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materia nº 11/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaPARECER Nº 11/CFO/2025 RELATORIA: vereador Carlito CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 Autoria: Mesa Diretora Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para reestruturar o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargos comissionados e funções gratificadas, aumentar o número de vagas e os vencimentos, modificar os critérios de avaliação de desempenho e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica Sancionada.
2025-03-06 Aguardando sanção governamental Encaminhada ao executivo para sanção ou veto

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 11/CFO/2025
RELATORIA: Vereadora Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 6/2025
Autoria: Mesa Diretora 
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 
de julho de 2017, para reestruturar o Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Juína, criar cargos comissionados e funções 
gratificadas, aumentar o número de vagas e os 
vencimentos, modificar os critérios de avaliação de 
desempenho e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, emite parecer 
sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 21 de fevereiro de 2025, que altera dispositivos da Lei 
Complementar nº 1.751/2017, para reestruturar o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargos comissionados e funções gratificadas, aumentar o 
número de vagas e os vencimentos, modificar os critérios de avaliação de desempenho e dar outras 
providências.
II - ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
O presente projeto prevê alterações estruturais na organização administrativa da Câmara 
Municipal, implicando impactos financeiros decorrentes da criação de novos cargos comissionados, 
funções gratificadas e do aumento do número de vagas e vencimentos. Para tanto, observamos que a 
proposição acompanha os Anexos VIII e IX, que demonstram a adequação orçamentária e financeira nos 
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o Demonstrativo do Impacto 
Orçamentário e Financeiro indicam que as despesas advindas da execução desta Lei Complementar 
estão devidamente previstas nas dotações orçamentárias próprias, respeitando os limites de gastos com 
pessoal e garantindo a sustentabilidade fiscal da medida.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei 
Complementar n.º 6/2025, considerando que atende às exigências legais e orçamentárias, sendo 
compatível com o planejamento financeiro do município.
Sala das Comissões, 5 de março de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relatora CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 11/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025,
recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e 
princípios fiscais aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVELpara apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 5 de março de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro

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