as atribuições constantes aa Lei Municipal na 1.96312020 e Lei Federal n.° 12846/2013 (Lei
Andcorrupção) e na Legislação pertinente em vigor, com suas alteracões posteriores
An 5' Deliberar que os membros da Comissão ficam dispensados de suas atividades normais duranle os horários de trabalho dedicados ao exercício das funções ora
designadas e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Púbikca Municipal em diligéncias necessárias as atividades de investigação e esclasedmentos.
M. 6.° Determino ainda. á Comissão Processante, selos o caso, verifique a necessidade de apresentar pedidos autoridade instauradora. EM GRAU DE URGENCIA para fins
de determinar a suspensão cautelar de participação das ernpcesas evolvidas em processo licitaterios, noteclamenie para apurar a existência de indícios de fraude ou greves Irregularidades que
recomendem a medida risco de dano Irreparável ou de difidit reparação. ou, ainda, motivo grava que coloque em risco o interesse público, conforme díspde o art 10, 92.' da Lei Fedem! n.° 12.6462013
a an 18 da Lei Munkipal n.° 1.%12020
Art 7. Otte a COn425:3-0 Processente promova a citação das empresas AVIN CONTRUTORA LTDA CNPJ o° 41,768.0001-10 e VN CONSTRUÇÕES - CNPJ
36049693/0001-02. na pessoa dos seus representantes Irrigais, para apresentar defesa escrita e especificação de proves no prezo de 30 (trinta) idas, contados da citação, conforme d3sp6e o ai 12 da
Lei Municipal e' 1.963/2020;
M. 8.°A Comissão Especial tara o prazo de 180 (cento e oitenta; dias para concluir o processo e apresenta- reiatórke sobre os fatos e eventual responsabãidade da pessoa
jurídico. sugerindo de forme motivada as sanções a serem aplicadas.
An 9° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação
providências
Art. 10 Revogam-se as disposições em contraio
Juina-MT. /9 de setembro de 2023,
Publique-se.
Registre-se
intime-se
Currexa-s e.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixaçáo na data supra no local de costume,
PORTARIA N.° 7.30212023.
Designa integrantes para compor a Comissão Permanente do Avaliação de Imóveis de Propriedade do Património Pilbeco atuados no Municipio de JuiriarMT, a dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE JtliNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso fll, da Lei Orgenica do Município e em conformidade a Lei n°1,931, da i? ôeJwifto de 2020
Lei n *1 9
NUME
/20
RESOLVE
Art 1 Dealgnar as pessoas abaixar
~REJA CRISTINASECCKI WOLLMANN
ALAN VAGNER DE OLIVEIRA CORREA
DEUSDETE PEREIRA NOGUEIRA ríÃA'Téreiia—R-iborn
ALVAR DE OLIVEIRA SM sarA
ELVES-APARECITTO — DE JeTtriAWSTTNI
irtEISVR DORNELES DO—Niasemewro
clonadas para compor a C Iiiiçao d Imóveis de Propriedade do Patirndnio Público Municipal ri
CARGO/PROFISSÃO
Assessora cio Departamento de Trtutação
Fiscal de Obras
Fiscal Tributário
Engenheiro CM
Vereado
Corretor de Imóveis - GRECS 9,436
Corretora de Imóveis - CRECI 2.940
do art 3', da
Tribunal de Contas
Moto Grosso
,troatauMEN-o ev, e`d.)ADAtgA
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 12 tst°3142
tu14000 quarta-feita, 20 de Se 2023
Art. 2 Os membros da Corw
presunção de idoneidade
..Art 3 °Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Juina-MT 19 de setembro de 2023.
Registre-se,
Cumpra-se.
erào reiunerados pelos semiços prestados mas a atuação dos mesmos constituirá seniço público relevante e estabelecera
PAULO AUGUSTO VER.:MESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no locai de costume.
