Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 18/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 12/2025
Autoria: Mesa Diretora Câmara Municipal
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR PARA SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final reuniu-se para análise e emissão de parecer
sobre o Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juína - MT, que
dispõe sobre a instituição do Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores da Câmara
Municipal de Juína - MT e dá outras providências.
O projeto tem por objetivo fomentar a saúde e o bem-estar dos servidores da Câmara
Municipal, garantindo-lhes o acesso a serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica,
psicológica e farmacêutica por meio de auxílio financeiro mensal.
Cabe destacar que o projeto foi elaborado em conformidade com a Lei Complementar nº
95/1998, que estabelece as normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem
como com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal. Dessa forma,
respeita os princípios de clareza, concisão e coerência exigidos para a legislação municipal.
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A proposição está fundamentada no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde
como direito de todos e dever do Estado, bem como no artigo 39, § 3º, da mesma Carta, que permite a
concessão de benefícios a servidores públicos, desde que respeitados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF/88).
Ademais, o Decreto Federal nº 9.580/2018, que regulamenta o Imposto de Renda, prevê a
possibilidade de concessão de auxílios indenizatórios de assistência à saúde sem incidência de
tributação, desde que respeitados os critérios para sua instituição.
III - ANÁLISE JURÍDICA E CONSTITUCIONAL
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O projeto atende às exigências constitucionais e legais ao prever que o auxílio não possui
natureza remuneratória, não se incorporando aos vencimentos dos beneficiários. Ademais, está em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), pois especifica
que as despesas correrão por conta do orçamento próprio da Câmara Municipal, respeitando os limites
de gastos com pessoal.
Dessa forma, a proposta se mostra compatível com o ordenamento jurídico vigente, desde que
haja previsão orçamentária suficiente para sua implementação.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, considerando a
constitucionalidade, legalidade e pertinência da matéria, OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei nº 12/2025, nos termos apresentados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juína -
MT.
Este é o parecer.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
VITOR GABRIEL
Relator
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PARECER N.º 18/2025
PROJETO DE LEI N.º 12/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei nº
12/2025, confirma sua viabilidade legal e manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à tramitação do
presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi apresentado, conforme os
critérios e condições estabelecidas.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais deliberações
adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 25 de março de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Presidente
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PROJETO DE LEI N.º 12/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei nº
12/2025, manifesta-se pela viabilidade legal da matéria e emite PARECER FAVORÁVEL à sua
tramitação, recomendando sua aprovação na forma apresentada, nos termos dos critérios e condições
estabelecidos.
Ressalte-se, contudo, que o membro signatário deste parecer votou contrariamente à
tramitação e aprovação do projeto, manifestando sua discordância quanto ao seu prosseguimento.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão encontra-se à disposição para eventuais
deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 25 de março de 2025.
IRINEU LOCATELLI
Membro