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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4781

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Adiada discussão e votação. Projeto de lei retirado de pauta, adiada a discussão e votação.
2025-03-25 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2025-03-24 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei encaminhado ao jurídico e as comissões pertinentes para analisee parecer
2025-03-21 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2025-03-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenario.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
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PROJETO DE LEI N.º 12, DE 20 DE MARÇO DE 2025 
Autores: Mesa Diretora – Aélcio Moreira, Vitor Gabriel, Vanderlei Monteiro e Alessandra Maldonado. 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE 
ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR PARA VEREADORES E 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta para apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para vereadores e servidores 
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Juína. 
Art.2º Para os fins desta lei, considera-se: 
I -Assistência Suplementar: assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, 
prestada diretamente pelo órgão ou entidade a qual estiver vinculado o vereador ou servidor, mediante 
convênio ou contrato, ou na forma de auxílio financeiro para vereadores e servidores contratarem 
diretamente serviços, ou através de planos ou seguros privados de assistência à saúde e odontológicos;
II - Beneficiários: vereadores, servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Juína. 
Art. 3º A assistência à saúde dos beneficiários será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS e, de 
forma suplementar, por meio de auxílio pago mensalmente, em pecúnia, para subsidiar as despesas diretas 
ou através de plano ou assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário. 
Parágrafo único. O plano de saúde a ser contratado deverá ser de empresas operadoras de plano 
ou seguro de saúde devidamente autorizadas e registradas na Agência Nacional de Saúde - ANS. 
Art. 4º O valor do benefício de assistência suplementar à saúde, concedido a vereadores e servidores 
do Poder Legislativo Municipal de Juína - MT, será de R$ 800,00 (oitocentos reais), o qual será corrigido 
anualmente pelo índice do IPCA, por meio de portaria, na data-base do serviço público municipal. 
Art. 5º O auxílio-saúde de que trata esta lei não tem natureza remuneratória e não se incorporará, 
para quaisquer efeitos, ao vencimento, remuneração ou provento, bem como sobre ele não incidirá 
vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo 
simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. 
§ 1º. O auxílio-saúde é pessoal e intransferível. 
§ 2º.O valor do referido auxílio deverá ser lançado junto com a folha de pagamento do beneficiário como 
rendimento isento e não tributável para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com base no art. 
35, inciso I, alínea p, do Decreto (federal) nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, não incidindo sobre ele 
desconto algum, bem como não será considerado para fins de índices de gasto com pessoal por se tratar de 
verba de caráter indenizatório. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
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§ 3º. O servidor que optar por perceber o auxílio-saúde deverá formalizar requerimento de inclusão, 
acompanhado de declaração de não percepção de qualquer outra forma de auxílio ou benefício dessa 
mesma natureza de despesas com saúde suplementar. 
Art. 6º Não faz jus ao benefício aquele que receber qualquer outro tipo de auxílio ou benefício com a 
mesma natureza de despesas com saúde suplementar, custeado pelos cofres públicos. 
Art. 7º A assistência à saúde suplementar não será concedida ao vereador ou servidor nos casos de 
licenças ou afastamentos sem remuneração, exceto em caso de licença para tratamento de doença própria 
ou em parente consanguíneo ou afim até o 2º grau. 
Art. 8º Para a manutenção do benefício, os beneficiários deverão anualmente, prazo este até 31 de 
dezembro de cada ano, apresentar e comprovar a realização de exames periódicos ou a contratação e 
pagamentos de planos ou seguros privados de assistência à saúde e odontológicos, cuja listagem será 
regulamentada mediante Decreto emitido pela Mesa Diretora da Casa. 
I - As cópias dos exames e/ou de contratos e pagamentos de planos de saúde deverão ser apresentadas à 
Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Juína, que a manterá em arquivos próprios em caráter 
sigiloso; 
II - Os beneficiários que não realizarem os exames e não comprovarem sua realização ou que não contratar 
planos de saúde, perderão o respectivo benefício, o qual somente voltará a ser pago após a comprovação da 
realização dos mesmos. 
III- No caso de contratação de planos ou seguros privados de assistência à saúde e odontológicos, apresentar 
como prestação de contas os contratos e respectivos pagamentos. 
