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materia nº 8/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaPARECER Nº 08/CFO/2025 RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 06/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original das áreas de terras pertencentes ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2025-02-26 Aguardando sanção governamental Encaminhada ao executivo para sanção ou veto
2025-02-25 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-02-24 Proposição aprovada A Projeto aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto incluso na ordem do dia para discussão e votação única em regime de urgência especial
2025-02-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer em plenário da Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
2025-02-24 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado as comissões pertinentes para parecer em plenário.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 08/CFO/2025
RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 06/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da 
destinação original das áreas de terras pertencentes ao 
patrimônio municipal que menciona, e dá outras 
providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 6/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, tem como finalidade 
a desafetação das áreas públicas identificadas pelas matrículas nº 28.260 e nº 28.261, pertencentes ao 
patrimônio municipal, para viabilizar a regularização fundiária do Conjunto Habitacional Santo 
Anastácio, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
A medida decorre da necessidade de adequação jurídica das áreas após a anulação do Decreto 
nº 744/2024 pelo Decreto nº 815/2025, visto que o projeto de loteamento inicial não atendeu aos 
requisitos legais da Caixa Econômica Federal.
O projeto prevê que as despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas com recursos 
orçamentários próprios, permitindo suplementações e remanejamentos orçamentários nos termos da 
Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Dessa forma, a proposta foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento para análise da 
sua viabilidade financeira e orçamentária.
II - ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1. Compatibilidade com o Orçamento Público
O projeto prevê que as despesas decorrentes da sua execução ocorrerão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, permitindo a suplementação, abertura de crédito adicional especial e 
remanejamento de recursos entre programas e órgãos, desde que respeitados os limites e regras 
estabelecidos na legislação fiscal vigente.
O art. 3º e art. 4º do projeto de lei garantem que as adequações necessárias ao orçamento 
municipal serão feitas por meio dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Assim, verifica-se aderência da proposição às normas orçamentárias, desde que haja 
comprovação de disponibilidade financeira para execução das medidas previstas.
2. Impacto Financeiro e Responsabilidade Fiscal
A desafetação de bens públicos não gera, por si só, impacto financeiro imediato, uma vez que 
não implica em despesa direta ao erário municipal.
Entretanto, a regularização do loteamento e a futura implantação do conjunto habitacional 
podem demandar investimentos em infraestrutura urbana (vias, saneamento, iluminação pública, entre 
outros), o que poderá acarretar novas despesas ao município.
Dessa forma, recomenda-se que o Poder Executivo apresente um estudo detalhado sobre o 
impacto financeiro e os investimentos necessários para viabilizar o projeto, assegurando que eventuais 
despesas futuras sejam compatíveis com a capacidade fiscal do município.
3. Observância da Lei de Responsabilidade Fiscal
O projeto menciona expressamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), 
condicionando os eventuais ajustes orçamentários à observância dos limites de gastos públicos e 
equilíbrio financeiro do município.
Desde que o Executivo cumpra rigorosamente as exigências legais para abertura de créditos 
adicionais e respeite os limites de endividamento, não há impedimentos do ponto de vista fiscal para a 
aprovação do projeto.
III - CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos financeiros e orçamentários, a Comissão de Finanças e Orçamento OPINA 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 6/2025, considerando que:
· Não há impacto financeiro imediato, pois trata-se apenas da reclassificação jurídica das áreas;
· A previsão de ajustes orçamentários está em conformidade com a legislação fiscal vigente;
· É recomendável que o Executivo Municipal apresente um plano detalhado de investimentos 
necessários à infraestrutura do loteamento, garantindo a sustentabilidade fiscal da medida.
Dessa forma, o projeto está apto a ser apreciado pelo Plenário.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relatora CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 8/2025
PROJETO DE LEI Nº 6/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 6/2025, recomenda sua 
aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais 
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVELpara apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro

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