Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 11/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 05/2025
Autoria: Vereador Vanderlei Prestes (Vanderlei
Churrasqueiro) e Vereadora Luiza Monteiro Boer
Denomina a Praça Central do Bairro Cidade Alta, no
município de Juína-MT, como “Praça Santos Soares de
Souza – Seu Santinho”.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 05/2025 propõe a denominação da praça localizada no Bairro Cidade Alta, no
município de Juína, como "Praça Santos Soares de Souza – Seu Santinho". A proposta tem como base a
Lei Municipal nº 1.947/2020, que regulamenta a denominação de vias, logradouros e bens públicos,
sendo fundamentada na homenagem póstuma ao cidadão Santos Soares de Souza, conhecido como
“Seu Santinho”.
A praça em questão está situada entre as ruas Presidente Prudente (esquina com a Rua Nova
Granada) e Campos de Jordão, com uma área total de 22.652,81 m². O projeto visa eternizar o legado
desse cidadão, falecido em 4 de novembro de 2024, que foi um dos pioneiros do município de Juína e
teve uma destacada contribuição para o desenvolvimento social e religioso da cidade.
A justificativa para a homenagem destaca o caráter social e religioso de Seu Santinho,
especialmente sua atuação na Igreja Católica do Bairro Cidade Alta, onde promoveu ações de
solidariedade e bem-estar comunitário. A proposta atende ao inciso I do Art. 8º da Lei nº 1.947/2020,
que exige que o homenageado tenha falecido e tenha contribuído significativamente com a
comunidade.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA
A proposta do Projeto de Lei nº 05/2025 está em conformidade com a legislação municipal
sobre a denominação de bens públicos. A escolha de homenagear uma figura relevante para a
comunidade, como Santos Soares de Souza, é justificada pela sua longa trajetória de contribuição para o
bem-estar social e religioso de Juína.
A denominação da praça como “Praça Santos Soares de Souza – Seu Santinho” é um ato de
reconhecimento público pela memória de um cidadão que, por meio de sua ação altruísta e solidária, se
tornou um exemplo para a população, especialmente os moradores do Bairro Cidade Alta. Sua morte,
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em 2024, reforça a relevância da homenagem póstuma, o que torna ainda mais significativa a proposta
de sua inclusão na toponímia do município.
A justificativa apresentada pelos autores do projeto, Vanderlei Prestes e Luiza Monteiro Boer, é
bem fundamentada, destacando aspectos históricos e sociais importantes sobre a vida de Seu Santinho
e sua contribuição para o desenvolvimento da cidade. A proposta não apenas atende aos requisitos
legais da Lei nº 1.947/2020, mas também se insere dentro do contexto da valorização de cidadãos que
deixaram um legado positivo para a comunidade.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS
O Projeto de Lei está plenamente de acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei nº
1.947/2020, que estabelece as diretrizes para a denominação de bens públicos e a alteração de suas
nomenclaturas. A proposta preenche os requisitos do artigo 8º da referida Lei, que estabelece critérios
para a denominação de vias e logradouros, como o falecimento do homenageado e sua contribuição
relevante para o município.
Além disso, o projeto apresenta clareza na descrição da localização da praça e seus limites, o
que garante a precisão necessária para a implementação da medida. O artigo 2º do projeto também
prevê a instalação de placas indicativas com o nome da praça e a inscrição "Em Memória de Seu
Santinho – Santos Soares de Souza", garantindo a visibilidade e a perpetuação da homenagem.
Do ponto de vista jurídico, a proposta não apresenta irregularidades ou vícios formais, estando
em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal e as diretrizes da Lei Complementar
nº 95/1998, que trata da elaboração de leis.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projeto de
Lei nº 05/2025 está em conformidade com os princípios de legalidade, justiça e respeito à memória dos
cidadãos que contribuíram de maneira significativa para a comunidade. A homenagem póstuma ao
senhor Santos Soares de Souza, conhecida como “Seu Santinho”, atende aos requisitos legais e reflete o
reconhecimento da sociedade juinense por sua trajetória de altruísmo e dedicação.
Portanto, o parecer é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do referido projeto, recomendando
sua adoção na forma apresentada.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 11/2025
PROJETO DE LEI N.º 5/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei
nº 5/2025, confirma sua viabilidade legal e manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à tramitação do
presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi apresentado, conforme os
critérios e condições estabelecidas.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais
deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI
Presidente Membro