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materia nº 111/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaIndica a Sua Excelência, o Prefeito Paulo Augusto Veronese, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação, a necessidade e a oportunidade de aderir à Prova Nacional Docente (PND) até o dia 17 de abril de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo para ciência e providências.
2025-03-24 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição aguardando autografo e ofico de envio ao executivo
2025-03-24 Proposição aprovada U Proposicao aprovada por unanimidade em discussão e votação única
2025-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusão na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única.
2025-03-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para inclusão na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:19:30.666841-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 2
AUTORIA: vereadores: Carlito Pereira da Rocha, 
Indica a Sua Excelência, o Prefeito Paulo Augusto Veronese, 
com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário 
Municipal de Educação, a necessidade e a oportunidade de 
aderir à Prova Nacional Docente (PND) até o dia 17 de abril 
de 2025. 
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do RICMJ, 
vem, respeitosamente, INDICARa Sua Excelência, o Prefeito Paulo Augusto Veronese, com cópia ao 
Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação, sobea necessidade, 
oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição. 
JUSTIFICATIVA 
A PND é um exame anual, realizado pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o 
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o objetivo de 
auxiliar estados e municípios na seleção de professores para suas redes de ensino. 
Os entes federativos poderão utilizar a PND como etapa única ou complementar nos seus 
editais de admissão de docentes. Para isso, os municípios e estados interessados em aproveitar as notas 
da prova para a contratação de professores devem formalizar sua adesão até o dia 17 de abril de 2025. 
A Secretaria de Educação enfrenta a necessidade urgente de realização de Concurso Público, 
uma vez que o percentual de professores contratados temporariamente ultrapassa o limite permitido de 
30%. A adesão à Prova Nacional Docente (PND) representa uma solução estratégica, pois permite ao 
município selecionar profissionais qualificados sem a necessidade de arcar com despesas adicionais para 
a realização do certame. 
Objetivos da Prova Nacional Docente: 
 Auxiliar estados e municípios na seleção de profissionais qualificados para suas redes de ensino. 
 Incentivar a realização de concursos públicos e ampliar o número de professores efetivos nas 
redes de ensino. 
 Oferecer parâmetros de autoavaliação aos participantes, contribuindo para a continuidade de 
sua formação e ingresso na docência. 
 Fornecer subsídios para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas à formação 
inicial e continuada de professores. 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( X ) Indicação 
() Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
N.º 111/2025
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Orientações para adesão: 
A participação na PND é voluntária, aberta a todas as Secretarias de Educação estaduais, 
municipais e distrital. Os entes federativos interessados devem formalizar sua adesão junto ao 
Ministério da Educação (MEC). 
Etapas do Processo: 
1. Adesão: Estados, Distrito Federal e municípios devem realizar a adesão por meio do Sistema 
Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). 
2. Preenchimento de Questionário: No momento da adesão, os entes federativos deverão 
fornecer informações sobre a previsão de processos seletivos para professores da educação 
básica. 
3. Assinatura do Termo de Adesão: Após o preenchimento do questionário, será necessário ler e 
assinar o termo de adesão ao programa. 
4. Cadastro do Edital de Seleção: A PND não substitui o processo seletivo dos entes federativos. 
Estados e municípios devem publicar editais próprios, informando que utilizarão a nota da PND 
como critério no processo seletivo. 
5. Abertura das Inscrições: O Inep divulgará a lista das redes de ensino que aderiram à PND e 
abrirá as inscrições para os candidatos. A inscrição na PND não substitui a inscrição nos 
processos seletivos municipais ou estaduais. 
6. Aplicação da Prova: O Inep será responsável pela realização da Prova Nacional Docente para os 
candidatos inscritos. 
7. Divulgação dos Resultados: Após a aplicação da prova, o Inep disponibilizará os resultados tanto 
para os candidatos quanto para as redes de ensino que aderiram ao programa. 
Sala das Sessões, 11 de março de 2025. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Vereador autor 

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