Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 9/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Resolução nº 2/2025
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo
Dispõe sobre o local, dia e horário de realização das
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Juína-MT.
I – RELATÓRIO00
O Projeto de Resolução nº 02/2025 dispõe sobre a alteração temporária do local, dia e horário
de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Juína-MT, em razão da reforma do
Plenário da Casa Legislativa, com previsão de duração de quatro meses.
As principais disposições do projeto são:
1. Transferência provisória das Sessões Ordinárias para o Plenário Palácio dos Pioneiros,
localizado na Avenida Jambos, nº 519-N, Centro.
2. Alteração experimental do horário das sessões, que passarão a ocorrer das 9h30 às 11h30, em
substituição ao horário atual, que é das 19h às 21h.
3. Avaliação dos impactos da mudança ao final do período experimental, considerando indicadores
como presença do público e engajamento nas redes sociais.
4. Manutenção da normalidade das atividades legislativas durante a reforma do Plenário Henrique
Simionatto.
A justificativa apresentada enfatiza que a mudança atende tanto à necessidade de realocação
das sessões quanto à busca por maior participação popular nos trabalhos legislativos. Além disso,
destaca o potencial de economia de recursos públicos, pois a realização das sessões no horário de
expediente da Câmara evitará gastos com pagamento de horas extras aos servidores.
II - ANÁLISE JURÍDICA E DE MÉRITO
1. Legalidade e Constitucionalidade:
O projeto respeita a competência da Câmara Municipal para definir o local e horário de suas
Sessões Ordinárias, conforme previsto no art. 117 do Regimento Interno. A proposta não fere princípios
constitucionais nem normas infraconstitucionais, sendo, portanto, juridicamente viável.
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2. Técnica Legislativa:
A redação do projeto está clara e objetiva, respeitando os princípios da precisão e ordem lógica
na elaboração de normas, conforme os critérios da Lei Complementar nº 95/1998.
3. Conveniência e Oportunidade:
A alteração temporária do local das sessões é necessária devido à reforma do Plenário,
garantindo a continuidade das atividades legislativas.
Quanto à mudança de horário, trata-se de uma experiência válida para avaliar a possibilidade de
maior participação da população, sendo relevante a análise de indicadores ao final do período
experimental.
Além disso, a economia de recursos públicos justifica a adoção do novo horário como medida de
gestão eficiente.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nº 02/2025, por entender que a proposta está
em conformidade com os preceitos legais e administrativos, garantindo a continuidade dos trabalhos da
Câmara Municipal de Juína-MT de forma organizada e economicamente viável.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 9/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise criteriosa do Projeto de
Resolução nº 2/2025, manifesta-se com base no parecer técnico do relator, que examinou os aspectos
legais, constitucionais e técnicos da proposta.
Após avaliação aprofundada, a Comissão ratifica integralmente o parecer do relator,
reconhecendo a constitucionalidade do projeto e, no mérito, opinando favoravelmente à sua
aprovação. O parecer agora segue para deliberação final pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Ressalta-se que o parecer original foi elaborado com rigor técnico e jurídico, apresentando
fundamentos sólidos que demonstram a conformidade da matéria com os preceitos legais e sua
relevância para a administração pública municipal.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final submete este parecer
para as devidas deliberações do Plenário.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI
Presidente Membro