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materia nº 9/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaPARECER Nº 9/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Resolução nº 2/2025 Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Dispõe sobre o local, dia e horário de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Juína-MT.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Norma promulgada Norma jurídica promulgada
2025-02-25 Aguardando promulgação da norma jurídica Aguardando promulgação da Norma
2025-02-24 Proposição aprovada U Projeto de Resolução aprovado por 8 votos a favor e três votos contrário.

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texto original #

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 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 9/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Resolução nº 2/2025 
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo 
Dispõe sobre o local, dia e horário de realização das 
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Juína-MT.
I – RELATÓRIO00
O Projeto de Resolução nº 02/2025 dispõe sobre a alteração temporária do local, dia e horário 
de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Juína-MT, em razão da reforma do 
Plenário da Casa Legislativa, com previsão de duração de quatro meses.
As principais disposições do projeto são:
1. Transferência provisória das Sessões Ordinárias para o Plenário Palácio dos Pioneiros, 
localizado na Avenida Jambos, nº 519-N, Centro.
2. Alteração experimental do horário das sessões, que passarão a ocorrer das 9h30 às 11h30, em 
substituição ao horário atual, que é das 19h às 21h.
3. Avaliação dos impactos da mudança ao final do período experimental, considerando indicadores 
como presença do público e engajamento nas redes sociais.
4. Manutenção da normalidade das atividades legislativas durante a reforma do Plenário Henrique 
Simionatto.
A justificativa apresentada enfatiza que a mudança atende tanto à necessidade de realocação 
das sessões quanto à busca por maior participação popular nos trabalhos legislativos. Além disso, 
destaca o potencial de economia de recursos públicos, pois a realização das sessões no horário de 
expediente da Câmara evitará gastos com pagamento de horas extras aos servidores.
II - ANÁLISE JURÍDICA E DE MÉRITO
1. Legalidade e Constitucionalidade:
O projeto respeita a competência da Câmara Municipal para definir o local e horário de suas 
Sessões Ordinárias, conforme previsto no art. 117 do Regimento Interno. A proposta não fere princípios 
constitucionais nem normas infraconstitucionais, sendo, portanto, juridicamente viável.
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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2. Técnica Legislativa:
A redação do projeto está clara e objetiva, respeitando os princípios da precisão e ordem lógica 
na elaboração de normas, conforme os critérios da Lei Complementar nº 95/1998.
3. Conveniência e Oportunidade:
A alteração temporária do local das sessões é necessária devido à reforma do Plenário, 
garantindo a continuidade das atividades legislativas.
Quanto à mudança de horário, trata-se de uma experiência válida para avaliar a possibilidade de 
maior participação da população, sendo relevante a análise de indicadores ao final do período 
experimental.
Além disso, a economia de recursos públicos justifica a adoção do novo horário como medida de 
gestão eficiente.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nº 02/2025, por entender que a proposta está 
em conformidade com os preceitos legais e administrativos, garantindo a continuidade dos trabalhos da 
Câmara Municipal de Juína-MT de forma organizada e economicamente viável.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2025. 
VITOR GABRIEL
Relator
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 9/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise criteriosa do Projeto de 
Resolução nº 2/2025, manifesta-se com base no parecer técnico do relator, que examinou os aspectos 
legais, constitucionais e técnicos da proposta.
Após avaliação aprofundada, a Comissão ratifica integralmente o parecer do relator, 
reconhecendo a constitucionalidade do projeto e, no mérito, opinando favoravelmente à sua 
aprovação. O parecer agora segue para deliberação final pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Ressalta-se que o parecer original foi elaborado com rigor técnico e jurídico, apresentando 
fundamentos sólidos que demonstram a conformidade da matéria com os preceitos legais e sua 
relevância para a administração pública municipal.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final submete este parecer 
para as devidas deliberações do Plenário.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI
Presidente Membro

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