RE TIFICAÇÀO PORTARA N.° 7.241,2073, DIVULGADO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS NO DIA 10/09/2023 E PUBLICADO NO DIA 20419,2023 PAGINA 81
Onde se lã
PORTARIA N.' 7.24372023
Nomeia a Servidora que menciona a da outras providamcias
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas atribuições legais contendas peia Constituição Federai e pelo art. 83 inciso III da Lei Nanica do IvIuniciprc e em
conformidade com as normas e a legislação em vigor.
RESOLVE:
M. NOMEAR a servidora Sr a. DANTELLA DOS SANTOS PIMENTA SABATINE, Mal 7131 im..estida no cargo de provimento efetivo de Tkrtico de Multimeios Didáticos
- 40 tiS. para o cargo de provimento era comissão de Assessora PedagOgica - DAS CCI - junto a Secretaria Municipal de Educação,Depto de Educação 5%. a partir do dia 14 de setembro de
2023.
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data ,:se sua publicação, retroagindo seus efenos a contar de 1449?2023
,hána-MT, 15 de setembro de 2023
Registro-se:
Publigue-se.
Cumpra-se
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afisoção raia data supra no focal de costume
LEIA-SE
PORTARA N. 7.2.:312023
Nomeia a Servidora que menciona. e dá outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas arnbuçõers legais. conferidas pela Constituição Federal e pelo art 83 inciso iti ria Lei Orgánica do Municipur. e em
conformidade com as normas e a legislação em vigor,
RESOLVE.
Art. NOMEAR a servidora Ara DANTELLA DOS SANTOS PIMENTA SABATINE, Mal 7131 investida rtio cargo de provimento efetivo de Tecnico clv Multimeios Didáticos
-40 MS para o cargo de provimento em cornissao de Assessor Peidagiigico - DAS- CC1-B - dO 1-1S junto a Secretaria Municipal de Educação/Dento de Educação, a partir do dia 14 de setembro de
2023
An. 2a - Esta Portaria entra erra vigor na data de sua publicação , retroagindo seus cleros a contar de 1409.?2023
Jurna-Mi 15 de setembro de 2023
Registre-se.
Publigue.se
Cump:a-se
PAULO AUGUSTO VERONE SE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
da 1 rás.e.trQát de Contas de Maio GrOSSO .- Lei (/jrlipiernentar 47•5
C,...:A•derlar; ;,SECREl'ARIP.-13ERAt. DO PLENARi0 'Tele:tone (.35) 30i13-767 ,,. • oac
aromasoin A4,2,14 54.04,-, SM 1 tt5v Uweal,144 d
'01,
01,
20 de Setembro de 2023 . Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO XVIII 1N° 4,323 r);;21
-• r e o
a) Representantes da SeciW-iiirra Municipal de Saúde: I: J., f nci
Titular: Kamlla Corres dos Santos.
Suplente: TiagoNarciso Secchi.
b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistincia
Titular: Talita da Silva Goes,
Suplente: Caroline Verona de Oliveira.
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Titular: Maxsuel de Souza Silvestre, Suplente: Thaila Daniella dos Santos Hellwich.
d) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Administração: Titular: /
Isabella Crystina Gonçalves da Cunha. Suplente: Nataniel Tomasini.
e) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo: Titular:
Vanessa Francisco Teixeira. Suplente: Stefania Basílio Santana Lopes.
