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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargos comissionados e funções gratificadas, aumentar o número de vagas e os vencimentos, modificar os critérios de avaliação de desempenho e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica Sancionada.
2025-03-06 Aguardando sanção governamental Encaminhada ao executivo para sanção ou veto
2025-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-03-05 Proposição aprovada A Projeto de lei complementar aprovada por unanimidade em discussão e votação unica, Regime de urgência especial.
2025-03-05 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer em plenário das comissões de legislação, justiça e redação final e finanças e orçamento.
2025-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação unica em regime de urgência especial.
2025-02-28 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei complementar inclusão na leitura do expediente
2025-02-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei complementar autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-05T10:57:06.901601-03:00 APROVADO 11 0 0
2025-03-05T10:53:53.343068-03:00 APROVADO 10 1 0

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Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - diretoriageral@juina.mt.leg.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 6, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIA: Mesa Diretora
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, 
de 19 de julho de 2017 que reestrutura o Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Juína, criar cargos 
comissionados e funções gratificadas, aumentar o 
número de vagas e os vencimentos, modificar os 
critérios de avaliação de desempenho e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 
de julho de 2017, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado e função gratificada, alterar o número de 
vagas de cargos efetivos, modificar os critérios de avaliação de desempenho e reajustar os 
vencimentos.
Art. 2º Os incisos III a VII do § 3º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de 
julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. (...)
§ 3º (...)
III – Assiduidade: compromisso do servidor em comparecer regularmente 
ao trabalho, garantindo continuidade e qualidade dos serviços à 
Administração Pública;
IV – Disciplina: observância às normas e regulamentos do órgão público, 
respeito à hierarquia e acatamento das ordens legítimas dos superiores;
V – Capacidade de Iniciativa: habilidade do servidor em propor soluções 
e executar tarefas de forma autônoma, reagindo positivamente a 
desafios;
VI – Produtividade: capacidade de alcançar ou superar metas, 
entregando resultados que atendam aos padrões de qualidade e 
quantidade exigidos pela Administração;
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VII – Responsabilidade: cumprimento das atribuições do cargo de forma 
diligente, evitando danos e atuando com pontualidade no exercício das 
funções.
Parágrafo único. O Anexo VII, intitulado "Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional e Estágio 
Probatório", da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar em conformidade com o ANEXO VII
desta Lei Complementar.
Art. 3º O § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 1.751/2017 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 4º 
(...)
§ 3º Reserva-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos de 
provimento em comissão, de que trata o caput, para preenchimento por 
pessoal de carreira nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Juína, 
em conformidade com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, 
condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor indicado.
Art. 4º A Tabela 2 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.751/2017 passa a vigorar conforme o 
ANEXO I desta Lei Complementar, alterando o número de vagas do cargo de Zelador(a), que passa a ser 
três.
Art. 5º A Tabela 1 - Grupo Ocupacional 1 – Cargos de Assistência Imediata – CAI, do Anexo II da 
Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar conforme o ANEXO II desta Lei Complementar, com as 
seguintes alterações:
I – Extingue o cargo de "Diretor Geral";
II – Cria o cargo de Secretário Parlamentar;
III – Cria o cargo de Diretor Administrativo.
Art. 6º A Tabela 1 - Grupo Ocupacional 1 – Cargos de Assistência Imediata – CAI, do Anexo III da 
Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar com a inclusão do cargo de Gestor de Frotas, como 
função gratificada, conforme o ANEXO III desta Lei Complementar.
Art. 7º Com a criação dos cargos comissionados de Secretário Parlamentar e Diretor 
Administrativo, a Tabela 1 - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão - CAS e CAI passa a 
vigorar conforme o ANEXO IV desta Lei Complementar.
Art. 8º Altera as atribuições e a nomenclatura do cargo comissionado de "Assessor de Eventos e 
Comunicação Social", que passa a denominar-se "Assessor de Publicidade Institucional e Comunicação 
Social", conforme o ANEXO IV desta Lei Complementar.
Art. 9º Com a criação do cargo de Gestor de Frotas, de função gratificada (CAS e CAI), a Tabela 2 
- Atribuições de Cargos passa a vigorar conforme o ANEXO V desta Lei Complementar.
