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materia nº 15/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaPARECER Nº 15 /CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 7/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão com o Município
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2025-03-18 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto
2025-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto de Lei aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-03-17 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação
2025-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2025-03-10 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2025-03-07 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de finanças e orçamento favorável a matéria

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 15 /CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 7/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão 
com o Município de Cuiabá/MT, e dá outras 
Providências.
I - RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização para que o Poder Executivo celebre um Termo 
de Cessão com o Município de Cuiabá/MT, permitindo a cessão da servidora municipal Sra. Jhennipher 
Tortola Ferreira, efetiva no cargo de Enfermeira, 40h, para atuar em cargo de mesma natureza junto ao 
Município de Cuiabá/MT, sem ônus para a Administração Municipal de Juína-MT.
II - ANÁLISE JURÍDICA
A cessão de servidores públicos é uma prática comum e regulamentada por diversas legislações. 
No âmbito federal, a Lei nº 8.112/1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da 
União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, dispõe sobre a cessão de servidores públicos 
para exercício em outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios. No âmbito municipal, a Lei Complementar nº 1.022/2008, que regulamenta o Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Juína, também prevê a possibilidade de cessão de servidores 
mediante legislação específica.
A proposta está em conformidade com a legislação vigente, atendendo às exigências legais para 
a cessão de servidores públicos. A servidora cedida, Sra. Jhennipher Tortola Ferreira, irá assumir um 
cargo efetivo de mesma natureza no Município de Cuiabá/MT, sem ônus para a Administração 
Municipal de Juína-MT, o que evidencia o interesse público e a viabilidade da iniciativa.
III - CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise minuciosa do Projeto de Lei nº 
07/2025, manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa da proposta, 
opinando pela aprovação da tramitação do projeto, conforme o parecer favorável do relator.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e ressalta o interesse público 
presente na proposta, contribuindo para o desenvolvimento profissional da servidora cedida e para a 
melhoria das políticas públicas no âmbito do Município de Juína-MT.
O presente projeto está em conformidade com as normas da Lei Complementar nº 95/1998, que 
estabelece as regras para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, garantindo clareza, 
coerência e objetividade ao texto legislativo.
IV - CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se favoravelmente 
à aprovação do Projeto de Lei nº 07/2025, considerando sua pertinência legal e constitucional, bem 
como a necessidade de garantir segurança jurídica e promover a valorização dos servidores municipais.
Sala das Comissões, 7 de março de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 15/2025
PROJETO DE LEI N.º 7/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei 
nº 7/2025, confirma sua viabilidade legal e manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à tramitação do 
presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi apresentado, conforme os 
critérios e condições estabelecidas.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais 
deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 7 de março de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI
Presidente Membro

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