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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 2/COSP/2025.
RELATORIA: vereador Irineu Locatelli
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 5/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera a redação do inciso I do artigo 139 da Lei
Complementar n° 2.019/2022, que institui o Código de
Obras do Município de Juína-MT, e dá outras
providências.
RELATÓRIO:
A Comissão de Obras e Serviços Públicos recebeu para análise o Projeto de Lei Complementar
nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe a alteração do inciso I do artigo
139 da Lei Complementar nº 2.019/2022, que institui o Código de Obras do Município de Juína-MT. O
referido projeto visa prorrogar o prazo para que os munícipes possam aderir ao "Programa Obra
Regular", estendendo o prazo final para até 31 de dezembro de 2025.
A alteração proposta tem como objetivo garantir aos proprietários de edificações irregulares
maior tempo para regularizar suas construções, tendo em vista o processo de atualização do Plano
Diretor Participativo, que impactará diretamente as diretrizes urbanísticas do município, incluindo o
Código de Obras. Assim, o projeto visa proporcionar estabilidade normativa e evitar prejuízos aos
munícipes, além de assegurar a adaptação ordenada e eficiente às novas regras urbanísticas que
serão implementadas.
ANÁLISE TÉCNICA:
1. Necessidade e Relevância: A prorrogação do prazo para adesão ao "Programa Obra Regular"
se justifica pelo processo de atualização do Plano Diretor Participativo e a iminente revisão
das normas urbanísticas, que podem afetar diretamente as edificações existentes. Esse
prazo adicional permitirá que os munícipes possam se adequar às futuras exigências de
maneira tranquila, sem o risco de prejuízos ou insegurança jurídica.
2. Conformidade com a Legislação: O projeto de lei complementar está em conformidade com
a Lei Orgânica do Município de Juína-MT e com a legislação vigente, em especial com a Lei
Complementar nº 2.019/2022, que institui o Código de Obras. O prazo adicional de
regularização não fere os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e
eficiência administrativa, mas sim visa garantir que a transição para as novas normas
urbanísticas seja feita de forma ordenada e respeitosa com os direitos dos cidadãos.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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3. Princípios Constitucionais e Legais: Princípio da Legalidade: O projeto respeita a
competência do município em legislar sobre o Código de Obras e garantir o direito de
regularização das edificações.
4. Princípio da Eficiência Administrativa: O prazo estendido proporciona maior eficiência na
adaptação dos munícipes às novas normas urbanísticas.
5. Princípio da Segurança Jurídica: A prorrogação do prazo contribui para garantir
previsibilidade e estabilidade normativa, evitando surpresas aos munícipes.
6. Princípio da Não Surpresa: A medida visa evitar que mudanças abruptas nas normas possam
prejudicar os cidadãos que ainda não regularizaram suas construções.
CONCLUSÃO:
A Comissão de Obras e Serviços Públicos, após análise técnica, entende que a proposta de
alteração do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 é de grande relevância para a organização e
regularização das construções no município de Juína. A prorrogação do prazo para adesão ao
"Programa Obra Regular" está em consonância com os princípios da administração pública e com a
necessidade de adaptação às futuras mudanças urbanísticas decorrentes da revisão do Plano Diretor
Participativo.
Portanto, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à aprovação
do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025.
Sala das Comissões, 4 de abril de 2025.
IRINEU LOCATELLI
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 2/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2025
Após análise detalhada do Projeto de Lei Complementar nº 5/2025 e do parecer
elaborado pelo relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto,
considerando sua importância para a segurança pública de Juína.
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 4 de abril de 2025.
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro
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