| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | PARECER Nº 17/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 9/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Fixa verba de natureza indenizatória aos agentes políticos do Município de Juína/MT e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 3 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 17/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 9/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Fixa verba de natureza indenizatória aos agentes políticos do Município de Juína/MT e dá outras providências. I - RELATÓRIO A presente Comissão foi instada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 09/2025, que fixa verba de natureza indenizatória aos agentes políticos do Município de Juína/MT. O projeto tem gerado manifestações da população quanto ao seu teor, sendo considerado um tema polêmico no debate público municipal. II - ANÁLISE JURÍDICA O Projeto de Lei nº 09/2025 encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 37, que regula os princípios da administração pública, tais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Ademais, as verbas indenizatórias possuem previsão constitucional e são destinadas a ressarcir despesas diretamente relacionadas ao exercício da função pública. A jurisprudência dos Tribunais de Contas tem admitido o pagamento de verbas indenizatórias a agentes políticos, desde que haja previsão legal expressa, transparência na prestação de contas e respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso tem decidido sobre a matéria em acórdãos como os de nº 2.206/2007 e 1.323/2007, ressaltando que tais verbas não se enquadram como despesa de pessoal, desde que respeitados os requisitos legais. Contudo, destaca-se que a fixação de valores e critérios para a concessão da verba indenizatória deve ser clara e devidamente justificada, a fim de evitar questionamentos quanto à sua legalidade e pertinência. Além disso, é essencial que haja mecanismos eficazes de controle e fiscalização do uso desses recursos. III - CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE O Projeto de Lei nº 09/2025 está em conformidade com: · A Constituição Federal de 1988, que permite a fixação de verbas indenizatórias a agentes públicos, desde que não tenham caráter remuneratório e estejam fundamentadas em despesas relacionadas ao exercício do cargo; Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 3 · A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe limites para gastos públicos e exige transparência na execução orçamentária; · O entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que já decidiu sobre a legalidade das verbas indenizatórias, desde que respeitados os princípios da administração pública e a devida prestação de contas. IV - CONCLUSÃO Ante o exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 09/2025, ressaltando que se trata de uma matéria polêmica, que tem gerado manifestações da população e que deve ser amplamente debatida no Legislativo Municipal. Recomenda-se que, caso aprovado, o projeto preveja mecanismos de controle, fiscalização e prestação de contas para garantir a transparência e legalidade da aplicação dos recursos públicos. Este é o parecer. Sala das Sessões, 25 de março de 2025. VITOR GABRIEL Relator Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 3 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 17/2025 PROJETO DE LEI N.º 9/2025 A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei nº 9/2025, confirma sua viabilidade legal e manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à tramitação do presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi apresentado, conforme os critérios e condições estabelecidas. Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa. Sala das Comissões, 25 de março de 2025. FABIANO AURÉLIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI Presidente Membro