Eli:AME-15K --
SILVA FERREI-14069803
RA
-1-
32220511.785,00
P
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E
LI
R
A
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N
I
E
RA
ALVES 4069803 32220511.785,00
ELIETE MENEZES DOS SAN- 4069803 3222051.785,00
TOS
VALOR MENSAL VALOR TOTAL A (MAIO/JUNMOI 76.477,98 SER REPASSA- JULHO/AG06-
TO): DO: 905.911,92
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
DECRETO 557 - 2023 - DECLARA HOSPEDE OFICIAL -
GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440 - JUINA2023
DECRETO N.° 557, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara Hóspede Oficial do Município de Juína-MT, na data que menciona,
o Senhor Governador do Rotary Club Distrito 4440, em n sua visita oficial ao
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso (II. da Lei
Orgánica do Município, e,
CONSIDERANDO, a visita oficial do Governador do Rotary Club Distrito
4440, Sr. Janio Sidney Bonfochl;
CONSIDERANDO, a cooperação do Rotary Club com as atividades sociais e assistenciais do Município de Juína-MT; e,
CONSIDERANDO, ainda, o respeito, o carinho e a gratidão do nosso Município pelo Rotary Club,
DECRETA:
Art, 1°- Fica Declarado HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JUINAMT o senhor, JANIO SIDNEY BONFOCH I, governador do ROTARY CLUB
Distrito 4440, em sua visita oficial ao Município, que ocorrerá rio dia 21 de
setembro de 2023, ocasião em que manterá também conversas de cordialidade com o Prefeito Municipal.
Art, 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 19 de setembro de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
DECRETO N.° 555, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
DECRETO N,° 556, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023,
Dispõe sobre a alteração e recomposição
dos membros que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da
Lei Orgânica do Município; e em conformidade com a Lei n° 1.570, de 19
de Junho de 2015;
DECRETA:
Art.1.° Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do
Município de Juína, Estado de Mato Grosso,
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
11- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representantes da Associação Juinense de Judô.
Titular: Jean Carlos dos Santos.
Suplente',Alex Sandro R. Santos.
p) Representantes do CRP/MT:
Titular: Vaidenir Alves da Silva.
Suplente: Jupira Ranhe.
res ant
.1)1 táir : Nei Inzta Lesodneo rFGolo de Oliveira. Suplente: Sidete Maria Noatio
Strapazzon„._
Representantes da Associação Evangélica Fé e Alegria:
itular: Leandro Honório de Oliveira. Suplente: Ronildo Simoes da Silva.
e) Representantes da Associação %einem' de Juína:
Titular Sorelia Souza de Araújo.
Suplente: Gabriela Alves Pena da Silva.
Art. 2,° Este Decreto entrará em vigor na
revogando-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 19 de setembro de 2023,
data de sua publicação,
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos..
turno,
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JUINA
PORTARIA N. 7.302/2023.
PORTARIA N.° 7.302/2023,
Designa integrantes para compor a Comissão Permanente de Avaliação
de Imóveis de Propriedade do Patrimônio Público situados no Municípic
de Juina/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas atribuições lo.
gaia, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Le
Orgânica do Município; e em conformidade a Lei n° 1,931, de 17 de Junho
de 2020:
RESOLVE
Art. 1.° Designar as pessoas abaixo relacionadas para compor a Cornissác
de Avaliação de Imóveis de Propriedade do Património Público Municipal
nos termos do art. 3°, da Lei n.° 1.93112020:
NOME — " dÂâéôiisiib-glidk5—
-ÁNDREIA CRISTINA SECCKI
WOLLIVIANN
Assessora do Departamento de Tributa o
ALAN VAGNER DE LIVEIRA . CORREA Fiscal de Obras
DEUSDETE PEREIRA _ NOGUEIRA „ _
MAICON Rtdürri
Fiscal _ Tributário
Engenheiro Civil A-L—MIR- DE OLIVEIRA BATISTA
Et:VÊS-APARECIDO DE JESUS
AGOSTINI
Vereador
-
Corretor de Imóveis - CRECI 9,436
LUCIMAR ffORNELES DO NASCI- MENTO Corretora de Imóveis - CRECI 2.
940
Art. 2.° Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços
prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevan
e e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário,
diariornunicipalorg/mt/amm • www.amei.org.br 225 Assinado Digitalmentt
-
20 de Setembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII IN' 4423
t
Juina-MT, 19 de setembro de 2023,
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data StI
lume,
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JUINA
DECRETO N.° 552, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
[DECRETO N.' 55 E15 DE SETEMBRO DE 2023.]
