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materia nº 101/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaIndica a Sua Excelência, o Prefeito Paulo Augusto Veronese, com cópia ao Senhor Valdoir Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, a necessidade e a conveniência de isentar os enfermeiros e as enfermeiras que prestam serviços exclusivamente ao Sistema Único de Saúde no município de Juína da taxa de alvará e da taxa de vigilância sanitária.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo para ciência e providências.
2025-03-24 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição aguardando autografo e ofico de envio ao executivo
2025-03-24 Proposição aprovada U Proposicao aprovada por unanimidade em discussão e votação única
2025-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U proposição inclusa na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação unica
2025-03-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:19:30.599650-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador Fabiano Aurélio Ribeiro
Indica a Sua Excelência, o Prefeito Paulo Augusto 
Veronese, com cópia ao Senhor Valdoir Pezzini, 
Secretário Municipal de Administração e Finanças, a 
necessidade e a conveniência de isentar os enfermeiros 
e as enfermeiras que prestam serviços exclusivamente 
ao Sistema Único de Saúde no município de Juína da 
taxa de alvará e da taxa de vigilância sanitária.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do 
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência, o Prefeito Paulo Augusto Veronese, com 
cópia ao Senhor Valdoir Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, sobre a
necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se no princípio da eficiência e da razoabilidade da 
administração pública, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem 
como no dever do Estado de garantir acesso universal e integral à saúde, conforme disposto no 
artigo 196 da Constituição Federal.
Os enfermeiros e as enfermeiras que prestam serviços exclusivamente ao Sistema Único de 
Saúde (SUS) desempenham um papel essencial na promoção, prevenção e recuperação da saúde da 
população, especialmente em municípios como Juína, onde o atendimento público de saúde é 
fundamental para grande parte da população.
A isenção da taxa de alvará e da taxa de vigilância sanitária para esses profissionais justifica￾se, pois:
1. Interesse público e fortalecimento do SUS – A medida incentiva a atuação de enfermeiros 
no serviço público, contribuindo para a melhoria da assistência à saúde da população e 
reduzindo a sobrecarga do sistema.
2. Redução de encargos financeiros sobre profissionais essenciais – Enfermeiros que atuam 
exclusivamente no SUS não exercem atividade econômica autônoma, mas sim um serviço 
essencial ao interesse coletivo. Cobrar taxas administrativas desses profissionais pode 
representar um entrave injustificado ao exercício de suas funções.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação 
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 101/2025
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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3. Precedentes normativos e legais – Diversos municípios já adotam medidas semelhantes, 
isentando ou reduzindo taxas para profissionais da saúde vinculados exclusivamente ao 
serviço público, em observância ao princípio da equidade tributária e ao entendimento de 
que taxas devem estar vinculadas a um benefício direto ao contribuinte.
4. Competência municipal para concessão de isenções tributárias – De acordo com o Código 
Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966, artigo 156, inciso III) e com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, artigo 14), os municípios possuem competência para 
conceder isenções, desde que respeitados os critérios legais e o equilíbrio fiscal.
Dessa forma, a indicação propõe uma política fiscal justa e alinhada aos princípios da 
administração pública e da saúde coletiva, garantindo melhores condições para os profissionais e, 
consequentemente, um serviço mais eficiente à população.
Diante ao exposto, peço apoio na matéria e aprovação.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Vereador autor

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