Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 15 /CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 7/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão
com o Município de Cuiabá/MT, e dá outras
Providências.
I - RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização para que o Poder Executivo celebre um Termo
de Cessão com o Município de Cuiabá/MT, permitindo a cessão da servidora municipal Sra. Jhennipher
Tortola Ferreira, efetiva no cargo de Enfermeira, 40h, para atuar em cargo de mesma natureza junto ao
Município de Cuiabá/MT, sem ônus para a Administração Municipal de Juína-MT.
II - ANÁLISE JURÍDICA
A cessão de servidores públicos é uma prática comum e regulamentada por diversas legislações.
No âmbito federal, a Lei nº 8.112/1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, dispõe sobre a cessão de servidores públicos
para exercício em outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios. No âmbito municipal, a Lei Complementar nº 1.022/2008, que regulamenta o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Juína, também prevê a possibilidade de cessão de servidores
mediante legislação específica.
A proposta está em conformidade com a legislação vigente, atendendo às exigências legais para
a cessão de servidores públicos. A servidora cedida, Sra. Jhennipher Tortola Ferreira, irá assumir um
cargo efetivo de mesma natureza no Município de Cuiabá/MT, sem ônus para a Administração
Municipal de Juína-MT, o que evidencia o interesse público e a viabilidade da iniciativa.
III - CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise minuciosa do Projeto de Lei nº
07/2025, manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa da proposta,
opinando pela aprovação da tramitação do projeto, conforme o parecer favorável do relator.
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Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e ressalta o interesse público
presente na proposta, contribuindo para o desenvolvimento profissional da servidora cedida e para a
melhoria das políticas públicas no âmbito do Município de Juína-MT.
O presente projeto está em conformidade com as normas da Lei Complementar nº 95/1998, que
estabelece as regras para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, garantindo clareza,
coerência e objetividade ao texto legislativo.
IV - CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se favoravelmente
à aprovação do Projeto de Lei nº 07/2025, considerando sua pertinência legal e constitucional, bem
como a necessidade de garantir segurança jurídica e promover a valorização dos servidores municipais.
Sala das Comissões, 7 de março de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 15/2025
PROJETO DE LEI N.º 7/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei
nº 7/2025, confirma sua viabilidade legal e manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à tramitação do
presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi apresentado, conforme os
critérios e condições estabelecidas.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais
deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 7 de março de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI
Presidente Membro