Determina o repasse dos valores recebidos através da Portaria GM/MS N°. 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde, relacionados à
transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras rio exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei
Orgânica do Municipio; e,
CONSIDERANDO que no ano de 2022 foi sancionada a Lei n°. 14,434, de 4 de agosto de 2022, que "altera a Lei n°. 7.498, de 25 de junho de 1986,
para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira";
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal referendou a decisão de 15/0512023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de
complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei n°. 14.434/2022, a exceção da expressão acordos, contratos e convenções coletivas (art, 20, § 20), com a implementação do piso salarial nacional por ela instituído;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N°. 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem
e parteiras no exercício de 2023.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado a efetuar o repasse dos valores recebidos através da Portaria GM/MS N°. 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministerio da
Saúde, relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais
nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
§ 1° O percentual total referido no caput, do presente artigo, deverá ser pago na forma de complementação ao vencimento, sem alteração na estrutura
de cargos e vencimentos do Plano Municipal de Cargos e Carreiras.
§ 20 Os valores a serem repassados aos servidores municipais deve ocorrer na forma como extraídos da Plataforma do Governo Federal (iNvESTSUS),
referente à complementação do Piso Salarial dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023, com a denominação de Assistência Financeira Complementar - Piso da Enfermagem.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2023.
Juína-MT, 15 de setembro de 2023
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
ANEXO ÚNICO
Relatório nominal extraídos da Plataforma do Governo Federal (INVESTSUS).
i
ICPF PROFISSII ONAL NOME PROFISSIONAL CNES ADOREMPRE.
G
CEIO
ATIVO
MAIO!
2023
JORNADA SEMANAL (CARGA HORA- COMPLEMENTO
RIA) MENSAL UNIÃO
-
OBSERVAÇÃO/TOTAL DO REPASSE.
ANDREIA DA SILVA 2393263 223565 S 40 f Remuneração já compatível com o plso
estabelecido.
MARIA APARECIDA GlMENES BASSI
MARCEL ASSUNCAO
DOS SANTOS
7105625
7373724
322205
223505
S
S
40 ' Remuneração já compatível corn o piso
estabelecido.
40 1 Remuneração já compatível com o piso
estabelecido.
CLAUDIA LAZZARETTI 3904776 322245S 40 781,44 3.125,76
KEULLYM MONIQUE
INACIO OLIVEIRA
7050577 322205 5
S
40 1.082,03 4.328,12
-
2.684,52 MARINEIA COURA
CARDOSO 7050577 322205
.„,
40 671,13
JARLENE GOMES DA
COSTA BRESSAN 7050577 322205 S 40 74,58 298,32
;
1
MILENA ANGELICA PEDRAO OLIVEIRA *
ILENE DE SOUZA
BRANDA° —
MARCILENE NUNES
BRAGA ROMAD
2393255
7050577
7050577
—
223565
322205
322205
S
S
S
40 1..
40 '404,34
Remuneração já compatível com o piso
.estabelecido.
