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materia nº 2/2025

Tipo Parecer COSP.
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaPARECER Nº 2/COSP/2025. RELATORIA: vereador Irineu Locatelli CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 5/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Altera a redação do inciso I do artigo 139 da Lei Complementar n° 2.019/2022, que institui o Código de Obras do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2025-04-29 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto do executivo
2025-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2025-04-14 proposição aprovada em 2º turno S projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2025-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei Complementar aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei Complementar incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2025-04-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria
2025-04-04 Parecer Favorável Comissão Obras, Serviços Publicos Parecer favorável da comissão de Obras e Serviços Publicos.
2025-04-04 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável da comissão de legislação, justiça e redação final

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 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 2/COSP/2025.
RELATORIA: vereador Irineu Locatelli
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 5/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera a redação do inciso I do artigo 139 da Lei 
Complementar n° 2.019/2022, que institui o Código de 
Obras do Município de Juína-MT, e dá outras 
providências.
RELATÓRIO:
A Comissão de Obras e Serviços Públicos recebeu para análise o Projeto de Lei Complementar 
nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe a alteração do inciso I do artigo 
139 da Lei Complementar nº 2.019/2022, que institui o Código de Obras do Município de Juína-MT. O 
referido projeto visa prorrogar o prazo para que os munícipes possam aderir ao "Programa Obra 
Regular", estendendo o prazo final para até 31 de dezembro de 2025.
A alteração proposta tem como objetivo garantir aos proprietários de edificações irregulares 
maior tempo para regularizar suas construções, tendo em vista o processo de atualização do Plano 
Diretor Participativo, que impactará diretamente as diretrizes urbanísticas do município, incluindo o 
Código de Obras. Assim, o projeto visa proporcionar estabilidade normativa e evitar prejuízos aos 
munícipes, além de assegurar a adaptação ordenada e eficiente às novas regras urbanísticas que 
serão implementadas.
ANÁLISE TÉCNICA:
1. Necessidade e Relevância: A prorrogação do prazo para adesão ao "Programa Obra Regular" 
se justifica pelo processo de atualização do Plano Diretor Participativo e a iminente revisão 
das normas urbanísticas, que podem afetar diretamente as edificações existentes. Esse 
prazo adicional permitirá que os munícipes possam se adequar às futuras exigências de 
maneira tranquila, sem o risco de prejuízos ou insegurança jurídica.
2. Conformidade com a Legislação: O projeto de lei complementar está em conformidade com 
a Lei Orgânica do Município de Juína-MT e com a legislação vigente, em especial com a Lei 
Complementar nº 2.019/2022, que institui o Código de Obras. O prazo adicional de 
regularização não fere os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e 
eficiência administrativa, mas sim visa garantir que a transição para as novas normas 
urbanísticas seja feita de forma ordenada e respeitosa com os direitos dos cidadãos.
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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3. Princípios Constitucionais e Legais: Princípio da Legalidade: O projeto respeita a 
competência do município em legislar sobre o Código de Obras e garantir o direito de 
regularização das edificações.
4. Princípio da Eficiência Administrativa: O prazo estendido proporciona maior eficiência na 
adaptação dos munícipes às novas normas urbanísticas.
5. Princípio da Segurança Jurídica: A prorrogação do prazo contribui para garantir 
previsibilidade e estabilidade normativa, evitando surpresas aos munícipes.
6. Princípio da Não Surpresa: A medida visa evitar que mudanças abruptas nas normas possam 
prejudicar os cidadãos que ainda não regularizaram suas construções.
CONCLUSÃO:
A Comissão de Obras e Serviços Públicos, após análise técnica, entende que a proposta de 
alteração do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 é de grande relevância para a organização e 
regularização das construções no município de Juína. A prorrogação do prazo para adesão ao 
"Programa Obra Regular" está em consonância com os princípios da administração pública e com a 
necessidade de adaptação às futuras mudanças urbanísticas decorrentes da revisão do Plano Diretor 
Participativo.
Portanto, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à aprovação
do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025.
Sala das Comissões, 4 de abril de 2025.
IRINEU LOCATELLI
Relator
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 2/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2025
Após análise detalhada do Projeto de Lei Complementar nº 5/2025 e do parecer 
elaborado pelo relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto, 
considerando sua importância para a segurança pública de Juína.
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a 
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 4 de abril de 2025.
 GERALDO ANTÔNIO FERREIRA AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro

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