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materia nº 9/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaPARECER Nº 09/CFO/2025 RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 10/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais, nas condições que estabelece e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica Sancionada.
2025-03-06 Aguardando sanção governamental Projeto encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2025-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-03-05 Proposição aprovada A Projeto de lei aprovado por unanimidade em regime de urgência especial
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto com parecer das comissões pertinentes, incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 09/CFO/2025
RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 10/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de 
parcelamento especial de débitos fiscais, nas condições 
que estabelece e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo 
regulamentar os procedimentos para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais, 
abrangendo impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas diversas, bem como débitos do PROCON 
de Juína-MT. O parcelamento prevê redução de multas e juros de mora em diferentes percentuais, 
dependendo da forma e prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte.
O projeto também disciplina os procedimentos a serem adotados nos casos de débitos 
parcelados anteriormente e para aqueles protestados extrajudicialmente ou em execução fiscal.
II – ANÁLISE:
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o projeto de lei sob os seguintes aspectos:
1. Aspecto Legal e Constitucional:
O projeto encontra amparo na Constituição Federal, notadamente no artigo 30, inciso III, que 
confere aos Municípios a competência para instituir e arrecadar tributos, bem como disciplinar sua 
cobrança e parcelamento. Além disso, está em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no artigo 14, que exige a demonstração do 
impacto financeiro e orçamentário das renúncias fiscais.
2. Impacto Financeiro e Orçamentário:
A proposta inclui um demonstrativo do impacto financeiro, conforme exigido pelo artigo 14 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, indicando que as medidas adotadas não comprometerão as metas fiscais 
do Município. O parcelamento dos débitos permitirá a recuperação de créditos tributários de forma 
parcelada, o que, em princípio, pode contribuir para a melhoria do fluxo de caixa da administração 
municipal.
3. Justificativa e Conveniência:
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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O projeto de lei visa incentivar a regularização fiscal dos contribuintes, permitindo que aqueles 
que possuem débitos em aberto possam quitá-los com redução de encargos moratórios. A medida é 
positiva do ponto de vista da arrecadação e da justiça fiscal, uma vez que possibilita a inclusão de um 
maior número de contribuintes no sistema tributário regular.
4. Sugestão de Melhorias:
Durante a análise, identificamos alguns pontos importantes que consideramos necessários para 
aprimorar a clareza dos projetos e facilitar sua tramitação sem impedimentos. Assim, apresentamos as 
seguintes sugestões de alteração:
Alteração do § 6º do artigo 8º, modificando o prazo para 2 anos:
§ 6º O contribuinte excluído do parcelamento concedido na forma prevista 
nesta lei, por qualquer motivo ou inadimplência, não poderá aderir a um novo 
parcelamento especial pelo prazo de 2 (dois) anos.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do 
Projeto de Lei nº 10/2025, considerando-o relevante para a regularização fiscal e a sustentabilidade 
financeira do Município de Juína-MT, recomendando, entretanto, a adoção das sugestões apresentadas 
para aprimoramento da iniciativa.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relatora CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 9/2025
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 10/2025, recomenda 
sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais 
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVELpara apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro

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