§ 1º. As despesas referidas no caput poderão ser comprovadas através de quitação de boletos bancários, 
recibos e notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de planos ou seguro de saúde 
§ 2°. Fica autorizado a Câmara Municipal de Juína a firmar termo de parceria ou convênio com as empresas de 
planos ou seguros privados de assistência a saúde e odontológicos, com a finalidade de autorizar a 
consignação/retenção na folha de pagamento do auxílio-saúde dos vereadores e/ou servidores que optarem, 
para repasse diretamente a empresa contratada.
§ 3º. Ficará isento da exigência do caput o vereador e/ou servidor que optarem que os custos totais ou 
parciais referentes a esta lei sejam descontados, mês a mês, diretamente da folha de pagamento do auxílio￾saúde do Poder Legislativo Municipal. 
§ 4º. Fica permitido aos servidores públicos e agentes políticos a autorizar a retenção na sua folha de 
pagamento de parte de sua remuneração mensal para cobrir as despesas com plano de saúde contratado 
para seu cônjuge, filhos ou seus dependentes que viva a suas expensas, quando a empresa contratada 
oferecer o plano de saúde em condições vantajosas para consignações na folha de pagamento. 
§ 5º. A comprovação de gastos com saúde suplementar, poderá ser realizada de maneira parcial em face 
ao valor total recebido de auxílio-saúde em cada mês, constituindo-se a prestação de contas como 
adequada e suficiente, sem a necessidade de devolução do restante dos valores. 
Art. 9º O benefício será cancelado a partir do mês subsequente a sua ocorrência, nas hipóteses de: 
I - Vacância; 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
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II - Demissão; 
III – Falecimento; 
IV - Exoneração; 
V - Retorno do servidor ao órgão de origem; 
VI - Afastamento ou licença sem remuneração; 
VII - Não realização e comprovação dos exames periódicos. 
Parágrafo único. O cancelamento será efetuado de ofício. 
Art. 10. As despesas decorrentes da instituição desta Assistência à Saúde Suplementar serão 
custeadas com o orçamento da própria Câmara Municipal, respeitadas eventuais limitações constitucionais e 
legais, as quais correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 14 Câmara Municipal de Juína
Unidade Orçamentária: 14.001 Câmara Municipal de Juína
Função: 01 Legislativa
Subfunção de Governo: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Atuação Legislativa
Projeto/Atividade: 2003 Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Subelemento de Despesa: 3.3.90.93.08 Ressarcimento Assistência Médica/Odontológica
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Juína - MT, 20 de março de 2025. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA – MT 
 AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO 
 Presidente vice-Presidente
 VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – diretoriageral@juína.mt.leg.br 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fomentar a saúde e o bem-estar físico e psíquico dos 
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína, por meio da instituição de um Programa de 
Assistência à Saúde Suplementar. A proposta visa garantir melhores condições de saúde e qualidade de vida 
aos beneficiários, proporcionando um incentivo financeiro para acesso a serviços médicos, hospitalares, 
odontológicos e psicológicos. 
A iniciativa fundamenta-se no princípio da valorização do servidor público e no direito fundamental à saúde, 
conforme preceituado no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e 
dever do Estado, garantindo seu acesso universal e igualitário. A medida também está amparada pelo 
Decreto Federal nº 9.580/2018, que regulamenta o Imposto de Renda e define o tratamento tributário de 
auxílios de caráter indenizatório. 
A implementação deste programa trará benefícios tanto para os beneficiários quanto para a própria Câmara 
Municipal. Com servidores e vereadores mais saudáveis, espera-se um aumento da produtividade, redução 
de afastamentos por doença e maior eficiência na prestação dos serviços públicos. O incentivo ao cuidado 
com a saúde reflete diretamente na qualidade do atendimento prestado à população, garantindo um serviço 
legislativo mais eficiente e responsável. 
Diante disso, a Mesa Diretora considera fundamental a aprovação desta medida, garantindo que os recursos 
destinados à assistência à saúde sejam utilizados de maneira justa e eficaz, promovendo o bem-estar dos 
servidores e vereadores, além de contribuir para a melhoria da gestão administrativa e orçamentária da Casa 
Legislativa. 
Juína - MT, 20 de março de 2025. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA – MT 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA ETTORE MALDONADO 
Presidente vice-Presidente 
 VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO 
1º Secretário 2º Secretário 

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