Art. 10. Com a inclusão de novos cargos no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, o 
organograma do Anexo VI da Lei Complementar nº 1.751/2017 passa a vigorar conforme o ANEXO VI
desta Lei Complementar.
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Art. 11. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei 
Complementar e a expedir os atos normativos necessários à sua execução.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Poder Legislativo 
Municipal, conforme o caso, autorizados a:
I – suplementá-las, caso necessário, mediante abertura de crédito adicional suplementar ou especial;
II – realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, observando os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 
4.320/1964 e os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único. O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a realizar as alterações 
necessárias e a incluir eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, entre eles o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 13. Ficam anexados a esta Lei Complementar os seguintes documentos:
I – ANEXO VIII – Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (Inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000);
II – ANEXO IX – Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (Art. 16 da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000).
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 21 de fevereiro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
Câmara Municipal de Juína / MT
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade substituir o Projeto de Lei 
Complementar nº 4/2024, protocolado nesta Casa, com as correções sugeridas pela Procuradora 
Jurídica, visando a melhor conformidade e adequação da matéria. As alterações propostas visam 
aprimorar a estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal 
de Juína, tornando-o mais eficiente e alinhado com as necessidades da Administração Pública.
A proposta de reestruturação contempla a criação de novos cargos comissionados e funções 
gratificadas, além da ampliação de vagas de cargos efetivos e reajuste nos vencimentos, de forma a 
adequar as condições de trabalho dos servidores à realidade do município. As modificações também 
abrangem a atualização dos critérios de avaliação de desempenho, com o intuito de proporcionar uma 
gestão mais eficaz e transparente.
Além disso, as modificações nos anexos e tabelas da Lei Complementar nº 1.751/2017, 
contempladas neste projeto, têm como objetivo garantir maior clareza nas atribuições dos cargos, bem 
como melhorar a distribuição de vagas, especialmente no que se refere à função gratificada de Gestor 
de Frotas e aos novos cargos de Secretário Parlamentar e Diretor Administrativo.
Este Projeto de Lei Complementar, portanto, reflete a preocupação com a eficiência 
administrativa e a valorização dos servidores públicos municipais, proporcionando uma gestão mais 
moderna, transparente e eficiente, com o intuito de aprimorar a qualidade dos serviços prestados à 
população de Juína.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei Complementar, 
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, considerando sua relevância para a modernização da estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Juína e para a valorização dos servidores do Legislativo 
Municipal.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 21 de fevereiro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
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ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2025.
ANEXO I
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO 
INICIAL EM R$ VAGAS
ENSINO FUNDAMENTAL
SERVIÇOS
ELEMENTARES
40 (quarenta) HORAS
Operador de Áudio e Vídeo
Vigia
Zelador (a)
Motorista
Recepcionista / Telefonista
Continuo
Auxiliar de infraestrutura
R$ 3.939,05
R$ 3.105,91
R$ 2.813,20
R$ 2.650,89
R$ 2.650,89
R$ 2.547,94
R$ 2.813,17
01
02
03
01
01
01
01
TOTAL DE VAGAS 10
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ANEXO II
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2025.
ANEXO II
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM 
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Secretário 
Parlamentar
Curso Superior e/ou capacidade 
Notória. R$ 8.021,13 01
Diretor 
Administrativo
Curso Superior e/ou capacidade 
notória R$ 6.800,76 01
TOTAL 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 (vinte) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM 
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Assessor Jurídico da 
Presidência
Curso Superior em Ciências Jurídicas e 
registro na OAB. R$ 7.363,50 01
TOTAL 01
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM 
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Assessor de 
Publicidade 
Institucional E 
Comunicação Social
Ensino Médio e conhecimento notório R$ 6.143,13 01
TOTAL 01
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ANEXO III
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2025.
ANEXO III
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
CARGO EM 
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO Valor em R$ sobre o 
vencimento do cargo efetivo QTDE
Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 1.387,87 01
Agente de Compras e 
licitações Ensino Médio completo R$ 1.387,87 01
Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.387,87 01
Agente de 
contratação Ensino Médio Completo R$ 1.387,87 01
Gestor de Frotas Ensino Médio Completo R$ 1.387,87 01
TOTAL 05
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ANEXO IV
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2025.
