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09/11/2015
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
O
O00QL27
Ementa
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12015/11/090000427
Data / Horário 09/11/2015 - 10:36:02
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO SEGUNDO DA LEI
MUNICIPAL N.º 1453/2013 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor | Hermes Lourenço Bergamin
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária Nº 4 | S2015
Número Páginas 2
Comprovante emitido por: operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 /
() Aprovada por unanimidade
( )JAprovada por x | votos.
( )Rejeitada por x votos.
Abstenções | votos.
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM 1
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
EM: 4 1
() Aprovada por unanimidade
() Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leo.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=0000427&ano protocolo=2015 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
id - onpejsiba7
SLOZ/LL/60 :BJed
39 01090104d
MENSAGEM N.º 073/2015.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
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1240000 7
JIN - euinç ap jediojunia escuieo
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No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre Alterar o artigo
primeiro da Lei Municipal nº. 1.453/2013 de 16 de outubro de 2013, Colônia Z-20 de
Pescadores de Juína (Associação dos Pescadores).
A alteração se faz necessário, pois a Lei apresenta em seu bojo somente a
liberação de instalação física da sede da Associação dos Pescadores, aonde no
momento ocorre à necessidade de ampliação para melhor conforto dos associados e
consequentemente para a população.
Assim a alteração dará a Associação à liberdade para estarem ampliando a
sede social com quadra de esportes, casas para pescadores e tanque para peixes.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento Interno desta Casa, que
seja realizada sua apreciação e, consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 06 de novembro de 2015.
Excelentíssima Senhora;
IVANI CARDOSO DALLA VALLE;
A MD. Presidenta da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Site: www.prefeituradejuina.com.br
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
SLOZIPZ Ofid - onpeisiBo7
9€:0L :OLBIOH SL0Z/L 4/60 :BJ2q
1270000 TVÃID 01090L04d
PROJETO DE LEI N.º 12015.
JIN - euing op jedpjuna eseuço
Dispõe sobre a alteração no artigo segundo da Lei
Municipal nº. 1.453/2013 de 16 de outubro de
2013, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Altera o Artigo 2º, da lei Municipal nº. 1.453/2013, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de
20 (vinte) anos e destina-se a instalação física da sede da
Associação Concessionária, com as seguintes construções:
| — Sede social com quadra de esportes, onde deverá ser
apresentado projeto arquitetônico na Prefeitura Municipal para
aprovação e liberação da construção;
Il — As casas para pescadores deverão ser apresentadas projeto
arquitetônico nesta Prefeitura Municipal para aprovação e
liberação da construção;
ll — Tanque para peixes, onde deverá respeitar a área de
preservação ambiental lá existente e licenciamento ambiental,
caso seja solicitado pelos órgãos competentes.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Muni ipal de Juína/MT, 06 de novembro de 2015.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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