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materia nº 12/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPARECER Nº 12/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 7/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão com o Município de Cuiabá/MT, e dá outras Providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2025-03-18 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto
2025-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto de Lei aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-03-17 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação
2025-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2025-03-10 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2025-03-07 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de finanças e orçamento favorável a matéria

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 12/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 7/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão 
com o Município de Cuiabá/MT, e dá outras 
Providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 07/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Juína-MT, 
que tem por objeto autorizar o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de servidor municipal com o 
Município de Cuiabá/MT, especificamente da servidora Jhennipher Tortola Ferreira, Enfermeira, 40h, 
para exercer função análoga no município cessionário, sem ônus para a Administração de Juína-MT.
O referido projeto fundamenta-se no artigo 101, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 
1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que exige legislação específica para a cessão 
de servidores. O prazo estabelecido para a cessão é de dois anos, prorrogável por igual período 
mediante Termo de Aditamento.
II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Nos termos do artigo 169 da Constituição Federal, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar nº 101/2000), a cessão de servidores deve ser avaliada sob o prisma da despesa 
pública e da responsabilidade fiscal. No caso concreto, o Projeto de Lei esclarece que não haverá ônus 
para o Município de Juína-MT, não implicando aumento de despesas nem comprometimento dos limites 
prudenciais estabelecidos para despesas com pessoal.
Além disso, a legislação orçamentária federal e municipal não veda a cessão de servidores entre 
entes federativos, desde que haja previsão legal e observância do interesse público, conforme os 
princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
III – MÉRITO DA PROPOSIÇÃO
A proposta atende ao interesse público ao permitir o intercâmbio de experiências profissionais, 
promovendo o aprimoramento técnico da servidora. Além disso, o projeto encontra respaldo na 
legislação municipal vigente, que exige lei específica para viabilizar a cessão, garantindo a regularidade 
jurídica do ato.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Não há previsão de impactos negativos para o erário municipal, pois o projeto dispõe 
expressamente que a cessão se dará sem ônus ao Município de Juína-MT. Ressalta-se que, conforme a 
Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu restrições fiscais em virtude da pandemia da COVID￾19, a vedação à cessão de servidores só se aplicaria caso houvesse acréscimo de despesas, o que não 
ocorre na presente situação.
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei nº 07/2025 atende aos preceitos legais e 
orçamentários, não impacta financeiramente o município e está alinhado ao interesse público, esta 
Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da matéria.
Sala das Comissões, 6 de março de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 12/2025
PROJETO DE LEI Nº 7/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 7/2025, recomenda sua 
aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais 
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVELpara apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 7 de março de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro

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