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materia nº 19/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaPARECER Nº 19/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vanderlei Monteiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 5/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Altera a redação do inciso I do artigo 139 da Lei Complementar n° 2.019/2022, que institui o Código de Obras do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2025-04-29 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto do executivo
2025-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-04-14 proposição aprovada em 2º turno S projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2025-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei Complementar aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei Complementar incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2025-04-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria
2025-04-04 Parecer Favorável Comissão Obras, Serviços Publicos Parecer favorável da comissão de Obras e Serviços Publicos.
2025-04-04 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável da comissão de legislação, justiça e redação final

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 19/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vanderlei Monteiro
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 5/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera a redação do inciso I do artigo 139 da Lei 
Complementar n° 2.019/2022, que institui o Código de 
Obras do Município de Juína-MT, e dá outras 
providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe 
a prorrogação do prazo para adesão ao "Programa Obra Regular", até 31 de dezembro de 2025. A 
proposta visa permitir que os munícipes tenham mais tempo para regularizar suas edificações, 
considerando a iminente atualização do Plano Diretor Participativo.
II - ANÁLISE
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou o projeto sob os aspectos da 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação.
1. Aspecto Constitucional e Legal:
I. O presente Projeto de Lei Complementar está fundamentado em princípios 
constitucionais e normativos que garantem a segurança jurídica e a eficácia da 
administração pública. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, 
assegura que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa 
julgada". Além disso, o artigo 37 impõe aos entes públicos os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II. A Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) prevê, em seus artigos 40 e 42, a necessidade de 
adequação dos instrumentos de planejamento urbano às condições de ocupação dos 
municípios, sendo pertinente a extensão do prazo para a regularização das edificações.
III. No âmbito da legislação municipal, a Lei Complementar nº 2.019/2022 instituiu o 
Código de Obras do Município de Juína-MT, fixando prazos para a adesão ao "Programa 
Obra Regular". Com a iminente revisão do Plano Diretor Participativo, a prorrogação se 
justifica para evitar insegurança jurídica e assegurar o direito dos munícipes.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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2. Aspecto de Juridicidade:
I. O projeto não afronta normas de hierarquia superior e encontra-se devidamente 
fundamentado nos princípios da segurança jurídica, eficiência administrativa e interesse 
público.
3. Técnica Legislativa e Redação:
I. A redação da proposição está em consonância com os padrões estabelecidos pela Lei 
Complementar Federal nº 95/1998.
II. A estrutura formal do projeto segue os preceitos legais, incluindo ementa clara, artigos 
bem definidos e dispositivos normativos coerentes.
III. Sugere-se apenas que, na Justificativa, seja reforçada a fundamentação no Estatuto da 
Cidade e no Plano Diretor Participativo.
III - CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, por entender que está 
devidamente formalizado, redigido em conformidade com a legislação vigente e atende às diretrizes da 
técnica legislativa.
Sala das Comissões, 4 de abril de 2025.
VANDERLEI MONTEIRO
Relator Substituto
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 19/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei 
Complementar nº 5/2025, confirma sua viabilidade legal e manifesta-se pelo PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação do presente projeto, recomendando sua aprovação na forma em que foi apresentado, 
conforme os critérios e condições estabelecidas.
Dessa forma, este parecer consolidado da Comissão está pronto para eventuais 
deliberações adicionais por parte dos membros desta Casa. 
Sala das Comissões, 4 de abril de 2025.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO IRINEU LOCATELLI
Presidente Membro

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