ANEXO V
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGO: SECRETÁRIO PARLAMENTAR
Requisitos para investidura: Curso superior e/ou capacidade notória
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das atribuições: Realizar atividades de auxílio, orientação e assessoramento no 
desenvolvimento das atividades parlamentares, oferecendo suporte funcional ao Presidente, Mesa 
Diretora e Vereadores no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas por Lei e 
pelo Regimento Interno.
Atribuições:
· Organizar o desenvolvimento das atividades político-parlamentares dos Vereadores, Mesa 
Diretora e Presidência;
· Coordenar, organizar, distribuir e emitir ordens de serviços para os setores envolvidos com 
as atividades parlamentares e os eventos institucionais;
· Dar assistência e assessoramento direto aos membros do Poder Legislativo;
· Orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos 
setores do Poder Legislativo;
· Sugerir medidas para a melhoria da execução das atividades parlamentares e 
administrativas;
· Assessorar institucionalmente a Câmara Municipal de Juína, atendendo pessoas, 
organizando audiências e a agenda, viabilizando o relacionamento dos membros do Poder 
Legislativo com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos 
da Casa;
· Auxiliar os Vereadores, a Mesa Diretora e o Presidente na elaboração de atos 
administrativos, relatórios e outros documentos inerentes e correlatos com as atividades 
parlamentares;
· Organizar a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e 
organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à 
Presidência;
· Oferecer suporte aos Vereadores, à Mesa Diretora e ao Presidente, no que for necessário, 
nas sessões da Câmara, audiências públicas e demais eventos, solenidades ou atividades 
regimentalmente previstas;
· Organizar e auxiliar nas reuniões realizadas pela Câmara Municipal de Juína e ou quando 
houver a sua participação, redigindo atas, quando necessário;
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· Assessorar nos serviços parlamentares promovendo a recepção de autoridades e o 
agendamento de reuniões;
· Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os 
Vereadores;
· Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações e demais visitantes, prestando￾lhes esclarecimentos;
· Supervisionar e acompanhar a produção e arquivo da documentação legislativa;
· Auxiliar na elaboração e digitação de pareceres, proposições legislativas, textos de 
divulgação, correspondências e consultas de interesse dos Vereadores;
· Acompanhar, quando solicitado, os Vereadores, a Mesa Diretora e o Presidente nas 
atividades parlamentares;
· Representar a Câmara na ausência do Presidente e demais Vereadores junto às autoridades 
visitantes;
· Coordenar as atividades de organização e execução de cerimonial e do protocolo das 
sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de instalação da legislatura, itinerantes, bem 
como de congressos, seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal;
· Assessorar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e 
demais eventos institucionais realizados pela Câmara Municipal;
· Orientar e assessorar a Mesa Diretora e os vereadores na elaboração dos roteiros das 
sessões solenes e das audiências públicas.
· Executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da 
presidência;
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO:
Requisitos para investidura: Curso superior ou capacidade notória
Idade Mínima: 18 anos completos
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: Executar e supervisionar atividades administrativas, financeiras, patrimoniais 
e de gestão de pessoal da Câmara Municipal, garantindo a eficiência operacional e a modernização dos 
processos, em conformidade com a legislação vigente. O cargo exige conhecimentos técnicos 
especializados, constante aperfeiçoamento e atualização, além de capacidade para tomar decisões 
administrativas quando necessário.
Atribuições: 
· Planejar, coordenar e supervisionar atividades relacionadas à gestão de pessoal, organização, 
sistemas e métodos, administração da informação, documentação, materiais e patrimônio do 
Poder Legislativo;
· Supervisionar e coordenar as atividades de protocolo, serviços administrativos, almoxarifado, 
compras, licitações, gestão de contratos, tecnologia da informação e conservação patrimonial;
· Organizar os serviços administrativos, otimizando o uso de recursos humanos, materiais e 
financeiros;
· Propor normas, métodos e rotinas para simplificar e racionalizar os processos administrativos, 
garantindo maior eficiência e transparência;
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· Avaliar e controlar os resultados dos planos e programas administrativos, assegurando seu 
cumprimento;
· Coletar e analisar dados para apoiar a tomada de decisões estratégicas na administração da 
Câmara Municipal;
· Emitir ordens de serviço direcionadas aos servidores administrativos e fiscalizar sua execução.
