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materia nº 10/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaPARECER Nº 10/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 06/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original das áreas de terras pertencentes ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2025-02-26 Aguardando sanção governamental Encaminhada ao executivo para sanção ou veto
2025-02-25 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-02-24 Proposição aprovada A Projeto aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto incluso na ordem do dia para discussão e votação única em regime de urgência especial
2025-02-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer em plenário da Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
2025-02-24 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado as comissões pertinentes para parecer em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 10/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 06/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da 
destinação original das áreas de terras pertencentes ao 
patrimônio municipal que menciona, e dá outras 
providências.
I - RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo a 
desafetação das áreas constantes nas matrículas imobiliárias nº 28.260 e nº 28.261 do patrimônio 
público municipal, transformando-as em bens dominicais, para viabilizar a regularização fundiária do 
Conjunto Habitacional Santo Anastácio, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.
O Projeto justifica-se pela necessidade de readequação da destinação das referidas áreas, haja 
vista a anulação do Decreto nº 744/2024, que havia aprovado o projeto de loteamento. O Decreto nº 
815/2025 revogou a norma anterior por descumprimento de exigências da Caixa Econômica Federal, 
tornando necessária a desafetação para nova unificação das áreas.
Além disso, o Executivo Municipal solicita tramitação em Regime de Urgência Especial, 
fundamentado no art. 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E LEGISLATIVA
1. Competência Legislativa
A matéria trata da organização administrativa municipal, especificamente sobre a destinação e o 
regime jurídico dos bens públicos. Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete ao 
Município legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a gestão e alienação de bens públicos. 
Assim, o projeto está dentro da competência municipal.
2. Aspectos Formais e Redação Legislativa
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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O texto do Projeto de Lei segue técnica legislativa adequada, conforme previsto na Lei 
Complementar Federal nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e alteração de normas 
jurídicas. Os artigos estão bem estruturados, respeitando a clareza, precisão e ordem lógica.
3. Regime Jurídico dos Bens Públicos
A proposta busca alterar a categoria jurídica dos bens afetados (ruas internas), transformando￾os em bens dominicais, permitindo sua destinação ao programa habitacional. Essa desafetação é 
juridicamente válida, conforme a classificação dos bens públicos (art. 99 e 100 do Código Civil), sendo 
necessária para viabilizar o empreendimento habitacional.
4. Impacto Financeiro e Orçamentário
O Projeto prevê que as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Não há criação de novas despesas obrigatórias ou renúncia de receita, respeitando os princípios 
da responsabilidade fiscal.
III - CONCLUSÃO
Após análise da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa, esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projeto de Lei nº 6/2025 está em conformidade com 
o ordenamento jurídico vigente.
Diante do exposto, esta Comissão OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 
6/2025, nos termos apresentados.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 10/2025
PROJETO DE LEI N.º 6/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei 
nº 6/2025, confirma sua viabilidade legal e manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à tramitação do 
presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi apresentado, conforme os 
critérios e condições estabelecidas.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais 
deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI
Presidente Membro

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