1.617,36
40 586,37 1
,
-,—,1
2,345,48
diariomunicipal.org/milarnm • www.amm.org.br 226 Assinado Digitalmente
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENT
LAUDO DE AVALIAÇÃO
-u ci
Sm ai,
I— O 2
---, — g
2) .... .. ,
No dia 04 de janeiro de 2024, às 16:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal
de Planejamento, Departamento de Controle Urbano deste município, reuniu-se os
membros da Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria n° 7.302/2023, datada de
19-09-2023, do Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Juína-MT, em atendimento
ao que preceitua o artigo 3° - "Compete a Comissão de Avaliação proceder à avaliação
e reavaliação dos imóveis e edificações, constante no ANEXO ÚNICO, da presente
portaria, que passa dessa a ser parte integrante". Este Laudo trata, especificamente, do
item IV do anexo da portaria em questão, sendo "IV — ÁREAS A SER PERMUTADA OU
COMPENSADA EM RAZÃO DE PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA". Sendo assim,
a Presidente, a senhora Andreia Cristina Seccki Wollmann, art. 1° "DESIGNAR as
pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão de Avaliação, para avaliar e
reavaliar os imóveis e edificações, que menciona, de propriedade do Patrimônio Público
Municipal e de terceiros, sobre a presidência do 1° (primeiro) relacionado." (vide portaria
anexa), abriu os trabalhos designando o senhor Alan Vagner de Oliveira Correa, como
Secretário da Comissão, mediante Termo de Compromisso de Secretário (anexo) e em
seguida apresentou as áreas a serem avaliada, que são:
V Uma área com 286,00m2, desmembrada de uma área com 3.585,00 m2,
denominada "Área Institucional da quadra 02" — Loteamento Residencial Jardim
das Flores, situado nesta cidade de Juína -MT;
V Uma casa em alvenaria com 122,52 m2, construída na Área Remanescente,
Avenida Gabriel Muller, Expansão Comercial AR-01.
Parâmetros de avaliação:
a) Localização: imóveis na área Urbana da cidade;
b) Melhoramentos: pavimentação asfáltica, energia elétrica, telefone, rede de água,
coleta de lixo doméstico e estado de conservação da casa;
c) Mercado: preços correntes no mercado imobiliário local nos últimós 03 (três) meses.
No local foi constatado o seguinte:
1.° Imóvel: Trata-se do imóvel: "Uma área com 286,00 m2, desmembrada de uma área
com 3.585,00 m2, denominada Área Institucional da quadra 02 — Loteamento
Residencial Jardim das Flores, situado nesta cidade de Juína", de propriedade do
Município de Juína - MT. Avaliamos o metro quadrado de terra no referido local ao preço
de R$385,00/m2 (trezentos e oitenta e cinco reais o metro quadrado).
2.° Imóvel: Trata-se do imóvel: "Uma casa em alvenaria, com 122,52 m2, construída
no lote Área Remanescente, no Setor de Expansão Urbana AR-01", de propriedade
Travessa Emmanuel, n° 33 N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 - Cx. Posta, 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.iuina.mt.qov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
do senhor Evandro Rodrigues da Silva CPF n°: 487.960.851-34, RG n° 786 474 SSP/MT,
sendo o lote de propriedade do Município de Juína. A construção está em boas condições
de uso e será utilizada pelo Departamento de Água e Esgoto Sanitário. Com base no
preço da mão de obra local e valor do material de construção, avaliamos a construção
em R$110.006,00 (cento e dez mil reais).
A formulação dos preços foi baseada nos Parâmetros acima relacionados.
Tendo encerrado os trabalhos de avaliação, lavramos o presente Laudo de Avaliação que
contém 02 (duas) páginas, numeradas sequencialmente, impressas e rubricadas no
anverso, com 03 (três) anexos abaixo relacionados:
São anexos deste Laudo:
Anexo I — Portaria de Nomeação desta Comissão n° 7.302/2023, datada de 19 de
setembro de 2023;
Anexo II — Publicação da referida Portaria, datada de 20 de setembro de 2023,
Anexo III —Termo de Compromisso de Secretário.
E, por ser expressão da verdade, assinamos o presente Laudo de Avaliação em 03 (três)
vias de igual teor e forma.
01 de fevereiro de 2024.
'No^ ,
Ari . Seccki nn
As ssora de Dep. Controle Urbano
Presidente
Mai ifRlgotti
Engenheiro Civil
Ii
an Correa
Fiscal de Obras
Secretário
Almir de
Vereador
ira Batista
Lucima i 1es do Nascimento i lvesfA. de esus Agostini
Corretora de Im veis Corretor de Imóveis
CRECI 2.940 CRECI 9.436
Deu e ereira Nogueira
Fi al de Tributos
Travessa Emmanuel, n° 33 N, Centro - Juina-MT
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : vvvhwjuina.mt.gov.br