· Implementar políticas de desenvolvimento de pessoas, incluindo avaliação de desempenho, 
planos de carreira e capacitação;
· Elaborar e gerenciar escalas de férias, licenças e controle de ponto dos servidores;
· Apurar o tempo de serviço dos funcionários para efeitos legais e benefícios;
· Garantir a aplicação da legislação vigente sobre servidores públicos, incluindo direitos e deveres 
funcionais;
· Implementar estratégias para melhoria do clima organizacional e bem-estar dos servidores;
· Supervisionar a organização da vida funcional dos servidores, mantendo registros atualizados de 
cargos, salários e benefícios;
· Atender às obrigações trabalhistas, incluindo envio de informações para o e-Social e outros 
sistemas legais;
· Receber e processar declarações de bens dos servidores e fornecer anualmente as informações 
necessárias para a declaração de rendimentos.
· Realizar levantamentos analíticos anuais das despesas, auxiliando na elaboração de previsões 
orçamentárias;
· Elaborar e acompanhar a execução do plano anual de aquisições;
· Gerenciar o controle e pagamento de fornecedores, garantindo conformidade com contratos e 
processos licitatórios;
· Conferir mensalmente as contas bancárias, assegurando sua exatidão e reportando a situação à 
Presidência;
· Supervisionar o controle de recebimento dos duodécimos repassados à Câmara;
· Implementar medidas para prevenção de riscos administrativos e operacionais;
· Realizar a conferência e validação da folha de pagamento dos servidores e vereadores, 
garantindo conformidade com normas internas e externas;
· Providenciar os atos necessários para o fechamento e encaminhamento da folha de pagamento, 
incluindo descontos de ausências não justificadas.
· Manter relação institucional com o Poder Executivo e entidades representativas, garantindo 
alinhamento entre os interesses do Legislativo e demais órgãos públicos;
· Garantir o cumprimento das normas de governança pública e transparência nos processos 
administrativos da Câmara;
· Elaborar e implementar estratégias para ética e integridade na gestão pública;
· Trabalhar em conjunto com outras áreas da Câmara para alcançar melhoria na eficiência 
organizacional;
· Pesquisar e analisar novas legislações e normativas aplicáveis à administração pública.
· Tomar decisões administrativas na ausência do Presidente da Câmara, desde que não conflitem 
com sua autoridade;
· Supervisionar e garantir a disciplina e a ordem durante o expediente administrativo da Câmara.
· Atender com presteza e dedicação às determinações dos superiores hierárquicos;
· Executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.
Câmara Municipal de Juína / MT
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CARGO: ASSESSOR DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Requisitos para investidura: Ensino médio e conhecimento notório
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais 
Sumário das atribuições: Executar tarefas de natureza complexas e especializadas, para o cumprimento 
da publicidade e transparência das ações institucionais.
Atribuições:
· Realizar a cobertura jornalística de eventos oficiais: sessões plenárias, reuniões de comissões, 
audiências públicas e outros, caso haja determinação da Mesa Diretora, de forma imparcial e 
democrática;
· Supervisionar e auxiliar nas publicações institucionais da Câmara de forma imparcial e 
democrática; 
· Organizar a realização de coletivas de imprensa realizadas pela Câmara Municipal; 
· Elaborar conteúdo e realizar a gestão dos perfis da Câmara Municipal nas redes sociais;
· Divulgar as atribuições e as ações do Poder Legislativo;
· Elaborar notas oficiais e comunicados institucionais;
· Definir a melhor abordagem para a divulgação de eventos e ações institucionais;
· Desenvolver planos de comunicação e sugerir ações para fortalecer a imagem institucional;
· Auxiliar e assessorar no processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões 
e outros documentos referentes às atividades cerimoniais; 
· Auxiliar e assessorar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos 
e demais eventos institucionais realizados pela Câmara Municipal;
· Auxiliar a Mesa Diretora e os vereadores na elaboração dos roteiros das sessões solenes e das 
audiências públicas.
