Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 09/CFO/2025
RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 10/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de
parcelamento especial de débitos fiscais, nas condições
que estabelece e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo
regulamentar os procedimentos para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais,
abrangendo impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas diversas, bem como débitos do PROCON
de Juína-MT. O parcelamento prevê redução de multas e juros de mora em diferentes percentuais,
dependendo da forma e prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte.
O projeto também disciplina os procedimentos a serem adotados nos casos de débitos
parcelados anteriormente e para aqueles protestados extrajudicialmente ou em execução fiscal.
II – ANÁLISE:
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o projeto de lei sob os seguintes aspectos:
1. Aspecto Legal e Constitucional:
O projeto encontra amparo na Constituição Federal, notadamente no artigo 30, inciso III, que
confere aos Municípios a competência para instituir e arrecadar tributos, bem como disciplinar sua
cobrança e parcelamento. Além disso, está em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no artigo 14, que exige a demonstração do
impacto financeiro e orçamentário das renúncias fiscais.
2. Impacto Financeiro e Orçamentário:
A proposta inclui um demonstrativo do impacto financeiro, conforme exigido pelo artigo 14 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, indicando que as medidas adotadas não comprometerão as metas fiscais
do Município. O parcelamento dos débitos permitirá a recuperação de créditos tributários de forma
parcelada, o que, em princípio, pode contribuir para a melhoria do fluxo de caixa da administração
municipal.
3. Justificativa e Conveniência:
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O projeto de lei visa incentivar a regularização fiscal dos contribuintes, permitindo que aqueles
que possuem débitos em aberto possam quitá-los com redução de encargos moratórios. A medida é
positiva do ponto de vista da arrecadação e da justiça fiscal, uma vez que possibilita a inclusão de um
maior número de contribuintes no sistema tributário regular.
4. Sugestão de Melhorias:
Durante a análise, identificamos alguns pontos importantes que consideramos necessários para
aprimorar a clareza dos projetos e facilitar sua tramitação sem impedimentos. Assim, apresentamos as
seguintes sugestões de alteração:
Alteração do § 6º do artigo 8º, modificando o prazo para 2 anos:
§ 6º O contribuinte excluído do parcelamento concedido na forma prevista
nesta lei, por qualquer motivo ou inadimplência, não poderá aderir a um novo
parcelamento especial pelo prazo de 2 (dois) anos.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº 10/2025, considerando-o relevante para a regularização fiscal e a sustentabilidade
financeira do Município de Juína-MT, recomendando, entretanto, a adoção das sugestões apresentadas
para aprimoramento da iniciativa.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relatora CFO
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 9/2025
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 10/2025, recomenda
sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVELpara apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro