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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 16/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei complementar nº 5/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera a redação do inciso I do artigo 139 da Lei
Complementar n° 2.019/2022, que institui o Código de
Obras do Município de Juína-MT, e dá outras
providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por
objetivo prorrogar o prazo para adesão ao "Programa Obra Regular", até 31 de dezembro de 2025. A
proposta justifica-se pela necessidade de adequação das edificações às normas urbanísticas vigentes,
garantindo previsibilidade e segurança jurídica diante da atualização do Plano Diretor Participativo do
Município.
II - ANÁLISE
A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou a matéria
sob os aspectos financeiro e orçamentário.
1. Aspecto Constitucional e Legal:
I. O projeto encontra amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui
aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
II. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) impõe que
qualquer renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa de impacto
orçamentário e medidas de compensação, o que não se aplica ao presente caso, pois o
"Programa Obra Regular" não trata de isenção ou anistia, mas sim de regularização.
III. A legislação urbanística municipal deve respeitar as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei
Federal nº 10.257/2001), que prevê a necessidade de planejamento adequado do solo
urbano.
2. Impacto Financeiro e Orçamentário:
I. A prorrogação do prazo para adesão ao programa não acarreta aumento de despesas
para o Município, nem implica renúncia de receita.
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II. Pode, inclusive, contribuir para o incremento da arrecadação, visto que a regularização
de edificações irregulares permite a cobrança de tributos como o IPTU e taxas
municipais.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE
à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, por entender que a proposta atende às
exigências legais e não compromete o equilíbrio financeiro do Município.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2025.
ALESSANDRA MALDONADO
Relator CFO
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 16/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei Complementar nº 5/2025,
recomenda sua aprovação, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e
princípios fiscais aplicáveis.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 4 de abril de 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro
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