· Realizar o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações 
institucionais;
· Realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e 
redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais 
atividades relacionadas com comunicação social;
· Realizar estudo de demanda para contratação de serviços a serem prestados por agências ou 
veículos de comunicação e publicidade e apresentar à Presidência; 
· Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da 
Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a 
informação, conforme legislação vigente;
· Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo 
através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;
· Realizar as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, 
redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal, 
respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de 
comunicação ou jornalísticos;
· Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de 
promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
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· Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação 
dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, 
reuniões e eventos em geral; 
· Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, 
organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário;
· Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e 
publicidade;
· Cumprir e fazer cumprir as determinações de superior hierárquico;
· Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe 
forem atribuídas por superior.
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ANEXO V
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2025.
ANEXO V
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 2
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA - CAS e CAI
CARGO: GESTOR DE FROTAS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Idade Mínima: 18 anos completos
Carga horária: Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante 
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
· Supervisionar a operação diária do(s) veículo(s), assegurando que estejam sempre em condições 
adequadas para uso exclusivo em serviços da instituição, conforme autorização do Presidente 
da Câmara Municipal de Juína/MT.
· Planejar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva do(s) veículo(s), incluindo a 
organização de reparos emergenciais para evitar interrupções no serviço. 
· Zelar pelo estado de conservação do(s) veículo(s), solicitando sempre que necessário as 
manutenções preventivas e corretivas.
· Manter registros detalhados do(s) veículo(s), incluindo licenciamento, seguro, histórico de 
manutenção e demais documentos pertinentes. 
· Controlar a guarda de toda a documentação obrigatória do(s) veículo(s).
· Monitorar e analisar o consumo de combustível, implementando estratégias para otimizar o uso 
e reduzir custos. 
· Manter controle do abastecimento do(s) veículo(s) e das médias de quilometragem por veículo.
· Gerenciar a reserva e o uso do(s) veículo(s) pelo(s) servidor(es) e vereador(es), garantindo uma 
utilização eficiente e justa. 
· Receber solicitação e examinar a disponibilidade de veículos.
· Produzir relatórios periódicos sobre o desempenho do(s) veículo(s), identificando áreas para 
melhorias e desenvolvendo de planos de ação corretiva. 
· Analisar e encaminhar à Unidade de Controle Interno informações constantes da ficha de 
controle de veículo(s), como gastos mensais com abastecimento e manutenção, e média de 
consumo de combustível por km rodado.
· Garantir que todas as operações do(s) veiculo(s) estejam em conformidade com as leis e 
regulamentos locais e nacionais.
· Fornecer orientação ao(s) servidor(es) sobre o uso adequado do(s) veículo(s) e as práticas de 
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manutenção preventiva que podem ser realizadas por eles mesmos.
· Implementar e manter em sistema informatizado o registro de diários de bordo, garantindo que 
todos os dados de uso do(s) veículo(s) sejam devidamente alimentados no sistema. Este 
controle deve incluir informações como quilometragem, consumo de combustível, 
abastecimentos, manutenções realizadas, e quaisquer incidentes ocorridos durante o uso.
· Manter cópia e controle das datas de vencimento das CNH de motoristas oficiais e condutores 
do(s) veiculo(s).
· Receber notificações de trânsito, identificar o motorista ou condutor e tomar as providências 
cabíveis.
· Definir e supervisionar o uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento do(s) 
veículo(s).
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ANEXO VI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2025.
ANEXO VI
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
ORGANOGRAMA
GABINETE DO PRESIDENTE
PLENÁRIO
COMISSÕES 
MESA DIRETORA GABINETE DOS VEREADORES (PERMANENTES E ESPECIAIS)
frotas, finanças, recepção) Assistência Legislativa
CONTROLE INTERNO OUVIDORIA
PROCURADORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA JURIDICA
DA PRESIDÊNCIA
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA PARLAMENTAR
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Serviços de audio, video
(compras, gestão de pessoas, e tecnologia da informação
patrimonio, almoxerifado,
despacho, transporte) ações legislativas parlamentares
CONTABILIDADE
Assessoria de Eventos e
Comunicação Social
SERVIÇOS GERAIS
(manutenção, segurança, Serviços auxiliares em
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ANEXO VII
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2025
ANEXO VII 
(Lei Complementar nº 1751, de 19 de julho de 2017)
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAR E ESTÁGIO PROBATÓRIO
Servidor:..............................................
