Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 12/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 7/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão
com o Município de Cuiabá/MT, e dá outras
Providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 07/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Juína-MT,
que tem por objeto autorizar o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de servidor municipal com o
Município de Cuiabá/MT, especificamente da servidora Jhennipher Tortola Ferreira, Enfermeira, 40h,
para exercer função análoga no município cessionário, sem ônus para a Administração de Juína-MT.
O referido projeto fundamenta-se no artigo 101, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº
1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que exige legislação específica para a cessão
de servidores. O prazo estabelecido para a cessão é de dois anos, prorrogável por igual período
mediante Termo de Aditamento.
II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Nos termos do artigo 169 da Constituição Federal, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), a cessão de servidores deve ser avaliada sob o prisma da despesa
pública e da responsabilidade fiscal. No caso concreto, o Projeto de Lei esclarece que não haverá ônus
para o Município de Juína-MT, não implicando aumento de despesas nem comprometimento dos limites
prudenciais estabelecidos para despesas com pessoal.
Além disso, a legislação orçamentária federal e municipal não veda a cessão de servidores entre
entes federativos, desde que haja previsão legal e observância do interesse público, conforme os
princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
III – MÉRITO DA PROPOSIÇÃO
A proposta atende ao interesse público ao permitir o intercâmbio de experiências profissionais,
promovendo o aprimoramento técnico da servidora. Além disso, o projeto encontra respaldo na
legislação municipal vigente, que exige lei específica para viabilizar a cessão, garantindo a regularidade
jurídica do ato.
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Não há previsão de impactos negativos para o erário municipal, pois o projeto dispõe
expressamente que a cessão se dará sem ônus ao Município de Juína-MT. Ressalta-se que, conforme a
Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu restrições fiscais em virtude da pandemia da COVID19, a vedação à cessão de servidores só se aplicaria caso houvesse acréscimo de despesas, o que não
ocorre na presente situação.
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei nº 07/2025 atende aos preceitos legais e
orçamentários, não impacta financeiramente o município e está alinhado ao interesse público, esta
Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da matéria.
Sala das Comissões, 6 de março de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relator CFO
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 12/2025
PROJETO DE LEI Nº 7/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 7/2025, recomenda sua
aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVELpara apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 7 de março de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro