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materia nº 10/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaPARECER Nº 10/CFO/2025 RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 11/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais, nas condições que estabelece e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica Sancionada.
2025-03-06 Aguardando sanção governamental Projeto de lei encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2025-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-03-05 Proposição aprovada A Substitutivo do Projeto de lei nº 11 aprovado por unanimidade em regime de urgência especial
2025-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto com parecer das comissões pertinentes, incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 10/CFO/2025
RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 11/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de 
parcelamento especial de débitos fiscais, nas condições 
que estabelece e dá outras providências.
I – RELATÓRIO: 
O Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo 
estabelecer normas para a concessão de parcelamento especial de débitos fiscais relacionados à tarifa 
de água e esgoto no município de Juína-MT. O projeto prevê a possibilidade de parcelamento e 
concessão de descontos sobre juros e multas, conforme critérios estabelecidos.
A justificativa do projeto destaca a necessidade de regularização dos débitos pendentes junto ao 
Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Juína-MT (DAES), com o intuito de aumentar a arrecadação 
e viabilizar investimentos na expansão da rede de abastecimento de água e esgoto no município.
II – ANÁLISE: 
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o projeto sob os seguintes aspectos:
1. Legalidade e Constitucionalidade 
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, em especial o artigo 30, inciso III, 
que autoriza os Municípios a legislar sobre tributos de sua competência. Ademais, atende às disposições 
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao prever a análise do impacto 
orçamentário e financeiro da medida.
2. Impacto Orçamentário e Financeiro 
O projeto inclui um demonstrativo do impacto financeiro, conforme exigido pelo artigo 14 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. A implementação do programa de parcelamento especial poderá resultar na 
recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, contribuindo para a melhoria do fluxo de caixa do 
DAES e possibilitando novos investimentos na infraestrutura de saneamento.
3. Conveniente e Oportunidade 
A iniciativa busca criar condições para que contribuintes inadimplentes possam regularizar seus 
débitos, sem comprometer significativamente a receita municipal. A previsão de descontos graduais 
conforme o número de parcelas incentiva a adesão e o pagamento à vista, favorecendo a arrecadação.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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4. Sugestões de Melhorias 
Com base na reunião realizada com o Secretário Municipal de Finanças e Administração, foram 
propostas as seguintes alterações no projeto: Alteração dos incisos I a V do artigo 3º, com a inclusão da 
expressão "para pagamento do crédito":
I — Isenção de 90% (noventa por cento) dos juros e da multa moratória para 
pagamento do crédito à vista, em parcela única;
II — Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e da multa moratória para 
pagamento do crédito em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas;
III — Redução de 70% (setenta por cento) dos juros e da multa moratória para 
pagamento do crédito em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas;
IV — Redução de 60% (sessenta por cento) dos juros e da multa moratória para 
pagamento do crédito em até 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas;
V — Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros e da multa moratória 
para pagamento do crédito em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.
Alteração do § 4º do artigo 4º:
§ 4º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais).
III - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do 
Projeto de Lei nº 11/2025, considerando-o essencial para a melhoria da arrecadação e do saneamento 
básico no Município de Juína-MT. No entanto, recomenda-se o acompanhamento dos impactos 
financeiros da medida e a adoção de mecanismos para garantir a adesão efetiva ao programa de 
parcelamento.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relatora CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 10/2025
PROJETO DE LEI Nº 11/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 11/2025, recomenda 
sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais 
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVELpara apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro

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