câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
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AUTORIA: vereador Fabiano Aurélio Ribeiro
Indica a Sua Excelência, o Prefeito Paulo Augusto
Veronese, com cópia ao Senhor Valdoir Pezzini,
Secretário Municipal de Administração e Finanças, a
necessidade e a conveniência de isentar os enfermeiros
e as enfermeiras que prestam serviços exclusivamente
ao Sistema Único de Saúde no município de Juína da
taxa de alvará e da taxa de vigilância sanitária.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência, o Prefeito Paulo Augusto Veronese, com
cópia ao Senhor Valdoir Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, sobre a
necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se no princípio da eficiência e da razoabilidade da
administração pública, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem
como no dever do Estado de garantir acesso universal e integral à saúde, conforme disposto no
artigo 196 da Constituição Federal.
Os enfermeiros e as enfermeiras que prestam serviços exclusivamente ao Sistema Único de
Saúde (SUS) desempenham um papel essencial na promoção, prevenção e recuperação da saúde da
população, especialmente em municípios como Juína, onde o atendimento público de saúde é
fundamental para grande parte da população.
A isenção da taxa de alvará e da taxa de vigilância sanitária para esses profissionais justificase, pois:
1. Interesse público e fortalecimento do SUS – A medida incentiva a atuação de enfermeiros
no serviço público, contribuindo para a melhoria da assistência à saúde da população e
reduzindo a sobrecarga do sistema.
2. Redução de encargos financeiros sobre profissionais essenciais – Enfermeiros que atuam
exclusivamente no SUS não exercem atividade econômica autônoma, mas sim um serviço
essencial ao interesse coletivo. Cobrar taxas administrativas desses profissionais pode
representar um entrave injustificado ao exercício de suas funções.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 101/2025
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3. Precedentes normativos e legais – Diversos municípios já adotam medidas semelhantes,
isentando ou reduzindo taxas para profissionais da saúde vinculados exclusivamente ao
serviço público, em observância ao princípio da equidade tributária e ao entendimento de
que taxas devem estar vinculadas a um benefício direto ao contribuinte.
4. Competência municipal para concessão de isenções tributárias – De acordo com o Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966, artigo 156, inciso III) e com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, artigo 14), os municípios possuem competência para
conceder isenções, desde que respeitados os critérios legais e o equilíbrio fiscal.
Dessa forma, a indicação propõe uma política fiscal justa e alinhada aos princípios da
administração pública e da saúde coletiva, garantindo melhores condições para os profissionais e,
consequentemente, um serviço mais eficiente à população.
Diante ao exposto, peço apoio na matéria e aprovação.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Vereador autor