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materia nº 13/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaPARECER Nº 13/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 8/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante dação em pagamento o imóvel que menciona, com base no art. 76, I, a, da Lei Federal n.° 14.133/21, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2025-04-02 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto
2025-03-31 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2025-03-31 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado em primeira discussão e votação.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 13/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 8/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante 
dação em pagamento o imóvel que menciona, com base 
no art. 76, I, a, da Lei Federal n.° 14.133/21, e dá outras 
providências.
I – RELATÓRIO
A presente proposição legislativa encaminhada pelo Executivo Municipal visa autorizar a 
alienação de um imóvel urbano, sem edificações, localizado no Residencial Jardim das Flores, mediante 
dação em pagamento em favor do particular Evandro Rodrigues da Silva. Em contrapartida, o Município 
receberá uma edificação em alvenaria, situada na Avenida Gabriel Muller, destinada ao uso público pelo 
DAES (Departamento de Água e Esgoto).
A proposta tem por finalidade evitar enriquecimento sem causa e proporcionar solução 
econômica e eficaz para regularizar a situação do imóvel ocupado, garantindo sua destinação à 
prestação de serviço público.
II - ANÁLISE JURÍDICA E ORÇAMENTÁRIA
A matéria insere-se na competência legislativa municipal, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da 
Constituição Federal. A alienação de bens públicos por meio de dação em pagamento encontra respaldo 
no art. 76, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos), que permite a extinção de obrigações pecuniárias mediante entrega de bens públicos, 
desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e interesse público.
Ademais, a Lei Federal nº 4.320/1964 estabelece normas gerais de direito financeiro aplicáveis 
às finanças públicas, prevendo a necessidade de previsão orçamentária para execução da despesa. 
Também se observam os preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
em especial os arts. 43 e 46, que dispõem sobre a transposição, remanejamento e transferência de 
recursos entre categorias de programação.
No que se refere à avaliação econômica, a administração municipal apresentou laudo técnico 
atestando a compatibilidade dos valores entre os bens envolvidos. O instrumento também prevê a 
indenização, em caso de diferença de valores, conforme art. 6º do projeto.
III – CONCLUSÃO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação
do Projeto de Lei nº 08/2025, considerando que atende à legislação vigente, resguarda o interesse 
público e representa solução econômica e eficaz para o aproveitamento da estrutura existente pelo 
DAES.
Sala das Comissões, 18 de março de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 13/2025
PROJETO DE LEI Nº 8/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 8/2025, recomenda sua 
aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios fiscais 
aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVELpara apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 18 de março de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro

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