Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 14/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: contrario à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 9/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Fixa verba de natureza indenizatória aos agentes
políticos do Município de Juína/MT e dá outras
providências.
I – RELATÓRIO
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Juína/MT reuniu-se para análise e
emissão de parecer acerca do Projeto de Lei nº 09/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
fixa verba de natureza indenizatória aos agentes políticos do Município de Juína/MT e dá outras
providências.
O projeto visa instituir uma verba indenizatória destinada ao custeio de despesas inerentes ao
exercício das funções dos agentes políticos municipais, incluindo Prefeito, Secretários Municipais e
outros ocupantes de cargos de direção e assessoramento geral (DAG). O valor da indenização varia entre
R$ 4.100,00 e R$ 4.600,00 mensais, conforme a função exercida.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A análise do impacto financeiro demonstrou que as despesas oriundas da implementação desta
verba indenizatória serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento
vigente, com possibilidade de suplementação, se necessário. No entanto, a instituição de uma nova
despesa desta natureza pode comprometer a sustentabilidade fiscal do Município, especialmente diante
das limitações orçamentárias e da necessidade de priorização de investimentos em áreas essenciais,
como saúde, educação e infraestrutura.
Além disso, a previsão de suplementação orçamentária pode representar um risco para o
equilíbrio financeiro do Município, uma vez que a suplementação pode ser realizada por meio de
remanejamento de recursos originalmente destinados a outras demandas prioritárias.
III - ASPECTOS JURÍDICOS
Embora o projeto se fundamente no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e em
entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, há questionamentos quanto à real
necessidade e conveniência da instituição desta verba. A destinação de recursos para o custeio de
despesas de agentes políticos deve ser amplamente justificada, com base em estudos técnicos que
demonstrem a imprescindibilidade da medida.
Ademais, verifica-se que recentes manifestações populares e entendimentos de órgãos de
controle têm apontado para a necessidade de maior rigor e transparência na concessão de benefícios de
natureza indenizatória, a fim de evitar a caracterização de aumento indireto de remuneração, o que
poderia ferir os princípios da moralidade e economicidade previstos na Constituição Federal.
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IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando as manifestações populares contrárias à medida, os riscos ao
equilíbrio financeiro do Município e as dúvidas quanto à real necessidade da instituição desta verba
indenizatória, a Comissão de Finanças e Orçamento OPINA PELA NÃO TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei
nº 09/2025 nos termos apresentados pelo Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relator CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 14/2025
PROJETO DE LEI Nº 9/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 9/2025, recomenda sua
Rejeição, Assim, apresentamos este PARECER CONTRÁRIO A TRAMITAÇÃO para apreciação do Plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 25 de março de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
VANDERLEI MONTEIRO
membro