Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 14/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 6/2025
Autoria: Mesa Diretora
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19
de julho de 2017, para reestruturar o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Juína, criar cargos comissionados e funções
gratificadas, aumentar o número de vagas e os
vencimentos, modificar os critérios de avaliação de
desempenho e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juína apresentou o Projeto de Lei Complementar n.º
6/2025, que tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Complementar n.º 1.751/2017, com vistas à
reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Juína. O projeto propõe a criação de cargos comissionados e funções gratificadas, aumento do número
de vagas e reajuste de vencimentos, além da modificação dos critérios de avaliação de desempenho dos
servidores.
A proposta também inclui alterações nos anexos da legislação vigente, visando maior clareza na
distribuição de vagas e nas atribuições dos cargos criados ou modificados. Ademais, estabelece medidas
de adequação orçamentária e financeira, conforme preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A presente Comissão foi instada a se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e a
técnica legislativa da matéria.
II - ANÁLISE JURÍDICA
O Projeto de Lei Complementar n.º 6/2025 está fundamentado no art. 37 da Constituição
Federal, especialmente no que tange à criação de cargos públicos e critérios de avaliação funcional. O
texto também observa os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Quanto à criação de cargos comissionados e funções gratificadas, a proposta atende ao disposto
no inciso V do art. 37 da Constituição Federal, garantindo que parte das vagas seja destinada a
servidores de carreira, fortalecendo a profissionalização da administração pública.
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No que se refere à legalidade orçamentária, a iniciativa é acompanhada dos demonstrativos
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000), especificamente quanto à adequação
orçamentária e ao impacto financeiro das medidas propostas.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara e coerente, respeitando as
normas de padronização legislativa previstas na Lei Complementar n.º 95/1998.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 6/2025,
recomendando sua tramitação e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Juína.
Sala das Comissões, 5 de março de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 14/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 6/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei
Complementar nº 6/2025, confirma sua viabilidade legal e manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à
tramitação do presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi apresentado,
conforme os critérios e condições estabelecidas.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais
deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 5 de março de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI
Presidente Membro