Cargo: ................................................... 
Data da Nomeação: ....................
Período da Avaliação: ..................................
Local de Trabalho: CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Data da Avaliação: ....................................
REQUISITOS/CONCEITOS / INDICADORES DE DESEMPENHO 
I – ASSIDUIDADE
Definição: Compromisso do servidor em comparecer regularmente ao trabalho, garantindo a 
continuidade e a qualidade dos serviços prestados à Administração Pública.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Comparece pontualmente e com regularidade ao trabalho, demonstrando alto comprometimento.
B ( ) Comparece regularmente ao trabalho, com atrasos esporádicos devidamente justificados.
C ( ) Apresenta faltas e atrasos eventuais, nem sempre justificados, comprometendo parcialmente o 
andamento das atividades.
D ( ) Faltas e atrasos frequentes, sem justificativa, comprometem gravemente o andamento do 
serviço.
II - DISCIPLINA
Definição: A observância às normas e regulamentos do órgão público, respeito à hierarquia e 
acatamento das ordens legítimas dos superiores.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Observa integralmente as normas e regulamentos, acatando com eficiência as ordens dos 
superiores hierárquicos.
B ( ) Cumpre as normas e regulamentos e acata ordens, mas apresenta dificuldade em alguns aspectos 
da disciplina.
C ( ) Não observa plenamente as normas e regulamentos, acatando ordens hierárquicas de forma 
parcial ou com resistência.
D ( ) Não cumpre normas e regulamentos, nem acata ordens dos superiores hierárquicos.
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA
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Definição: Habilidade do servidor em propor soluções, executar tarefas de forma autônoma e reagir 
positivamente a desafios, com precisão e qualidade no trabalho.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Proativo e inovador, executa tarefas com eficiência, demonstrando amplo conhecimento e 
precisão.
B ( ) Apresenta iniciativa de forma estimulada, reagindo positivamente e com qualidade às demandas 
do trabalho.
C ( ) Possui conhecimento razoável de suas funções, mas apresenta pouca iniciativa e demora em 
reagir a estímulos.
D ( ) Não apresenta iniciativa, reage mal a críticas e demonstra insuficiência de conhecimento para 
executar suas funções.
IV – PRODUTIVIDADE
Definição: Capacidade do servidor de alcançar ou superar metas, entregando resultados que atendam 
aos padrões de qualidade e quantidade exigidos pela Administração.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Altamente produtivo, cumpre e supera as tarefas e metas atribuídas de forma imediata, 
apresentando resultados excelentes.
B ( ) Apresenta comprometimento e alcança as metas de maneira satisfatória, com bons resultados, 
embora não conclua todas as atribuições de forma imediata.
C ( ) Demonstra comprometimento moderado, com resultados regulares ou abaixo do esperado, 
frequentemente entregando as tarefas com atraso ou fora do prazo estabelecido.
D ( ) Não demonstra comprometimento com as metas, apresentando resultados insatisfatórios ou 
aquém do esperado.
V - RESPONSABILIDADE
Definição: Cumprimento das atribuições do cargo de forma diligente, evitando danos à Administração 
ou aos munícipes e atuando com pontualidade e zelo no exercício das funções.
Indicadores de Desempenho:
A ( ) Exerce suas funções com elevado senso de responsabilidade, demonstrando zelo e prevenindo 
quaisquer danos ao erário.
B ( ) Realiza suas funções com responsabilidade moderada, sem comprometer o andamento do 
serviço.
C ( ) Demonstra responsabilidade limitada, ocasionando comprometimento parcial das atividades.
D ( ) Não demonstra responsabilidade, negligenciando suas funções, mesmo após advertências 
formais.
Observação:
Os parâmetros descritos devem ser aplicados de forma objetiva e justa, considerando a realidade das 
funções desempenhadas pelo servidor avaliado. Em caso de dúvida sobre a aplicação dos indicadores, a 
Comissão de Avaliação deverá emitir parecer fundamentado.
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ANEXO VIII
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2025
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JUÍNA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de 
ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente 
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos 
fatos.
Juína-MT, 21 de fevereiro de 2025.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Juína
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ANEXO IX
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2025
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)

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